segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Limites da cobrança de dívida


Assumiu ares de lugar-comum afirmar que o Brasil é um paraíso para inadimplentes, que a leniência de nossa legislação e Justiça contribui para o elevado "spread bancário" que aqui se pratica. Há algumas décadas juristas e economistas discutem soluções para o problema.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 18 de março deste ano, investiu na criação de instrumentos hábeis a facilitar a vida do credor, mas sem descuidar de princípios constitucionais.
Não por acaso, está consignado logo no artigo 9º que "o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

Recentemente a imprensa noticiou uma ordem judicial que determinou a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de um devedor, bem como o cancelamento de seus cartões de crédito, até que a dívida fosse quitada.

Imediatamente instalou-se nos meios jurídicos a polêmica: a interpretação dada ao CPC é compatível com os direitos fundamentais garantidos na Constituição?
O pomo da discórdia é o inciso IV do artigo 139 do código, que autoriza ao juiz, na condução do processo, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A divergência reside em saber se existem e quais são os limites desse poder.

Os livros de direito romano ensinam que a Lex Poetelia Papiria, de 326 a.C., foi o primeiro grande marco legal da humanização das cobranças de dívidas, abolindo a pena de morte e a imposição ao devedor dos castigos mais vexatórios, como cadeias e correntes.

O avançar da civilização cristã marcou o deslocamento da responsabilidade por dívidas, saindo do corpo do devedor para o seu patrimônio, pois se a vida humana, a liberdade e a integridade física são valores inalienáveis, não podem ser sacrificadas em benefício de credores de obrigações pecuniárias.

Embora inexistam estatísticas que permitam comparações, não é desarrazoado intuir que os índices de inadimplência despencam na razão inversa da incidência das ordens judiciais sobre o corpo e a liberdade do devedor.
Justamente para inibir que países optem pela execução dos contratos a qualquer custo, todos os principais tratados internacionais de direitos humanos proíbem a prisão civil por dívida.

Instrumentos que permitam o cumprimento forçado de contratos e o pagamento de dívidas são necessários, contudo é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana.

Nessa ordem de ideias, é difícil conceber que a Constituição permita a um juiz proibir o uso do elevador por morador do edifício, a fim de forçá-lo a pagar a dívida com o condomínio.

Tampouco poderia o magistrado suspender o serviço de TV a cabo ou de banda larga da residência do devedor até que seja pago um débito com a escola de seus filhos.

Por mais caricatos que possam parecer os exemplos, eles se aproximam, em algo essencial, da polêmica decisão de suspender a carteira de motorista e o passaporte do devedor: abandonam a regra da responsabilidade patrimonial e atingem em cheio o núcleo de direitos inerentes à condição humana, limitando o direito de ir e vir.

Não há dúvidas de que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do CPC, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Todavia, o retrocesso civilizatório e o custo social seriam insuportáveis.

Fonte de consulta 
Jornal Folha de São Paulo TENDÊNCIAS/DEBATES - OPINIÃO A3 matéria de responsabilidade de Bruno Dantas- Ministro do TCU .

BRUNO DANTAS, 38, é ministro do Tribunal de Contas da União. Doutor em direito processual pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é pesquisador visitante da Cardozo Law School, da Universidade Yeshiva, em Nova York


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Pais biológicos devem pagar pensão a filho registrado por outro, diz STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 21 de setembro por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.
Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.
Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[...] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.
Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da corte), Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua opinião.
"Fez o filho, tem obrigação", disse.

DIVERGENTES

Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela maioria, Teori Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso apresentado pelo pai biológico por considerarem que não pode haver diferença hierárquica entre as filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís Roberto Barroso não compareceu à sessão por estar em viagem.
"Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada menos importante, deve ser preservada[...] Não há relação necessária entre paternidade biológica e a paternidade jurídica", afirmou Teori.

Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal, Carmen Lucia se posicionou alinhada a Fux: "Amor não se impõe, mas cuidado, sim.[...]", disse, ao justificar seu voto.

Fonte: Folha de São Paulo

domingo, 20 de novembro de 2016

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA


O Dia da Consciência Negra é comemorado no Brasil, no dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares um escravo que foi líder do Quilombo dos Palmares e simbolizou a luta do negro contra a escravidão que sofriam os brasileiros de raça negra. Zumbi morreu enquanto defendia a sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.
A data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A data virou feriado no Brasil, embora não seja adotado em todos os locais – é feriado em  1.047 municípios brasileiros.

