sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

STF decide que a União não pode bloquear bens de devedores sem decisão judicial


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que a União não pode bloquear bens de devedores sem que haja decisão judicial nesse sentido.

Os ministros invalidaram lei de 2018 que autorizava a administração pública federal a decretar em ato administrativo a indisponibilidade de bens de pessoas e empresas que não tivessem quitado débito inscrito na dívida ativa cinco dias após ser notificado.

A medida estava prevista no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pelo então presidente Michel Temer e visava dar mais eficiência à Fazenda Pública na cobrança dos devedores.

Os ministros Marco Aurélio (relator), Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para anular a lei, enquanto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a constitucionalidade da norma.

Prevaleceu o voto de Barroso. O ministro se posicionou contra o bloqueio, mas a favor da averbação, que é a comunicação da dívida aos órgãos de registro de bens.

Primeiro a votar, Marco Aurélio afirmou que qualquer intervenção estatal excessiva viola o Estado Democrático de Direito e sustentou que a União tem outros meios para cobrar os devedores.

“A administração pública dispõe de um sem-número de meios menos onerosos ao contribuinte, mas igualmente adequados ao objetivo perseguido com os preceitos questionados”, disse.

Segundo o ministro, o mecanismo previsto na lei é “ilegítimo por compelir" o contribuinte e foi aprovado “ao arrepio de princípios basilares da Constituição, tais quais o devido processo legal, o livre exercício de atividades profissionais e econômicas lícitas e o direito à propriedade”.

"O sistema não fecha, revelando-se o desrespeito aos princípios da segurança jurídica, da igualdade de chances e da efetividade da prestação jurisdicional, os quais devem ser observados por determinação constitucional, em contraposição à ideia da 'primazia do crédito público'", afirmou o relator.

Já Fachin defendeu que a autorização para a União bloquear de forma unilateral os bens dos devedores rompe com os procedimentos históricos de cobrança no país e violam a jurisprudência do STF.

“O Estado não pode valer-se de meios indiretos de coerção, convertendo- os em instrumentos de acertamento da relação tributária, para, em função deles - e mediante interdição ou grave restrição ao exercício da atividade empresarial, econômica ou profissional - constranger o contribuinte a adimplir obrigações fiscais eventualmente em atraso”, disse.

Barroso, por sua vez, afirmou que a indisponibilidade dos bens não pode ser automática e exige atuação da Justiça. "A intervenção drástica sobre o direito de propriedade exige a atuação do poder Judiciário."

Primeiro a divergir do relator, Toffoli criticou a existência de um Estado dependente do Judiciário e defendeu a atuação da União.

“A medida evita o ajuizamento indiscriminado de execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário. O novo modelo de cobrança de dívida ativa da União busca enfrentar a morosidade das execuções fiscais, que respondem a mais de 30% dos 78 milhões de processos que correm do país, o que afeta não só o erário, mas também a livre concorrência. Quem não paga tributo, principalmente os contumazes, acaba tendo privilégio no mercado”, frisou.

O ministro argumentou, ainda, que a medida é constitucional porque não envolve expropriação de bens, mas sim a indisponibilidade temporária.

Os ministros julgaram seis ações apresentadas por entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional de Transporte (CNT). A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PSB também contestaram a norma.

O partido alegou que a legislação não ajuda a União a combater devedores que tentam driblar a Justiça para esconder seus bens e afeta apenas aqueles que têm dívidas e agem legalmente.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se posicionou contra a lei e afirmou que a norma “vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”

Fonte: FOLHA

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

OAB avalia proposta que obriga advogado a comunicar operação suspeita de cliente



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começará a debater no dia 14 uma proposta de autorregulação que, se for aprovada, obrigará os escritórios de advocacia a denunciar clientes envolvidos com atividades suspeitas às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro. O texto define as situações em que os advogados ficariam obrigados a comunicar casos suspeitos e aquelas em que o dever de sigilo profissional da categoria continuaria se impondo.

A proposta prevê como obrigatório o aviso ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos casos em que os profissionais se envolverem na preparação ou na execução de operações como compra e venda de imóveis, gestão de investimentos e criação de empresas, que podem ser feitas sem a presença de um advogado.

A comunicação não seria obrigatória nos casos em que o advogado representar o cliente em processos, prestar serviços de consultoria, ou emitir pareceres, atividades privativas da categoria. A distinção segue modelo adotado em outros países, diz Juliano Breda, que coordenou a comissão responsável pela proposta.

