terça-feira, 1 de setembro de 2020

Os ipês amarelos começam a chegar

 


Os ipês-amarelos são os que têm plantas mais vigorosas e resistentes e atingem entre 15 metros e 18 metros. A duração das flores é de 15 dias, em média, sendo que uma árvore pode florir mais de uma vez durante o mesmo período de seca. A floração de uma mesma cor pode durar até dois meses, dependendo das condições climáticas.

Todas as espécies da árvore têm peculiaridades, no entanto, a amarela é a que mais chama a atenção, principalmente de turistas. ;É o ipê que tem a cor mais nítida

Os ipês amarelos estão pipocando sua florada pela cidade e que as árvores que estão floridas são ipês jovens, árvores que ainda não ganharam o porte que os ipês podem atingir.

Alguns ipês conseguem chegar a dimensões impressionantes, sendo preciso vários homens de mãos dadas e braços esticados para abraçar completamente seu tronco.

Fonte: Crônicas da Cidade -  Rádio Eldorado e Correio Braziliense

 

Depois de dois anos, Justiça reconhece mulher trans como mãe biológica do filho


Levou dois anos para que uma decisão judicial garantisse que o nome de Ágata Vieira Mostardeiro, 27, educadora social, apareça na certidão do filho como mãe biológica dele.

Apesar da criança ter seu DNA e o da ex-companheira, desde 2018, Ágata, que é uma mulher trans, aparecia no registro como mãe socioafetiva. A solução encontrada para que o filho pudesse ter acesso ao plano de saúde dela, quando precisava de tratamento médico logo nos primeiros dias de vida.

A decisão do juiz Nilton Tavares da Silva, da 5ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi publicada no dia 18 de agosto, dia do aniversário de Ágata. A retificação do registro foi feita nesta quinta-feira (27).

Nela, o juiz diz que não se pode ignorar a verdadeira ascendência biológica da criança e que ela deve constar no assento de nascimento sempre que possível, já que atos de registro devem primar por retratar a verdade dos fatos.

A decisão cita ainda um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, feito pouco tempo depois do caso, que prevê que o registro com genitor transgênero seja lavrado mediante apresentação de DNV (Declaração de Nascido Vivo) e documento de identidade dos genitores, desde que pai ou mãe trans tenham formalizada a mudança de gênero.

“Acho que é importante essa sentença para mostrar que a minha família é válida, assim como outras famílias podem vir a ser”, diz Ágata.



Além da dificuldade no cartório, que alegava não ter norma para seguir nesse caso, a espera de dois anos por uma decisão esbarrou ainda em conflito de competência dentro do Judiciário gaúcho, para definir qual a Vara seria responsável pelo caso.

Na época do nascimento do filho, para que seu nome fosse reconhecido como mãe biológica, Ágata chegou a ter impostas pela Justiça condições como a declaração da outra mãe, ainda em período de puerpério, de que as duas tiveram relação sexual ou comprovação de que não havia feito cirurgia de redesignação sexual. Ela não aceitou nenhuma.

"Cabe ao Judiciário esclarecer dúvidas e não criar dúvidas ou situações que amplificam o preconceito e a violação de direitos", diz a advogada da família, Gabriela Souza, especialista em atendimento de direitos das mulheres.

"Apesar de comemorar essa vitória, que é uma decisão importantíssima, a gente tem que estar sempre vigilante que esse avanço veio com uma violação. É preciso reconhecer que essas famílias existem e são protegidas pela legislação brasileira".

Para que normas passem a valer em cartórios de todo o país, segundo a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), é preciso orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Duda Salabert, 38, também mulher trans, conhecida pela sua atuação política em Belo Horizonte, conta que não teve problemas para ter seu nome registrado como mãe da filha biológica, no ano passado, mas foi até o cartório acompanhada de um advogado para evitar quaisquer obstáculos que pudessem aparecer.

“Só de ir com advogado, já é algo que mostra uma dificuldade”, avalia. 



Duda chegou a cogitar tratamento para poder amamentar a filha, mas desistiu do processo de hormonização por receio de não poder ter outros filhos.

