A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou em (05) de Junho, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.
Segundo palavras do Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB/Nacional com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”.
Como disse Molon o PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”.
A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.
A matéria foi passada no site da OAB Nacional do dia 12/06/13
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