Foi celebrado no dia 1º de Outubro o Dia do Idoso. A data foi instituída internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) e, também, no Brasil há oito anos pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2004. Dia 1º de outubro também é comemorado os 11 anos de sanção do Estatuto do Idoso.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que é preciso assegurar os direitos dos idosos e respeitá-los. “A Constituição Federal garante direitos fundamentais aos idosos e dispõe ainda no art. nº 230 que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O Estatuto do Idoso trata sobre seus direitos fundamentais e responsabiliza o poder público pela implementação de políticas públicas”.
A presidente da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso, Glicia Thais Salmeron de Miranda, também lembrou que Constituição garante direitos fundamentais e, que, o Estatuto trata do respeito e da dignidade. “É importante fazer a reinserção deles no mercado de trabalho, discutir sobre incentivos fiscais para que a sociedade civil organizada e os empresários passem a aderir a essa experiência já existente em alguns países. Outro ponto é a inclusão e o incentivo para que os idosos voltem às universidades ou tenham a oportunidade de cursá-la. Além disso, é importante desenvolver e incentivar políticas de mobilidade, moradia e previdência social. E, também fortalecer o Conselho Nacional dos Idosos”.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje a população com mais de 60 anos no Brasil é de mais de 11%. Em 2000, o número de idosos que era de pouco mais de 14 mil e, em 2014, esse número é de quase 23 mil. Esse número deve dobrar até 2030. Conforme estimativa do Instituto, em 2060, a população idosa deve ultrapassar 70 mil, o que representará aproximadamente 33,7% da população do Brasil.
Fonte: Informativo Eletrônico OAB/Federal - , 1º/10/14.
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