Além do reconhecimento no registro, ela, que é professora de literatura no Bernoulli Educação, também conseguiu ter licença-maternidade de 120 dias, concedida pelo INSS.



Algo que costuma ser difícil para casais formados por duas mães, como relataram mulheres que entraram em contato com ela pelas redes sociais depois que a decisão foi divulgada. A extensão da licença-maternidade para mães não-gestantes em casais homoafetivos tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

“[O tempo que Ágata teve que esperar] é vergonhoso, um absurdo. Mostra que nós, pessoas travestis e transexuais, não somos reconhecidas como seres humanos pelo Estado brasileiro. Basta ver que o STF está discutindo há anos qual banheiro nós vamos usar”, afirma Duda.

Nos dois anos como mãe, Ágata conta que aprendeu a ressignificar as coisas pensando sempre no filho, e a desviar de perguntas absurdas sobre a criação dele.

“Eu tenho que responder que é normal. As pessoas ficam preocupadas de uma forma que não ficariam com um casal hetero e cisgênero (pessoa que se identifica com seu sexo biológico)”, diz ela. “Já me perguntaram se ele seria gay, por exemplo, com um fundo preconceituoso. Ele vai ser o que ele quiser, ele vai ser feliz. É o que eu respondo”.

Para ela, a decisão sobre a certidão da criança é o fim de dois anos à espera de Justiça. “Agora a nossa história está contada da forma certa. Parece que não foi em vão toda a caminhada e que vai facilitar para as próximas pessoas”, diz ela.

SETEMBRO

 


Supremo forma maioria para derrubar a TR como indexador de créditos trabalhistas


Com oito votos favoráveis, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar a TR (Taxa Referencial) inadequada para a correção de créditos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27), mas um pedido de vista presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiou a decisão final. Não há data para a conclusão.

Apesar de a maioria concordar em torno da inconstitucionalidade da TR como indexador de créditos trabalhistas, o tribunal se dividiu sobre o novo índice a ser aplicado.

Três ministros votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, deve ser usada a Selic a partir da citação processual –quando o réu é autuado.

Na fase pré-judicial, segundo Gilmar, devem ser usados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial).

Quatro ministros defenderam somente o IPC-A.

Entidades que representam bancos e empresas ramos de tecnologia e comunicação defenderam em ADCs (ações diretas de constitucionalidade) que o STF confirme a validade da TR na correção dos créditos trabalhistas.

A Anamatra (associação de juízes do trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E, sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 1,92%, no acumulado dos últimos 12 meses, até junho. Sobre as correções trabalhista incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano.

A Selic —taxa básica de juros da economia—, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

O ministro iniciou a fala nesta quarta reconhecendo a "complexidade histórica" do caso e a "controvérsia jurídica". Segundo ele, o Congresso cria leis e reiteradamente o Judiciário nega a aplicação.

Ele indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.

"É uma sopa de letrinhas", disse Gilmar. "A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica."

Em nome da segurança jurídica, o ministro afirmou que o tribunal não deve apenas afastar a TR. É preciso que se indique qual índice aplicar. Nesse sentido, apontou a Selic.

Gilmar estabeleceu um marco jurídico. Para ele, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são válidos e não devem ser rediscutidos.

Aos processos em curso ou em fase de conhecimento — fase inicial—, segundo Gilmar, devem ter a aplicação da taxa Selic, juros e correção monetária sob pena de alegação de futura inexigibilidade.

Votaram com Gilmar Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen. Moraes, porém, defendeu que os efeitos da decisão deveriam ser retroativos à norma que estabeleceu a TR como índice de correção.

Edson Fachin disse que uso da TR não atualiza de maneira justa remuneração do trabalho e abriu divergência, defendendo o uso do IPCA-E como indexador, como já decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2015.

"IPCA-E ou INPC são aqueles que refletem a inflação acumulada e devem ser adotados como índice de correção", disse Fachin.

Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se somaram ao entendimento de Fachin, pela fixação do IPCA-E como índice de correção.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.​ Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantados pela Folha mostram que há hoje mais de 1 milhão de ações à espera de sentença na primeira instância.

De janeiro daquele ano a maio de 2020, foram pagos, por meio de execuções, R$ 29,1 bilhões — a média mensal de R$ 1 bilhão.

