terça-feira, 30 de julho de 2019

Tire suas dúvidas sobre o sarampo


O QUE É SARAMPO?
É uma doença transmitida por vírus.  É altamente contagiosa
COMO A DOENÇA É TRANSMITIDA?
A transmissão acontece pelo ar (tosse, fala ou espirro)
QUAIS OS SINTOMAS DA DOENÇA?
Febre, manchas vermelhas pelo corpo, tosse, coriza e conjuntivite
SARAMPO PODE MATAR?
Sim. É uma doença que traz complicações graves e pode causar a morte
QUAIS AS COMPLICAÇÕES DA DOENÇA?
Meningite, encefalite, surdez e pneumonia
COMO DEVE SER O TRATAMENTO?
Apenas os sintomas são tratados. O doente deve esperar os sintomas passarem e permanecer em isolamento social
O QUE SE DEVE FAZER SE HOUVER UMA PESSOA DOENTE EM CASA?
Se alguém estiver com suspeita da doença é necessário que seja encaminhado a um serviço de saúde. A unidade tem 24 horas para notificar a vigilância epidemiológica, que fará ações de bloqueio, vacinando preventivamente as pessoas que tiveram contato direto com ele. Em casa, é necessário que permaneça isolado das outras pessoas

QUEM DEVE SE VACINAR CONTRA O SARAMPO?
Para quem tem idade entre 1 e 29 anos são necessárias duas doses da vacina. De 30 a 59 anos, é preciso tomar apenas uma. Após os 59 anos não é preciso a imunização, porque provavelmente a pessoa já teve contato com o vírus da doença, segundo a Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) do município, que afirma seguir o calendário do estado de São Paulo.
POR QUE O PÚBLICO ALVO DA CAMPANHA É DE 15 A 29 ANOS?
As pessoas desta faixa etária provavelmente não tomaram a segunda dose da vacina. É o público que mais tem ficado doente
COMO SABER SE A MINHA CARTEIRA DE VACINAÇÃO ESTÁ EM DIA PARA AS DOSES DE SARAMPO?
Basta levar a carteira de vacinação a uma UBS e se informar
E SE A PESSOA NÃO TIVER MAIS A CARTEIRA DE VACINAÇÃO?
Basta ir a um posto de saúde e explicar a situação, que será feita uma carteira nova. Na dúvida, tome a vacina
O QUE PRECISO LEVAR PARA ME VACINAR?
Caderneta e cartão SUS, se tiver, e documento com foto (obrigatório)
HÁ REAÇÃO DA VACINA? SE SIM, QUAL?
Febre e dor no braço, vermelhidão e inchaço
QUEM NÃO PODE SE VACINAR?
Gestantes, crianças menores de um ano, transplantados, pacientes que fazem tratamento de quimioterapia e radioterapia, quem usa corticoides e quem tem HIV com CD4 menor que 200
QUEM É ALÉRGICO A OVO PODE SE VACINAR?
Sim. Segundo o Programa Municipal de Imunizações, com orientação de 19 de fevereiro de 2019,  “Alergia ao ovo, mesmo quando grave, não contraindica o uso da vacina tríplice viral. Por precaução, a população de 15 a 29 anos com história de anafilaxia (alergia grave) ao ovo devem ser vacinadas em ambiente com condições adequadas de atendimento de urgências/emergências".
LACTANTE PODE SE VACINAR?
Sim
QUEM JÁ TEVE SARAMPO, MAS NÃO PERTENCE À FAIXA ETÁRIA DA CAMPANHA, ESTÁ IMUNE?
Sim
A VACINA IMUNIZA CONTRA OUTRAS DOENÇAS?
Ela também protege contra rubéola e caxumba 
POR QUANTO TEMPO A VACINA DÁ IMUNIDADE CONTRA O SARAMPO?
Para a vida inteira
BEBÊS PODEM SE VACINAR? A PARTIR DE QUAL IDADE?
A partir de 1 ano
ALGUMA MEDICAÇÃO DEVE SER EVITADA ANTES/DEPOIS DA VACINA?
Corticoides

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Governo edita novas regras para saque do FGTS e do PIS-Pasep




O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 889, de 24-7-2019, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 24-7-2019, altera, dentre outras, a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei Complementar 26, de 11-9-75, que trata do PIS - Programa de Integração Social e o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

=> Dentre as novidades trazidas pela Medida Provisória 889/2019, destacamos:
Lei 8.036/90 - FGTS
- ficam acrescidos os incisos XX e XXI ao artigo 20 da Lei 8.036/90 para estabelecer que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:

a) anualmente, no período relativo ao mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do 2º mês subsequente, conforme quadro a seguir:

