O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 889,
de 24-7-2019, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 24-7-2019,
altera, dentre outras, a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei Complementar 26,
de 11-9-75, que trata do PIS - Programa de Integração Social e o Pasep -
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
=> Dentre as novidades trazidas pela Medida Provisória 889/2019, destacamos:
Lei 8.036/90 - FGTS
- ficam acrescidos os incisos XX e
XXI ao artigo 20 da Lei 8.036/90 para estabelecer que a conta vinculada do
trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:
a) anualmente, no período relativo ao mês de aniversário do trabalhador até o
último dia útil do 2º mês subsequente, conforme quadro a seguir:
b) a qualquer tempo, quando seu
saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por,
no mínimo, 1 ano;
– sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, o titular de conta vinculada do FGTS poderá, até 31-3-2020, efetuar o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta, conforme cronograma, critérios e forma estabelecidos pela Caixa; – o titular de contas vinculadas do FGTS está sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: a) saque-rescisão; ou b) saque-aniversário. – observado o destaque anterior, o titular está sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la; – a primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos; – no ano de 2019, a opção pela sistemática de saque-aniversário, somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1-1-2020; – na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado: a) pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente ao saldo da conta vinculada, estabelecida pelo quadro supracitado; e b) pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no quadro supracitado, ao valor apurado de acordo com a letra “a” imediatamente anterior; – para o ano de 2020, foi fixado um cronograma, na sistemática de saque-aniversário, para a movimentação do FGTS pelos aniversariantes nascidos de janeiro a junho; – na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao saque da multa rescisória (40% ou 20%); – passa a ser de 100% a distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS para os trabalhadores titulares de contas vinculadas; – o empregador que deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, os dados relacionados aos valores do FGTS e as demais informações legalmente exigíveis, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador, fica sujeito à multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
Lei Complementar 26/75 – PIS/Pasep
– a partir de 19-8-2019, qualquer
titular de conta individual do PIS-Pasep poderá efetuar o saque do saldo
integral, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Caixa e pelo
Banco do Brasil, conforme o caso;
– na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-Pasep, o saldo será disponibilizado aos seus dependentes e, no caso de inexistência, aos sucessores do titular, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial;
Dispositivos Revogados
Entre outros dispositivos, foram
revogados:
a) o saque da conta individual dos participantes do PIS/Pasep nos casos de: titulares com idade de 60 anos; aposentados; transferidos para a reserva remunerada ou reforma; inválidos (inclusive dependente); beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada; e portadores das doenças que especifica, tais como, hanseníase, neoplasia maligna, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, entre outras; b) a distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS, por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, que correspondia a 50% do resultado do exercício. |
sexta-feira, 26 de julho de 2019
Governo edita novas regras para saque do FGTS e do PIS-Pasep
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