No entanto, o Dia da Consciência Negra  não celebra simplesmente a consciência afro-brasileira, que comemora 45 anos neste ano, mas relembra o aniversário da morte de Zumbidos Palmares, líder da República dos Palmares – também conhecida como Quilombo dos Palmares – no dia 20 de novembro de 1695.
No dia da Consciência Negra o objetivo é
 fazer uma reflexão sobre o relevo da cultura e do povo africano e o impacto que tiveram na evolução da cultura brasileira. Sociologia, política, religião e gastronomia entre várias outras áreas, foram profundamente influenciadas pelas culturas negra e africanas. É dia de comemorar e mostrar profundo apreço pela cultura afro-brasileira.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Dia da Proclamação da República


No dia 15 de novembro comemoramos a instalação da República no Brasil, uma forma de governo na qual o povo exerce a sua soberania por meio da escolha do chefe da nação. Este foi um capítulo muito importante na história do Brasil, já que hoje vivemos em um regime democrático. Vamos relembrar como tudo isso aconteceu?

Antes de se tornar uma República, o Brasil era um Império. Em outras palavras, éramos independentes de Portugal, no entanto, todas as decisões eram tomadas de forma unilateral pelo imperador, D. Pedro II. A monarquia começou a ficar enfraquecida no fim do século XIX, período em que o Brasil passava por uma série de mudanças sociais e econômicas.

Com o fim da escravidão, o Império perdeu o importante apoio dos escravocratas, uma vez que os republicanos (que eram aqueles que queriam acabar com a monarquia) compartilhavam os mesmos ideais dos abolicionistas. D.Pedro II também perdeu o apoio fundamental da Igreja ao interferir em assuntos religiosos. Os militares estavam descontentes pela atitude do imperador de proibir os mesmos de se expressarem na imprensa. Por fim, a classe média (jornalistas, médicos, comerciantes, etc.), que estava em constante crescimento, desejava conquistar um espaço maior nas decisões políticas. Todos estes fatores foram fundamentais para o fim das bases de sustentação da monarquia no Brasil.

Em 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca declarou o fim do período imperial. Naquele mesmo dia se formou um governo provisório. Assim, o marechal se tornou o primeiro presidente da história do Brasil. Ciente de que não conseguiria de forma alguma reverter tal situação, D. Pedro II apenas aceitou a vontade do povo e retornou para Portugal.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Para ter eficácia, educação financeira deve ser iniciada cedo




Até 4 anos


Criança começa a ter noção da existência do dinheiro
Pais devem:
- Presentear os filhos somente em ocasiões especiais, como Natal, aniversários e Dia da Criança
- Dizer não quando a criança pede algo que não podem comprar
- Fazer programas que não privilegiem só consumo, como passeios em parques ou atividades culturais

De 5 a 7 anos

Criança entende o valor do dinheiro


Pais devem:
- Começar a dar semanadas para que o filho entenda que o dinheiro acaba
- Estabelecer prioridades para o uso do dinheiro e ensinar que pode ser melhor poupar para comprar o brinquedo do que gastar com balas
- Apresentar o cofrinho, forma concreta de mostrar onde o dinheiro está sendo guardado


De 8 a 12 anos
Criança já consegue projetar metas de consumo
Pais devem:

Ajudar o filho a administrar o dinheiro para que consiga alcançar uma meta mais ambiciosa, como fazer uma viagem ou comprar um jogo eletrônico
- Ensinar à criança que empréstimos (como antecipação da semanada ou mesada) têm de ser pagos em dia

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Quero me divorciar! O que fazer?

"Até que a morte nos separe". Não é bem assim...

Temos que ter consciência de algo importante: todos somos livres e temos o direito de ser feliz. O casamento é algo lindo; um momento de planejar a vida em comum, traçar planos e tudo mais. No entanto, ao longo do caminho nem sempre ocorre da forma que é planejado.
No trabalho diário e no exercício da advocacia, muitas vezes me deparo com maridos e esposas que estão passando por uma situação complicada no casamento. Já há tempos não vivem mais juntos, ou se moram sobre o mesmo teto, estão longe de ter uma "vida de casados". Vezes por comodidade, outras por causa dos filhos, ou mesmo por questão do patrimônio. As causas são inúmeras para ir "levando" o casamento.