Limite das Faixas de Saldo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela Adicional
(R$)
De 0,01 até 500,00
50
De 500,01 até 1.000,00
40
50,00
De 1.000,01 até 5.000,00
30
150,00
De 5.000,01 até 10.000,00
20
650,00
De 10.000,01 até 15.000,00
15
1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00
10
1.900,00
Acima de 20.000,00
5
2.900,00

b) a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano;
– sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, o titular de conta vinculada do FGTS poderá, até 31-3-2020, efetuar o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta, conforme cronograma, critérios e forma estabelecidos pela Caixa;
– o titular de contas vinculadas do FGTS está sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
a) saque-rescisão; ou
b) saque-aniversário.
– observado o destaque anterior, o titular está sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la;
– a primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos;
– no ano de 2019, a opção pela sistemática de saque-aniversário, somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1-1-2020;
– na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:
a) pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente ao saldo da conta vinculada, estabelecida pelo quadro supracitado; e
b) pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no quadro supracitado, ao valor apurado de acordo com a letra “a” imediatamente anterior;
– para o ano de 2020, foi fixado um cronograma, na sistemática de saque-aniversário, para a movimentação do FGTS pelos aniversariantes nascidos de janeiro a junho;
– na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao saque da multa rescisória (40% ou 20%);
– passa a ser de 100% a distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS para os trabalhadores titulares de contas vinculadas;
– o empregador que deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, os dados relacionados aos valores do FGTS e as demais informações legalmente exigíveis, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador, fica sujeito à multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
Lei Complementar 26/75 – PIS/Pasep
– a partir de 19-8-2019, qualquer titular de conta individual do PIS-Pasep poderá efetuar o saque do saldo integral, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Caixa e pelo Banco do Brasil, conforme o caso;
– na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-Pasep, o saldo será disponibilizado aos seus dependentes e, no caso de inexistência, aos sucessores do titular, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial;
Dispositivos Revogados
Entre outros dispositivos, foram revogados:
a) o saque da conta individual dos participantes do PIS/Pasep nos casos de: titulares com idade de 60 anos; aposentados; transferidos para a reserva remunerada ou reforma; inválidos (inclusive dependente); beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada; e portadores das doenças que especifica, tais como, hanseníase, neoplasia maligna, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, entre outras;
b) a distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS, por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, que correspondia a 50% do resultado do exercício.


