Há deveres comuns aos dois encargos
como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a
honestidade.
Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir
no ponto. Sabem das conseqüências nefastas de eventuais atrasos. Os
clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não
atendem ao pregão.
Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser
atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça
tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada”.
Vamos agora aos pontos nos quais
deveres de advogados e juízes não são coincidentes.
O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da
balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular
gols (observe-se o que aconteceu na Copa do Mundo), quão mais
criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família,
bens.
Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”.
Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo.
Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria
respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um
simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada
envergonha, em vez de enaltecer.
O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a
palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se
pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta
pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de
um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que
lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
As decisões dos
juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É
perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um
linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que
justificam as conclusões.
Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento.
Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça.
É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um
advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações,
desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre no mais
alto tribunal do país, não podemos omitir o protesto.
Confira o artigo do professor, livre-docente da Universidade Federal do
Espírito Santo e juiz aposentado, João Baptista Herkenhoff, publicado na edição
deste domingo (13/07/14) da revista Consultor Jurídico.
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