Já é possível comprar ou vender um imóvel sem sair de casa. O Conselho Nacional de Justiça instituiu no final de maio a plataforma e-Notariado, gerenciada pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal), entidade que reúne os cartórios de notas do país.
Por meio dela é possível fazer escrituras, testamentos e divórcios, entre outros atos, pela internet. No caso das escrituras, a nova plataforma dispensa a necessidade de comparecer em cartórios de notas e de registro de imóveis.
O processo tradicional da escritura exige uma série de documentos, entre eles a certidão atualizada do imóvel, documentos de identificação pessoal e certidões negativas do vendedor junto a Receita Federal e Justiça trabalhista.
Depois de reunir toda a papelada, as partes levam esses documentos pessoalmente até o cartório de notas para serem analisados pelo tabelião. Se tudo estiver correto, ele vai montar a escritura do imóvel e chamar vendedores e compradores para reconhecerem e assinarem o documento.
O comprador precisa então levar a escritura assinada para o cartório de registro de imóveis. Se não fizer isso, mesmo com o papel assinado, o imóvel não estará oficialmente no seu nome.
O cartório vai analisar mais uma vez os documentos e a escritura. A instituição tem um prazo de 30 dias para esse processo. Quando tudo estiver certo, o cartório faz o registro da matrícula do imóvel, e o comprador pode ir até o local para retirar o documento.
Agora, o processo continua o mesmo, mas ele acontece totalmente na internet.
Como explica o advogado Marcelo Valença, sócio do escritório ASBZ, é possível conseguir a documentação necessária para a compra e venda de imóveis pelo site registrodeimoveis.org.br, que então é encaminhada ao tabelião.
Com a escritura pronta, as partes envolvidas se reúnem em uma videoconferência conduzida pelo tabelião dentro do sistema e-Notariado, onde o documento é lido e assinado digitalmente. Também é possível que cada parte faça uma videoconferência separada.
A assinatura digital só pode acontecer se o vendedor e o comprador tiverem certificados digitais em seus nomes, que pode ser um certificado criado pela plataforma e-Notariado, gratuito, ou do padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira), informa a CNB/CF. O certificado garante a autenticidade daquele registro, ou seja, que a pessoa é quem diz ser.
Dependendo da profissão, é comum que já se tenha um certificado digital, como entre advogados e contadores, conta Talita Brito, gerente jurídica da construtora MBigucci. Mas, se a pessoa não tiver o documento antes de dar entrada no processo da escritura, vai ter que comparecer uma vez ao cartório de notas para validar seu novo certificado pela plataforma e-Notariado.
Depois de coletar as assinaturas, o tabelião vai enviar digitalmente a escritura para o cartório de registro de imóveis. Não é preciso retirar o documento em pessoa no cartório, ele é enviado virtualmente no final do processo.
Segundo Valença, isso deve diminuir bastante o tempo gasto para se fazer a escritura de um imóvel, que antes poderia levar de um a três meses.
Também é uma mudança positiva para quem não pode estar presente em pessoa para assinar a escritura, seja pelo isolamento social ou por morar em outra cidade ou país.
Brito conta que um cliente da construtora que mora nos Estados Unidos deve fazer o processo virtual para conseguir a escritura do seu imóvel, lançado recentemente pela empresa. “Sem isso, ele teria que ir até o consulado brasileiro e outorgar uma procuração para alguém que está no Brasil, é um processo mais caro e demorado”, afirma.
Os dois advogados acreditam que o sistema de escritura eletrônica vai continuar operando depois da pandemia e ganhar cada vez mais popularidade, à medida que mais cartórios se equipam para poder trabalhar dessa maneira. “Para a gente que viveu esse sistema como era antigamente, é uma revolução”, diz Valença.
“A escritura digital vai virar a regra e a exceção será aparecer presencialmente no cartório”, afirma Brito.
Fonte: FOLHA
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