terça-feira, 23 de julho de 2019

Processo leva 63 anos para ser julgado no STF, e até advogados já morreram


Quando o jovem Paulo Roberto Menezes entrou na Justiça com um pedido de investigação de paternidade, em 21 de abril de 1956 na cidade de Alegrete (RS), certamente não imaginava que a ação só teria julgamento definitivo 63 anos depois.
Seu intuito era ser reconhecido filho de José Cândido de Almeida —morto sem deixar descendentes reconhecidos— e com isso ter direito à herança do falecido.
Na ação, Menezes conta que ele e um irmão, chamados de “negrinhos” por Almeida, eram fruto de uma relação de concubinato do morto.
A história do processo terminou 23.050 dias após Menezes ter protocolado a petição inicial, mais precisamente em 31 de maio de 2019, quando a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou os últimos recursos dos parentes de Almeida.
Ela manteve a decisão do juiz de primeiro grau, que havia reconhecido que Menezes era filho de Almeida em janeiro de 1968, quase 12 anos depois do pedido inicial.
A demora de décadas torna o caso icônico, mas processos pendentesnos tribunais de Justiça estaduais no Brasil passavam em média sete anos na fase de execução em 2017, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No caso de Alegrete, Cristóvão Manoel Muñoz, Beatriz Muñoz Braz e Gil Braz, parentes de Almeida, iniciaram uma sequência de recursos que acabaram por levar o caso ao STF, onde a questão ficou a cargo de ao menos nove ministros.
O primeiro dos recursos, movido no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), foi negado em 1969. Os parentes de Almeida moveram ao menos dez deles.
Ao longo das décadas, argumentaram que os juízes, desembargadores e ministros do Supremo que julgaram seus pedidos haviam cometido falhas processuais.
No STF, a ação foi inicialmente distribuída ao ministro Antônio Neder e apreciada pela Primeira Turma da corte em novembro de 1977. 
Em razão de pedidos de vista, o julgamento foi concluído pela primeira vez em março de 1978, com ganho de causa para Menezes.
Em tese, casos simples como esse não devem chegar ao Supremo, segundo Hugo Filardi, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro. Quando isso ocorre, a decisão pode ser proferida por um ministro monocraticamente.
No caso envolvendo Menezes, porém, a derrota no STF foi seguida de embargos declaratórios pela outra parte.
Diferentes embargos foram interpostos pelos três parentes de Almeida e apreciados pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra, e pelo plenário da corte, que manteve decisão favorável a Paulo Roberto Menezes em 1979.
Em 1981, os Muñoz moveram uma derradeira ação rescisória, pedindo novo julgamento no Supremo. Dali, o caso passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, finalmente, Rosa Weber. O processo aguardava ser julgado pela ministra desde 2011.
Antes da decisão definitiva, a última manifestação das partes foi em 1990.
Na decisão, Weber deu ganho de causa a Menezes e citou que “a exaustão dos meios recursais empregados na ação [...] desembocou no não reconhecimento de três recursos extraordinários” pelo STF.
A ministra condenou ainda os sobrinhos de Almeida a pagar R$ 20 mil em honorários de advogado de Menezes.
Weber levou em conta “a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído [...], o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido [pelo Judiciário]”.
À época da decisão, contudo, os três derrotados e os advogados de ambos os lados do processo já haviam morrido.
“É um caso simples em princípio, mas, desde que o processo começou, tivemos quatro Constituições. Quando o pedido foi protocolado, estava em vigor a de 1946, modificada em 1967, em 1969 e em 1988”, diz o advogado Hugo Filardi.
Segundo ele, a indenização deverá ser paga pelos descendentes dos derrotados a Paulo Roberto Menezes ou à sua família.
Folha não conseguiu encontrar Menezes nem seus descendentes. Se estiver vivo, ele tem hoje 87 anos.
Do lado dos parentes de Almeira, a reportagem encontrou um filho do casal Beatriz Muñoz Braz e Gil Braz que tem 67 anos e pediu anonimato.
Ele diz que não sabia da existência do processo e que a família não usufruía dos bens de Almeida, que incluíam uma fazenda em Alegrete, pelo menos desde o fim dos anos 1960.
Na busca por Menezes, a Folha pediu ao TJ-RS o acesso à ação, informando o número do processo, o nome completo das partes e a comarca de origem que constam no STF.
Em resposta, o tribunal disse que a comarca “não existe nem nunca existiu” e que não encontrou o processo.
Fonte: FOLHA

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Confira dicas para regularizar o seu título de eleitor e fazer o cadastro biométrico




Pendências com a Justiça Eleitoral podem trazer incômodos ao cidadão. Segundo o Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou justificou a ausência, o eleitor não pode tirar alguns documentos (como passaporte, CPF e carteira de identidade), receber empréstimos de bancos públicos, entre outras penalidades.

Em maio de 2019, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou o cancelamento de quase 2,5 milhões de títulos de eleitores que perderam o prazo para regularizar a situação.
Os eleitores também precisam estar atentos à biometria. Neste ano, 1.300 municípios de 17 estados foram incluídos no planejamento de cadastro biométrico. Quem mora em município que faz parte dessa lista e perder o prazo para fazer a biometria também pode ter problemas com a Justiça Eleitoral.
Veja abaixo como regularizar seu título de eleitor.
Como verificar minha situação na Justiça Eleitoral?
É possível consultar sua situação no cartório eleitoral e nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada estado e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone 148.
Como regularizar minhas pendências?
O primeiro passo é agendar um atendimento, o que pode ser feito pelos sites de cada TRE. Em SP, é possível agendar também no site do Poupatempo.
O que preciso levar?
Um documento de identificação oficial e comprovante de residência emitido há até três meses, além do título de eleitor, se tiver.
Tenho que pagar pela regularização?
A Justiça Eleitoral cobra uma multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. Quando agendar o atendimento pela internet, verifique a possibilidade de emitir e pagar o boleto antecipadamente, para agilizar o procedimento.
Meu título já foi cancelado. E agora?
O procedimento para regularizar a situação é o mesmo. Você receberá um documento impresso novo, mas com o mesmo número do título cancelado. Em alguns estados, os novos títulos de eleitor estão sendo impressos em papel comum (sulfite) e com QR Code.
O que acontece se eu não regularizar meu título?
Quem não resolver as pendências fica impossibilitado de tirar CPF, RG e passaporte. Também não pode assumir cargos públicos, renovar matrícula em instituição de ensino pública, conseguir empréstimos em bancos públicos, dentre outras consequências previstas no Código Eleitoral.
E a biometria, tenho que fazer?
A biometria é obrigatória em alguns municípios —confira no site do TRE do seu estado. Em São Paulo, são 478 municípios nos quais o cadastro é obrigatório ainda em 2019 (a capital não está nessa lista), com prazos que vão de 30 de agosto a 19 de dezembro. O TSE pretende registrar impressões digitais de todos os eleitores do país até 2022.
O eleitor com mais de 70 anos precisa fazer a biometria?
Quem tem como domicílio eleitoral um dos municípios onde o cadastro é obrigatório e não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar. Porém, como o voto é facultativo para quem passou dos 70 anos, esse eleitor não terá outras restrições na vida civil, tais como tirar passaporte e CPF, ou obter empréstimos e benefícios federais.

