No momento nossa legislação considera exploração sexual de menor
submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual
alguém menor de 18 anos .
Entretanto, a legislação já considera como crime hediondo o estupro (
seja de maior ou menor de idade ), latrocínio ( roubo seguido de morte ) e
homicídio qualificado, entre outros .
Nestes casos enumerados o condenado como crimes hediondos têm que
cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime- como
sair do fechado para o semiaberto .
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado. Agora segue para análise da Câmara dos
Deputados se não houver recurso para ser votado em plenário .
Fonte: Folha de São Paulo 13/02/14 – Cotidiano – C 5 .
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