A
ADI da OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual
discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de
renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o
não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º,
III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano
estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a
correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
Marcus
Vinicius Furtado Coêlho lembrou que a ação da OAB se baseia em dados de um
estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE). “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que
considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a
base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma
correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996
a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda
resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”,
disse.
Inflação maior que correção
O presidente
nacional da OAB falou em ofensas a diversos comandos constitucionais. “O que se
vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a
corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais. Para este ano, o IRPF foi
corrigido em 4,5%, que era a meta da inflação traçada pelo governo para 2013.
Entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%, muito superior à correção da
tabela”, ponderou.
Junto
com o presidente nacional da Ordem estiveram Luiz Gustavo Bichara, procurador
especial tributário do Conselho Federal da OAB; Luiz Cláudio Allemand,
conselheiro federal pela OAB-ES e proponente da matéria no plenário do Conselho
Federal; Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE e Wilfrido Marques,
presidente da Comissão Especial de Defesa da Cidadania Tributária da OAB.
Luiz
Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB,
ressaltou que as declarações devem ser entregues normalmente. “A orientação é
fazer a entrega no prazo correto, que vai até 30 de abril. Quando julgar a ação
da OAB, o próprio STF informará os novos procedimentos. É importante lembrar
que, mesmo o contribuinte que já enviou a declaração, em caso de mudança, pode
retificá-la até o fim do prazo”, salientou.
Luiz
Cláudio Allemand reforçou a posição do colega. “Para diminuir a carga
tributária, pedimos essa correção da tabela dos isentos. Não queremos criar uma
expectativa indevida no contribuinte. O que podemos requerer é uma preferência
na apreciação da matéria, mas não há como prever o que o STF definirá para
vigorar já este ano”, concluiu
Fonte: Informativo OAB/Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário