Há quem
acredite que falar em morte traz má sorte, ou que abrevia a chegada dela.
Embora inexorável, tratar da morte, especialmente da própria, no algo fácil.
Relevar,
deixar o assunto para depois ou para todo o sempre são decisões comuns e que
vemos muito por ai. Diante de tal atitude, falar em testamento parece missão
impossível. Misticismos e superstições parte, o testamento uma ferramenta
eficaz na prevenção de conflitos e disputas familiares entre os herdeiros.
TESTAMENTO
Ato solene
pelo qual a pessoa declara a sua vontade, quanto a questões patrimoniais e não patrimoniais,
para depois de sua morte. O testamento revogável. Se o testador (assim chamado
o autor do testamento) mudar de idéia, total ou parcialmente, pode revogar ou
mesmo alterá-lo a qualquer tempo.
São três
as formas ordinárias de testamento: o público, o cerrado e o particular.
TESTAMENTO
PÚBLICO
Feito
pessoalmente perante um tabelião, com a presença de duas testemunhas que não podemser parentes do testador ou do
beneficiário do testamento. O teor do testamento permanece registrado nos
livros do tabelião e qualquer informação fornecida ao testador ou a um
procurador com poderes especiais para tal fim. O teor do testamento não se
torna realmente público com óbito e
não é a abertura do inventário.
TESTAMENTO
CERRADO
Escrito
pelo próprio testador (ou por outra pessoa, mas assinado pelo próprio), deve
ser entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, pedindo sua
aprovação. Após algumas formalidades, o testamento guardado num envelope que
será lacrado (costurado ou com cera quente) e o tabelião fará uma anotação com a advertência que, se violado, o testamento
será nulo. O testador deverá guardar o envelope ou deixá-lo com algum de sua
confiança. O Termo de Aprovação de Testamento Cerrado lavrado no livro de
notas, sendo firmado também pelo testador e por duas testemunhas.
TESTAMENTO
PARTICULAR
Forma mais
simples de testamento, pode ser escrito pelo próprio testador ou por um
terceiro a pedido seu. Como não fica registrado em nenhum lugar, pode ser
extraviado ou mesmo omitido pelos herdeiros.
QUEM
PODE FAZER
Engana-se
quem pensa que testamento é coisa de gente velha ou para aqueles com grande
patrimônio.
Qualquer
pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e tenha totais
condições de expressar sua vontade pode fazer um testamento.
Entretanto, necessário
observar que metade dos bens (legitima) será destinada aos herdeiros
necessários, dispondo em testamento apenas da outra metade (parte disponível).
CÓDIGO CIVIL
Quando uma
pessoa falece sem deixar testamento, a divisão do patrimônio será feita de
acordo com o Código Civil Brasileiro, que considera os herdeiros necessários:
os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Na ausência desses, são chamados a suceder os parentes
colaterais: irmãos , tios, primos e sobrinhos.
OUTRAS
DISPOSIÇÕES
Além de questões patrimoniais, o testador pode fazer
outras disposições de
última vontade. Pode reconhecer a paternidade ou maternidade (nessa parte o
testamento é irrevogável ), deserdar herdeiro necessário (só com declaração da causa), nomear
tutor para os filhos, destituir o cônjuge sobrevivente do poder familiar, nomear
curador especial, entre outros.
RESTRIÇÕES
Tratando-se
de disposições patrimoniais e, desde que haja justa causa, o testador pode
impor aos bens cláusulas restritivas de inalienabilidade (não pode ser
vendido), impenhorabilidade (não pode ser penhorado) e de incomunicabilidade
(não faz parte da
comunhão de patrimônio ). O
testador também poder instituir o usufruto sobre determinados bens, assim como
poderá estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao
donatário .
INVENTÁRIO
O testamento não substitui o inventário, que
será:
(a) judicial, quando houver
testamento, menor e divergência entre as partes que impossibilite o acordo na
partilha, ou;
(b) extrajudicial, feito em
cartório, mediante escritura pública, quando as partes forem maiores e capazes,
não houver testamento e estiverem todos de acordo com a partilha.
Fonte:
Folha de S. Paulo – folhainvest B 7 – 1º/09/14 - 2ª feira
Matéria
Colunista Márcia Dessen