quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Dez dicas para ser mais inclusivo



Meu povo, o Natal está chegando, o espírito vai ficando mais levinho e aproveito para dar algumas dicas que boa parte das pessoas não faz ideia de que podem fazer a diferença no dia a dia de pessoas com deficiência, essas tais que estão na moda. Espalhem!
1 – Pergunte antes de ajudar e como se pode ajudar: cadeira de rodas não é carrinho de supermercado e cegos parados na esquina nem sempre querem atravessar a rua. Uma mãozinha pode ser útil, mas pode ser também um baita estorvo.
2 – Não desvie as crianças de pessoas com diferenças físicas ou sensoriais, nem as mande ficar quietas. Se houver abertura, deixe que elas interajam, que aprendam um pouco a respeito da diversidade na prática.
3 – Pessoas downs costumam ser amáveis. Aceite um abraço, uma declaração de amor, mas não inferiorize a forma de pensar e de se relacionar desse público. Em uma conversa, tenha em mente que ritmos de vida não precisam ser a jato ou extremamente objetivos.
4 – Ao se relacionar com uma pessoa com nanismo, contenha o ímpeto de fazer qualquer piada que remeta à Branca de Neve, pois anões passam parte do tempo tendo de tolerar gracejos. Toda pessoa com deficiência “aceita brincadeira”, é do jogo, mas procure ser original.
5 – Parte dos surdos faz leitura labial, é uma técnica, não uma forma de adivinhação. Para colaborar, fale normalmente, não precisa ir articulando as palavras vagarosamente ou de maneira caricata. Para os que usam a língua de sinais (se você não sou souber Libras), interaja com gestos, com criatividade, com símbolos. Há muito além da voz e palavras em uma comunicação.
6 – Pessoas com autismo podem ter dificuldades de tolerar múltiplos estímulos, como várias crianças falando ao mesmo tempo ou um ambiente com muitas informações visuais. O ideal é prepará-la com antecedência para o que virá. Em uma conversa, seja objetivo e faça frases curtas.
7 – Resista a “abanar o rabo” para cães-guia em trabalho. Não é uma regra, mas os bichos podem se distrair ao receber um mimo e ficarem desconcentrado na missão de conduzir seu tutor.
8 – Não use o banheiro acessível se não tiver necessidade dele. Pessoas com deficiência são mais vulneráveis a contaminações e uma “casinha” com menos uso pode ser mais segura para a saúde de quem tem de tatear o vaso sanitário, usar sondas urinárias, amparar-se em barras de apoio.
9 – Embora costumem ser bem “tortinhos”, paralisados cerebrais podem ter papo reto e não são crianças. Não coloque limitações nas pessoas além das óbvias impostas pelas deficiências. Não projete nos outros incapacidades que são suas.
10 – Faça do mundo próximo a você um lugar plural: cobre que a padaria da esquina tenha rampas e acessos, que a escola de seu filho tenha livros a respeito de diversidade e que pratique a diversidade abrigando todo tipo de criança. No ambiente de trabalho, entenda que quanto mais misturadas sejam as características das pessoas, mais potencial criativo e com visão de futuro será o negócio. Na juventude, comemore sempre o arco-íris, respeite os dias cinzentos, mas entenda que sempre é possível criar novas cores.
Fonte: Folha - JAIRO MARQUES

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA



Em 15 de novembro de 1889, Marechal Deodoro da Fonseca reuniu as tropas do Rio de Janeiro num golpe militar e invadiu o Ministério da Guerra. Sua motivação foram os boatos de que Dom Pedro II tinha intenções de reconfigurar a Guarda Nacional. Rumores diziam que Deodoro e suas tropas apenas pretendiam obter um novo Ministro da Guerra, mas sua pressão foi tanta que a corte se dissolveu, dando lugar à República Brasileira. E a despeito das movimentações populares que vinham ocorrendo a favor de um governo republicano, a proclamação da república deu-se por uma monarquia que não mais se sustentava.

A família real seguiu rumo à Europa no dia 18 de novembro. Neste momento após 67 anos regido por um Imperador autoritário e cheio de poderes, o Brasil respirava novos ares como uma nova República, tendo Marechal Deodoro da Fonseca como presidente provisório, que seria supostamente substituído por presidentes eleitos pelo voto direto popular. E assim pode-se dizer que a República foi um consolidador da democracia Brasileira, que segue até os dias de hoje.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.=


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Como identificar o bullying e o que fazer



Bullying X conflito

No bullying, os ataques são intencionais, repetitivos e têm como objetivo maltratar e humilhar; não há justificativa evidente para as agressões. Ele é realizado entre pares –ou seja, entre alunos, mas com uma desigualdade de poder– e na presença de 'espectadores'

Vítimas mais comuns

Quem é considerado mais frágil, seja pela renda, orientação sexual, religião, origem, cor ou aparência. Pessoas tímidas ou com baixa autoestima também são alvos, assim como alunos que se destacam por coisas positivas, como beleza e boas notas

COMO IDENTIFICAR
Possíveis sinais de que a criança sofre bullying

Na escola
- Mostra-se triste frequentemente
- É a última a ser escolhida em atividades e fica isolada ou perto de adultos no recreio
- Tem piora nas notas
- Anda com ombros encurvados, cabeça baixa e não olha no olho

Em casa
- Usa desculpas para faltar à aula
- Tem mudanças extremas de humor
- Gasta mais dinheiro que o habitual na cantina para dar lanche aos outros
- Aparece com hematomas após a aula
*
COMO AGIR

O que a escola deve fazer?
- Capacitar funcionários e orientar pais
- Explicar as consequências, para que alunos não achem graça
- Estar junto no recreio para criar confiança
- Acionar os pais e discutir soluções, ouvindo a opinião da vítima
- Em casos graves, acionar autoridades

O que os pais devem fazer?
- Observar os filhos
- Acionar a escola e discutir soluções
- Não dizer coisas do tipo "ignore" ou "não ligue"
- Estimulá-los a perceber suas habilidades para resgatar a autoestima
- Se preciso, buscar a ajuda de psicólogos

Como proceder com o agressor?
- Repreender suas ações e mostrar o mal que ele está causando ao outro
- Fazer com que ele conserte o dano causado
- Trabalhar valores como respeito às diferenças

Fonte: Folha 

Fontes: Cartilhas do CNJ e do Ministério Público e especialistas 

terça-feira, 31 de outubro de 2017

ROUPA SUJA – O QUE ELES DISSERAM


LUIS ROBERTO BARROSO




“Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”.

“Vossa Excelência normalmente não trabalha com a verdade. Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais, articuladas. Sempre fala coisas contra alguém, sempre com ódio de alguém"

"Vossa Excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário."


GILMAR MENDES



"Meu compromisso é com os direitos fundamentais."

"Não sou advogado de bandidos internacionais"

"Não faço populismo em minhas decisões."



Fonte: O Globo

FELIZ 2021