terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Tire suas dúvidas sobre o dinheiro do FGTS inativo



Trabalhadores com contas inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar o dinheiro a partir do dia 10 de março.

A Caixa espera que 30 milhões de pessoas tenham dinheiro para receber até julho, quando se encerra a janela para resgatar os recursos.

Para evitar as filas nas agências, parte dos trabalhadores poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou em correspondentes bancários da Caixa. O banco também abrirá agências aos sábados, das 9h às 15h, até julho, uma vez por mês (exceto em abril, que tem dois feriadões em sequência).

De acordo com o banco público, que administra o FGTS, a expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia com a liberação do dinheiro -são mais de R$ 40 bilhões nas contas inativas.

"O alto endividamento hoje é o maior impeditivo de um crescimento maior da economia brasileira", afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a divulgação do calendário de saque do FGTS, no Palácio do Planalto. "[A medida] beneficia não só o cidadão ou cidadã mas também o crescimento econômico."


1 - Quem poderá sacar o fundo?

Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.

Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário.

Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.

2 - O que é uma conta inativa?

São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos.

Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.

O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.

3 - É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente.

Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto.

Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.

4 - Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?

Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.

Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.

5 - Quem não pode sacar?

Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas -ou seja, ainda recebiam depósitos.

Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará bloqueado.

Já quem foi demitido sem justa causa em 2016 pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.

6 - Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?

Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.

O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa.

As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.

7 - Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?

A Caixa lançou um site exclusivo para informações do FGTS que poderá ser sacado. Em www.contasinativas.caixa.gov.br é possível checar qual é o valor para saque e também a forma mais fácil de retirar o dinheiro.

No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do PIS e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora.

Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.

8 - É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?

Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa.

De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, ou R$ 880.

Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo

9 - Quando posso sacar o dinheiro?

O governo divulgou um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano de acordo com as datas de aniversário do contribuinte.

O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em 10 de março deste ano para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro.

A partir de 10 de abril, poderão sacar os recursos os trabalhadores nascidos entre março, abril e maio; a partir do dia 12 de maio, os nascidos entre junho, julho e agosto; a partir de 16 de junho, os nascidos entre setembro, outubro e novembro; e a partir de 14 de julho, os nascidos em dezembro.

Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.

10 - Há um limite para o saque?

Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015).

O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo.

Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

FELIZ 2017



Para ser feliz no próximo ano:
Ame tudo que você faz e faça com amor!
Siga suas paixões!
Escute seu coração!
Crie sua realidade!
Conheça suas habilidades!
Confie em você e na sua intuição!
Faça seus dias felizes!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PRA RIR UM POUCO...


Confusão na Fila

Duas senhoras chegam ao mesmo tempo no caixa do banco, com muita pressa. Uma dizia:
— Primeiro eu, ainda tenho que levar as crianças para a escola!
A outra retrucava:
— Primeiro eu, que moro mais longe!
O caixa, muito esperto, resolveu acabar com a briga dizendo:
— Primeiro eu vou atender a mais velha!
As duas se olharam e disseram:
— Sua vez! Pode ir!
— Não. Primeiro você. Não ouviu o moço dizer?

Candidato

Certa vez um candidato a vereador resolveu fazer campanha pros lados das roças. Chegou em um aviário e se ofereceu para pagar tudo o que as pessoas necessitassem. Veio o primeiro e pediu uma vara de anzol. O segundo veio buscar isca para pescar. O terceiro queria uma fisga, e assim todos os que por ali passavam só pediam artigos para pescaria. O candidato mesmo intrigado com a folga do pessoal foi pagando.
Até que mais tarde chegou um sujeitinho que queria comprar uma enxada. O candidato a vereador elogiou o moço, dizendo:
- Até que enfim alguém que deseja trabalhar , parece que aqui quase todo mundo só sabe pescar. Meu filho , escolha a melhor enxada, pois ela irá auxiliá-lo no seu trabalho.
E o caipira:
- Precisa não tio, para procurar minhoca serve qualquer uma...

SOGRA IGUAL A CERVEJA

Três caras batendo um  papo e ai um  deles  pergunta:
Ei, o que  vocês  acham  sobre  as sogras???
Sogra??? Eu tenho uma que parece minha segunda mãe. Nossa então ela deve  ser  uma  sogra  muito  legal???  Que nada, a minha mãe não larga do meu pé.
terceiro- Eu gosto de sogra igual a uma cerveja.
Você então adora sua sogra???
Que nada. Prefiro ela gelada em cima de uma mesa…

Distração

Um belo dia o marido chega em casa furioso, e diz pra mulher :
- Ao passar lá em baixo pelo porteiro, ele me disse que já havia transado com
 todas as mulheres do prédio, menos uma.
Então a mulher distraída :
- Deve ser aquela convencida do sexto andar.

Alvo cego

La estava o ceguinho passeando com o seu pastor alemão quando
o mesmo deu uma imensa mijada no pé do cego.
O ceguinho poe a mão no bolso, retira um biscoito e oferece
ao cachorro.
As pessoas que presenciaram o ato, vão até o ceguinho e
comentam:
-Que maravilhoso coração tem o senhor, após o cachorro ter lhe
molhado o pé, o senhor inda lhe da biscoito!!
-É que estou tentando localizar a cabeça do desgraçado!!!


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Seis razões para proceder ao registro do seu imóvel

É comum que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.
No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipoteca, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

6. Agilização na Partilha:

Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida.
Fonte:  JusBrasil eletrônico

Responsável Bruno Passos Advogado especialista em Direito Civil- Rio de Janeiro. 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Decisão é 'meia sola constitucional', diz Marco Aurélio

O ministro considerou "inconcebível" e "grotesca" a atitude do peemedebista de se recusar a assinar a notificação de sua liminar




O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), chamou de "jeitinho" e "meia sola constitucional" a decisão aprovada pela maioria do plenário da corte a favor da permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado.

Relator da ação julgada pelo STF, Marco Aurélio pronunciou-se antes dos demais ministros. Ele considerou "inconcebível" e "grotesca" a atitude do peemedebista de se recusar a assinar a notificação de sua liminar.
"Faço justiça que ele [Renan] não me chamou de 'juizeco'", disse o magistrado, relembrando episódio em que o senador classificou desse modo um juiz federal que determinou a prisão de policiais do Senado.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República", ressaltou o ministro, que contou a saga do oficial de Justiça enviada pela corte para localizar Renan, sem sucesso.
Ao se pronunciar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o afastamento de Renan. Segundo ele, a Constituição determina que o posto está na linha sucessória do Palácio do Planalto, independentemente dos problemas pessoais que o ocupante do cargo tenha.
"A prerrogativa constitucional é do cargo, não é da pessoa e problemas pessoais pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo", afirmou.
Ao defender a manutenção da decisão de Marco Aurélio Mello, Janot repetiu uma frase que já foi dita por ele outras vezes: "Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco".
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO / FOLHA PRESS 

FELIZ 2021