Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus
são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência e
comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse
direito.
A autora queria viajar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.
Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão. Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.
A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.
À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei e que o benefício iria provocar aumento das tarifas e prejuízo aos consumidores.
Casos parecidos tramitam em outras instâncias pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou a passagem gratuita em ação contra três companhias aéreas.
A autora queria viajar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.
Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão. Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.
A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.
À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei e que o benefício iria provocar aumento das tarifas e prejuízo aos consumidores.
Casos parecidos tramitam em outras instâncias pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou a passagem gratuita em ação contra três companhias aéreas.
Fonte: Folha de São Paulo- Cotidiano – C 3 – 10/04/15
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