Quem está com o nome inscrito no cadastro de serviço de crédito pode aproveitar recurso extra para pagar a dívida que provocou o registro.
O primeiro passo é consultar o serviço de crédito para identificar qual é o débito que levou à inscrição no cadastro.
Quando atrasa uma conta, a pessoa recebe carta, dando prazo para quitar a dívida e não ter o nome inscrito no cadastro, lembra Flávia Borges, do SPC Brasil.
Sabendo qual dívida provocou a “ negativação” do nome, o consumidor deve procurar o credor . “O ideal é ter uma proposta e saber quanto pode pagar”, diz Fernando Cosenza, diretor de sustentabilidade da Boa Vista SCPC.
Após negociar e pagar, o credor é responsável por tirar o nome do consumidor do cadastro. Ainda que a dívida vá ser quitada em parcelas, pagar a primeira já implica obrigação de ter o nome limpo.
A baixa no cadastro é feita automaticamente pelo credor em até 72 horas ( úteis ) após o pagamento.
Fonte: Folha S. Paulo – 20/10/14 Caderno B1
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