Considerando que não tem mais volta o relacionamento, a vida em comum é insuportável e o casal quer resolver essa questão. Surge aí a dúvida: o que fazer ?
Começo por onde ?

Quando a decisão está tomada e é inevitável o divórcio, é necessária a contratação de um advogado. Essa é uma questão que vai além do lado sentimental e a busca por um advogado é decisiva para evitar dores de cabeça. Não basta simplesmente "jogar no Google" ou pegar o "mais em conta". Busque referências e recomendações de conhecidos, converse com ele, agende uma consulta. Certamente irá facilitar muito sua vida.

O advogado pode muitas vezes assessorar antes do comunicado de divórcio ao seu parceiro ou parceira. Ele irá lhe deixar a par das conseqüências, eventuais questões patrimoniais, guarda dos filhos (se houver), dentre outros detalhes. Haverá assim uma ideia clara do que virá e receber instruções com a melhor maneira de agir faz toda a diferença.

Já possuo advogado. Qual o próximo passo?
Reúna a documentação. É imprescindível ter toda a documentação em mãos para dar início ao divórcio. Essa lista pode variar de caso para caso, pois não existe apenas uma modalidade de divórcio (será explicado quais são elas). Mas vamos lá, basicamente necessita de: Cópia dos documentos (CPF e RG), Certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, documentos de imóveis e de veículos.

Como essa lista é de caráter informativo, é necessário consulta profissional com o advogado para verificar se o seu caso precisa de algo mais ou não.
Antes de entrar com o pedido de divórcio, quais os tipos que existem?

Há alguns anos se divorciar no Brasil era complicado. Quem nunca ouviu de alguém mais idoso o termo "desquitado"? Pois é, até o ano de 1977 o instituto do divórcio não era regularizado, e até 2010 ele não era tão simples de ser realizado. A questão do divórcio já foi muito, mas ainda é de certa forma, repleto de preconceito .

O que interessa é que nos dias atuais é fácil se divorciar, e para isso temos algumas modalidades. São elas:

Divórcio Extrajudicial
É o meio mais rápido e econômico para todas as partes. Em poucos dias, toda a situação poderá estar resolvida. Ele não envolve processo judicial, presença de juiz ou audiência. Cumprindo alguns requisitos, poderá ser lavrada escritura no Tabelionato de Notas e posteriormente ser averbado. Importante: mesmo sendo extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado.
Os requisitos são:
O casal estar de acordo
Não ter filhos menores de idade ou incapazes
Ter acordo quanto a partilha de bens

Divórcio judicial
Caso não cumpra os requisitos do divórcio extrajudicial, ele obrigatoriamente terá que ser realizado de forma judicial. Como o próprio nome diz, ele irá tramitar através de uma ação judicial de divórcio junto à Vara de Família da sua localidade. Mas então, obrigatoriamente, por ser judicial, deve haver confronto entre o casal? Não! O judicial abrange quando há desavença entre os dois, mas também quando há acordo.
Ao fim da ação, o divórcio será decidido mediante sentença proferida pelo Juiz da vara de Família.
1º Dica: tanto no divórcio extrajudicial, quanto no divórcio judicial de forma amigável, é possível apenas um advogado atuar representando o casal, não necessitando da contratação de um profissional para cada parte.
2º Dica: A partir do término do divórcio, ambas as partes estão livres para casar, não necessitando transcorrer nenhum prazo.
Como pode-se notar, o procedimento do divórcio é algo simples, podendo ser feito não apenas judicial, mas também extrajudicial. É extremamente importante o casal contar com o acompanhamento de profissionais qualificados e certamente tudo se resolverá da forma menos turbulenta possível.

Fonte: Informativo OAB/ Federal
Responsabilidade de Leonardo Petró Advocacia

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Som que pode ser ouvido do lado de fora do carro será infração grave


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa quarta-feira (19) uma resolução para coibir o som alto em veículos.
A resolução 624/2016 determina que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro será considerado "alto", e os agentes de trânsito deverão autuar os motoristas que encontrarem nessas condições.
Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o uso de som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação.
Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão.
Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. "A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização".
Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. "Pode ser um objeto de contestação", afirma.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre a resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial. Eles não souberam informar quando seria feita a publicação.

Fonte: Folha On Line / UOL

FELIZ 2021