quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Justiça para as massas

 O mundo não é perfeito. Injustiças, naturais e provocadas, ocorrem o tempo todo, colocando pessoas em conflito umas com as outras. São situações com as quais temos de lidar e, em sociedades de massa, o melhor modo de fazê-lo é criando sistemas judiciários, em que a disputa é arbitrada por um juiz neutro com legitimidade para impor uma solução às partes.  

               Faço essas considerações acerca da reforma do Código de Processo Civil, mais especificamente do efeito suspensivo das apelações. Hoje, basta entrar com esse recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja suspensa até que uma corte mais alta a confirme ou modifique.

              Inspirado na necessidade de dar rapidez aos processos, o projeto do novo CPC, em análise no Congresso, trazia em seu texto um dispositivo que acabava com isso, mas a Câmara preferiu eliminar o artigo proposto e ficar com o efeito suspensivo. Parece-me um erro grave.

              Não é que não existam razões para temer o estrago que uma sentença imprópria possa causar. Ele pode ser enorme, o que de fato recomendaria cautela. O problema é que a decisão absurda surge como uma possibilidade, enquanto a ineficácia e a morosidade do Judiciário têm peso de realidade que a todos afeta. Pior, afeta de modo especialmente perverso, beneficiando os maus pagadores (lista encabeçada pelo poder público).

              Se queremos um Judiciário capaz de atender às necessidades de 200 milhões de habitantes, não há alternativa que não reforçar o papel da primeira instância. Suas decisões precisam ter eficácia, e o recurso, em vez de ser parte integrante do processo, como ocorre hoje, deve tornar-se uma ferramenta a ser utilizada apenas por quem ficou realmente inconformado com o resultado e tem bons motivos para pleitear uma revisão.

             Simplesmente não faz sentido, lógico nem logístico, contratar um exército de juízes de primeira instância e ignorar suas decisões.

Matéria publicada no Jornal  Folha de S. Paulo em 10/12/13 – A2 -Opinião de responsabilidade de Hélio Schwartsman.


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