O caso sobre a correção trabalhista chegou ao STF em 2018. A Consif (confederação do ramo financeiro) pediu que a TR seja declarada constitucional porque o IPCA-E somado ao juro, segundo a entidade, leva ao enriquecimento sem causa" do trabalhador.

Em junho, o TST, composto de 27 ministros, ia declarar a TR inconstitucional. Com maioria formada, faltavam ser colhidos 3 votos. O julgamento foi suspenso. O IPCA-E, até então, era o índice apontado

Os ministros da corte trabalhista argumentam que o STF já declarou inconstitucional a TR para corrigir precatórios — dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.​ A lógica, então, se estenderia a créditos trabalhistas.

No STF, o pleito da Consif ganhou o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

A Consif, no pedido da cautelar, disse ser "razoável e proporcional" o uso da TR. A entidade afirmou ainda que, no contexto de pandemia da Covid-19, o IPCA-E mais juro gerará "endividamento, também sem causa, ao devedor trabalhista".

Fonte: FOLHA

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

CNJ decide afastar desembargador, que responderá a processo disciplinar por ofender guarda em SP

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julgamento online nesta terça-feira (25).

Ele foi flagrado em vídeo ofendendo um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra o coronavírus, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Siqueira era alvo de três ações: a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outras duas representações enviadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.

Todas pediam instauração de investigação da conduta do magistrado e a última requeria o afastamento temporário até julgamento final do caso.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins considerou que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado e votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pelo afastamento cautelar. O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros no plenário do CNJ.

O desembargador deve oferecer defesa prévia em 15 dias.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, seis penas podem ser aplicadas a magistrados através do PAD.

Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Logo após a repercussão do caso, o desembargador se disse vítima de uma "armação" e que é juiz há 33 anos, desembargador há 12 anos e pessoa conhecida e admirada no meio forense. Depois, pediu desculpas e afirmou que se arrepende da sua atitude.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que Siqueira já foi alvo de mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar, mas todos foram arquivados.

Para Humberto Martins, o desembargador agiu de forma "agressiva, autoritária, com menosprezo pela autoridade da segurança pública, que zelava pela vida do magistrado e pela saúde das outras pessoas".

"Ali, ele não era desembargador, era cidadão. Não estava imbuído de nenhuma autoridade. Isso de 'você sabe com quem está falando?' acabou. Somos todos iguais perante à lei", afirmou.

O advogado Flavio Grossi falou pelo grupo de 42 advogados que fez o pedido de punição. Ele chamou de gravíssima a atitude do desembargador, que “fere toda a classe da magistratura”.

“Foram cinco atitudes que violam a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e denotam abuso de autoridade. E ele foi novamente visto caminhando na orla de Santos sem máscara e debochou uma vez mais dos guardas", disse.

“Uma coisa que eu ignoro são essas viaturas da guarda. Esses meninos para cima e para baixo. Não dou a menor bola para eles. É um desprazer vê-los poluir a praia”, afirmou o desembargador quando flagrado novamente infringindo a regra municipal.

“São esses que se intitulam tubarões da República que poluem não apenas a praia, mas o Estado democrático de direito. Seu poder se limita aos autos que julga, às paredes do TJ-SP. É uma robusta envergadura condenável”, disse Grossi sobre "a carteirada" dada por Siqueira.

Já o advogado de defesa José Eduardo Rangel de Alckmin afirmou que o desembargador está em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, o que provocaria alteração em seu comportamento. Os atos, portanto, seriam "em razão dessa circunstância, não de querer ofender", disse.

Segundo Alckmin, o episódio precisa ser contextualizado, já que havia dúvidas da efetividade do uso da máscara e até quem condenasse o item para prática de exercícios físicos.

“Agora se sabe que não é verdade. Mas ele é cardíaco, precisa fazer exercício por recomendação médica e havia essa dúvida”, disse o advogado, que criticou os guardas municipais por iniciar a filmagem antes do início da abordagem, interromper a fala de Siqueira e “empurrá-lo com alguma força”.

Já as frases disparadas pelo magistrado, o advogado afirmou ser um "festival de nonsense”.

