O mundo não é perfeito. Injustiças, naturais e
provocadas, ocorrem o tempo todo, colocando pessoas em conflito umas com as
outras. São situações com as quais temos de lidar e, em sociedades de massa, o
melhor modo de fazê-lo é criando sistemas judiciários, em que a disputa é
arbitrada por um juiz neutro com legitimidade para impor uma solução às
partes.
Faço
essas considerações acerca da reforma do Código de Processo Civil, mais
especificamente do efeito suspensivo das apelações. Hoje, basta entrar com esse
recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja suspensa até que
uma corte mais alta a confirme ou modifique.
Inspirado
na necessidade de dar rapidez aos processos, o projeto do novo CPC, em análise
no Congresso, trazia em seu texto um dispositivo que acabava com isso, mas a
Câmara preferiu eliminar o artigo proposto e ficar com o efeito suspensivo. Parece-me
um erro grave.
Não
é que não existam razões para temer o estrago que uma sentença imprópria possa
causar. Ele pode ser enorme, o que de fato recomendaria cautela. O problema é
que a decisão absurda surge como uma possibilidade, enquanto a ineficácia e a
morosidade do Judiciário têm peso de realidade que a todos afeta. Pior, afeta
de modo especialmente perverso, beneficiando os maus pagadores (lista
encabeçada pelo poder público).
Se
queremos um Judiciário capaz de atender às necessidades de 200 milhões de
habitantes, não há alternativa que não reforçar o papel da primeira instância.
Suas decisões precisam ter eficácia, e o recurso, em vez de ser parte
integrante do processo, como ocorre hoje, deve tornar-se uma ferramenta a ser
utilizada apenas por quem ficou realmente inconformado com o resultado e tem
bons motivos para pleitear uma revisão.
Simplesmente
não faz sentido, lógico nem logístico, contratar um exército de juízes de
primeira instância e ignorar suas decisões.
Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo em
10/12/13 – A2 -Opinião de responsabilidade de Hélio Schwartsman.
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