É entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, realizado em Brasília no dia 12/03/14, quarta-feira.
A decisão beneficia um trabalhador de Santa Catarina, que foi autorizado a pagar montante decorrente da pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.
A de cisão inclui um novo uso para recursos do Fundo de Garantia. Segundo o art. 20 da Lei 8036/90, o FGTS pode ser usado em determinado casos , como despesas sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento no trabalho, pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação .
Esta decisão é do TNU dos Juizados Especiais Federais; para o STJ, dignidade da pessoa humana é prioridade.
O Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL, relator do processo afirma SAQUE DO FGTS para pagar pensão alimentícia deve ser permitido, mesmo não estando na legislação.
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