Comprou, vendeu, doou, alugou, reformou imóvel? A Receita
precisa saber de tudo o que envolve transações imobiliárias. É bom conhecer as
regras, algumas ajudam você a pagar menos imposto.
C O M P R A
Informe o valor de compra corretamente. A partir dele será
apurado o ganho de capital na venda do imóvel e, por tabela, o Imposto de Renda
devido. Na compra à vista, informe na declaração de Bens e Direitos, situação
em 31/12/2015, o valor de aquisição acrescido de gastos de cartório e registro
de imóveis. Na compra com crédito imobiliário, relate na descrição do bem valor
pago, juros e acréscimos. Na situação em 31/12/2015, reporte o total pago em
2015.
V E N D A
Desconte do valor da venda a corretagem e despesas pagas
para comercializar o imóvel. O lucro (ganho de capital) é a diferença entre o
valor de venda e o de compra, acrescido de benfeitorias declaradas.
O IR é 15%, exceto no caso de imóvel adquirido entre 1969
e 1988, sujeitos a redução na base de cálculo. Os adquiridos até 1969 são
isentos. Use o programa da Receita para cálculos e emissão de guia.
I S E N Ç Ã O
Há casos em que você, pessoa física residente no Brasil,
fica livre do leão. O imposto sobre o ganho de capital não é cobrado:
a) na venda, por valor igual ou inferior a R$ 440.000, do
único imóvel, em área urbana ou rural, para uso residencial, industrial ou
lazer. Condição: não ter efetuado, em cinco anos, outra alienação de imóvel a
qualquer título, tributada ou não;
b) se o produto da venda for aplicado para comprar outro
imóvel, em 180 dias. Se aplicada só parte do valor da venda, incidirá imposto
sobre o ganho proporcional ao montante não aplicado. Esse benefício pode ser
usado uma vez a cada cinco anos.
L O C A Ç Ã O
Muitos brasileiros gostam de investir em imóveis e vivem
da renda de aluguéis. Se eles são pagos por pessoas físicas ou fonte no
exterior, o imposto é recolhido via carne-leão. Se recebido de pessoa jurídica,
a fonte pagadora se responsabiliza pelo recolhimento do imposto. A alíquota é
definida pela tabela progressiva vigente, e o pagamento, feito até o último dia
útil do mês seguinte ao recebimento.
Pode deduzir despesas? Sim, se pagas pelo locador. As mais
comuns são despesas de condomínio, impostos, taxas e emolumentos e despesas
pagas à administradora do imóvel.
D O A Ç Ã O
Planejamento sucessório em vida é uma estratégia a ser
considerada. Ajuda a reduzir os bens que serão inventariados e, portanto, os
custos dessa sucessão. Se você doou algum imóvel, saiba como doador e donatário
devem declarar.
Doador: na declaração de Bens e Direitos, informe na
descrição do bem o nome e o CPF do beneficiário da doação. Se houver reserva de
usufruto, o nome e o CPF do usufrutuário. Em situação de 31/12/2015, zere o
valor.
Donatário: na declaração de Bens e Direitos, informe na
descrição do bem os dados do imóvel recebido em doação, o nome e o CPF do
doador. No campo "Situação em 31/12/2015", declare o valor do imóvel.
Para justificar financeiramente a compra, registre em Rendimentos Isentos e Não
tributáveis o valor obtido em doação.
Usufrutuário: aquele que se beneficia do uso ou renda
proporcionada pelo imóvel. Na declaração de Bens e Direitos, informe na
descrição do bem, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.
Se o doador permaneceu com o usufruto, informe em novo
item da declaração de Bens e Direitos, nome e CPF do beneficiário da doação. Em
situação de 31/12/2015, registre
R$ 1,00, salvo se atribuído outro valor no documento de transmissão.
M A N U T E N Ç Ã O
Não fez nada, só mantém a posse de imóvel declarado no ano
anterior? Não cometa o erro de atualizar o valor do imóvel pelo valor de
mercado. O que você pode e deve fazer é acrescentar o valor de benfeitorias,
como construção, ampliação ou reforma. Mantenha os documentos para comprovação,
se solicitados.
Se você deixou de incluir alguma benfeitoria nos últimos
cinco anos, pode fazer declaração retificadora. Dessa forma poderá reduzir o IR
sobre ganho de capital quando vender o imóvel.
Fonte: Jornal FOLHA de SÃO PAULO
Texto de Marcia Desse -
Planejadora financeira pessoal, diretora do Instituto Brasileiro de
Certificação de Profissionais Financeiros e autora de 'Finanças Pessoais: o que
fazer com meu dinheiro'. Escreve às segundas-feiras na FOLHA.
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