O ministro Humberto Martins afirmou que o suposto tratamento psiquiátrico "não pode prevalecer ao interesse público. Entendemos que o desembargador estava totalmente lúcido", disse.

Dados do CNJ mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

O CASO

O caso repercutiu em julho, depois que o desembargador foi flagrado chamando de analfabeto o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara de proteção facial obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista, durante a pandemia do novo coronavírus.

Siqueira chegou a desafiar o agente e seu colega a multá-lo e a insinuou que jogaria a autuação "na cara" dos guardas caso insistissem na notificação.

O desembargador, que acabou rasgando a multa recebida, também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os agentes.

Após o episódio, Eduardo Siqueira pediu desculpas em nota por ter se exaltado durante a abordagem e admitiu que nada justifica "os excessos" que cometeu.

Já em resposta aos processos no CNJ, o desembargador afirmou que sua reação se deu por conta da "indignação com o desrespeito a questões jurídicas". O magistrado alega que os agentes teriam cometido "abuso de autoridade".

Em São Paulo, o Ministério Público apura outras infrações do magistrado envolvendo o não uso de máscara. A Promotoria investiga se o desembargador cometeu improbidade ao desrespeitar o decreto mais uma vez após imagens feitas por uma moradora de Santos identificá-lo caminhando na praia e falando ao telefone com o protetor facial no pescoço, sem cobrir o nariz e a boca.

No final de julho, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, abriu inquérito civil para investigar a conduta do desembargador. 

Fonte: FOLHA


terça-feira, 25 de agosto de 2020

Cármen Lúcia dá 48 horas para que BC preste esclarecimentos sobre nota de R$ 200


A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, preste esclarecimentos sobre a criação da nova cédula de R$ 200.

O prazo vence nesta quarta-feira (26) e, após o vencimento, a ministra deve apreciar pedido de liminar que tenta impedir a entrada em circulação da nova cédula, prevista para o fim deste mês.

Na última quinta-feira (20), os partidos Rede, PSB e Podemos ingressaram com uma ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF pedindo a suspensão da entrada em circulação da nova nota, anunciada pelo BC ao final de julho.

Na sexta-feira, a ADPF recebeu o número 726 e foi distribuída a Cármen Lúcia como relatora.

Na ação, os partidos argumentam que a criação de uma nota de R$ 200, um valor elevado, favorece atividades ilícitas, como corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação e evasão de divisas.

Sustentam ainda que o Banco Central não apresentou justificativas suficientes, nem estudos de impacto para sua decisão de lançar essa nova cédula. E que o Ministério da Justiça e demais órgãos de enfrentamento à corrupção e ao crime organizado não foram ouvidos no processo.

A ação dos partidos é baseada em manifesto público contra a criação da nova cédula, lançada no início do mês por dez organizações anticorrupção, dentre elas, Instituto Não Aceito Corrupção, Transparência Partidária, Transparência Brasil e Instituto Ethos.

Na segunda-feira (24), em evento promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, Campos Neto argumentou que uma série de fatores levaram o BC a criar a nota de R$ 200, em resposta a um descompasso entre a oferta e demanda de dinheiro em circulação.

Entre esses fatores, o presidente do BC citou o aumento da demanda por causa do auxílio emergencial; o entesouramento (quando as pessoas guardam dinheiro em casa e ele não circula) em meio à pandemia; e o menor retorno de dinheiro em espécie pelas instituições financeiras ao BC, devido à taxa de custódia.

Com a extensão do auxílio emergencial, a autoridade monetária precisou emitir mais cédulas em pouco tempo, disse Campos Neto. "E a única forma de fazer isso era criando a cédula de R$ 200. Gostaria de deixar bem explicado, porque de fato vai contra o que o BC vem pregando, mas a ideia não é ir contra o processo de digitalização, ao contrário, é um tema que vai continuar", afirmou.

Procurado para comentar o prazo estabelecido por Cármen Lúcia, o BC disse através de sua assessoria de imprensa que não iria comentar.

Fonte: FOLHA

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Os prazos constam da Portaria Conjunta 46, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24/8).

A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

FELIZ 2021