FOLHA 

domingo, 14 de julho de 2019

PROVÉRBIOS PORTUGUÊS



"Os visitantes dão sempre prazer. Se não quando chegam, pelo menos quando partem." Este provérbio português tem versões em todas as culturas. Todos gostam de visitas de amigos. 
Mas visitas prolongadas facilmente transtornam planos e trabalhos.
Uma coisa é fazer uma visita, outra coisa é acampar na casa visitada. 
Os alemães têm um provérbio duro: "Visita é como defunto: três dias depois fede". Encontrar-se é instinto humano e virtude cristã. Mas encontro não é sinônimo de permanência.
Preciso lembrar: há pessoas que gostam de receber visitas em casa. Mas há pessoas que preferem recebê-las em pé no portão. Há pessoas que raramente abrem seu coração. Há pessoas que não abrem a porta de sua casa.

Frei Clarêncio Neotti, OFM

terça-feira, 9 de julho de 2019

COMO DEVEMOS LIDAR COM A RAIVA?



A raiva é um sentimento natural, assim como a satisfação, o medo, a alegria e muitos outros. Por isso ninguém deve se sentir culpado porque está com raiva de alguma pessoa ou situação. 
Também não é aconselhável que se reprima este sentimento, nem que se fique alimentando-o no coração.
O primeiro passo é admitir para si mesmo. A segunda etapa é arrumar uma maneira de extravasá-la. Exercícios físicos, esportes, passeios e até mesmo alguns gritos ao ar livre podem ser úteis.
Outra preocupação importante é não cultivar sentimentos de vingança, o que pode dar origem a uma verdadeira bola de neve de ódio. 
Se alguém deixou você irado, procure primeiro se desfazer da raiva, sem conversar com esta pessoa. E jamais fique envergonhado da raiva que sentiu. É apenas uma prova de que você é ser humano.

Frei Gustavo Wayand Medella, OFM

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Como prevenir e tratar as dores na coluna lombar?


Sentir dor no fim coluna, mais especificamente na porção lombar, é bastante comum e pode aparecer em várias etapas da vida. Na maior parte das vezes, o caso não é grave, mas, sim, resultado de uma pancada ou de uma noite de sono em posição ruim. 
Nos casos persistentes, as causas podem ser o deslocamento de um disco intervertebral (espécie de gelatina que, em condições normais, impede o atrito de osso com osso) ou a exposição e irritação do nervo ciático, que vai da pelve até o pé.
A melhor maneira de começar a lidar com o problema é com exercícios. As atividades podem ser feitas em grupo ou individualmente com o objetivo de fortalecer os músculos envolvidos na postura.
Terapias manuais e massagens feitas por fisioterapeutas e outros profissionais da saúde podem ajudar no alívio da dor. Por fim, o apoio psicológico pode ser importante para quem sofre com o incômodo diariamente.
A cirurgia de coluna costuma ser o último recurso contra as dores nas costas, mas a indicação dela deve ser bem embasada a fim de que a chance de sucesso seja maximizada. Geralmente, a operação só é adequada para uma minoria de casos. A recuperação após o procedimento pode ser lenta e a dor pode voltar.
Para prevenir a lombalgia, como essa dor é chamada, o ideal é fazer alongamento e exercícios para as costas, permanecer ativo (pelo menos 150 minutos de atividades por semana), evitar permanecer sentado por muito tempo, procurar ficar com uma boa postura, ereta, e atentar-se ao peso e à dieta.
De acordo com dados de 2017 da OMS (Organização Mundial de Saúde), o problema atinge 80% da população global e só perde para a dor de cabeça entre os principais males que afetam a humanidade. Foi ainda a maior causa de afastamento de trabalhadores no Brasil por mais de 15 dias em 2016, segundo o INSS.
Fonte: Folha On Line

FELIZ 2021