O Coaf e outros órgãos que combatem a lavagem de dinheiro insistem há anos para que a OAB tome medidas desse tipo. Projetos de lei em tramitação no Congresso tratam como criminoso o recebimento de honorários de clientes suspeitos e preveem outras mudanças que os advogados querem evitar.

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que encomendou o trabalho da comissão, incluiu o tema na pauta da última sessão do pleno do Conselho Federal deste ano. Composto por 81 conselheiros, três representantes de cada estado, o pleno é o órgão máximo de deliberação da entidade.

Fonte: FOLHA -  Ricardo Balthazar (interino), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini

Painel S.A.

Coluna de informações sobre economia e negócios, editada por Joana Cunha e Ricardo Balthazar (interino), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

DEZEMBRO VERMELHO



Você definitivamente já ouviu falar de outubro rosa, o mês da conscientização do câncer de mama nas mulheres. Como complemento, foi criado o novembro azul, com o mesmo objetivo para homens, com o câncer de próstata. Outra data amplamente conhecida é o setembro amarelo, que visa a prevenção ao suicídio.

O que você pode ainda não saber é que existem mais meses temáticos de assuntos relacionados à saúde física e mental, apesar de algumas datas terem mais visibilidade do que outras. A criação dessas datas é interessante para firmar os debates de pautas tão importantes na agenda da sociedade. É uma maneira criativa e eficiente de chamar atenção para temas difíceis, porém extremamente necessários.

O último mês do ano também tem um tema para chamar de seu. Você já ouviu falar sobre dezembro vermelho? Sabe sobre o que se trata? Se não, chegou a hora de conhecer. Continue lendo o artigo para entender mais sobre!

Dezembro vermelho: mês da conscientização e combate à Aids

1º de dezembro é o Dia Mundial de Luta Contra a Aids.

A data foi estabelecida internacionalmente em 1987 por decisão da Assembléia Mundial de Saúde com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o Ministério da Saúde adotou a data um ano depois.

O objetivo foi o de reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com portadores de AIDS.

Nada mais justo do que prolongar o dia para um mês todo. Dezembro, portanto, é o dezembro vermelho, o mês da conscientização e combate à AIDS.

O laço vermelho como símbolo

A cor foi escolhida para ilustrar o dezembro vermelho por causa do símbolo já utilizado pela causa, o laço vermelho.

O projeto da imagem foi criado em 1991 por um coletivo de artistas de Nova York, a Visual Aids.

De acordo com Frank Moore, artista do grupo, o motivo da escolha da cor vermelha foi a relação ao sangue e à paixão. Já o laço foi inspirado no laço amarelo que honrava os soldados norte-americanos que foram à Guerra do Golfo.

Com a internacionalização do símbolo, o laço que ilustra o dezembro vermelho ultrapassou o significado que o restringia aos Estados Unidos. Hoje, a marca é relacionada aos laços afetivos, à solidariedade e ao comprometimento.

O preocupante aumento de casos

Ao mesmo tempo que uma grande parte da população tem conhecimento do que é a AIDS por causa da pandemia dos anos de 1980, os casos da doença estão em uma crescente nos últimos anos em diversos países, incluindo o Brasil.

De acordo com o Programa Conjunto da ONU para HIV/Aids, o Unaids, entre 2010 e 2018, o Brasil teve um aumento de 21% no número de casos.

Os dados firmam ainda mais a importância da conscientização promovida pelo dezembro vermelho.

Aids X HIV: entenda a diferença

Ainda hoje, muitas pessoas pensam que AIDS e HIV são a mesma coisa. Esta é uma concepção errada e que pode ser ofensiva.

A AIDS é um efeito colateral causado pelo vírus HIV. Por falta de informação por parte dos pacientes e tratamentos, a epidemia da AIDS fez muitas vítimas nos anos 80.

A boa notícia é que a ciência evoluiu, e hoje, a maioria das pessoas que têm HIV não têm AIDS devido ao acompanhamento correto da doença. Tanto que a AIDS não está mais na lista de principais doenças do século XXI após ser protagonista do século XX.

Saber desta diferenciação e usar a nomenclatura adequada para cada caso é um pequeno e primeiro passo para contribuir para o dezembro vermelho.

Prevenção do HIV

O vírus HIV é transmitido a partir de mucosas e sangue infectado. Na prática, isso significa:

  • Relações sexuais desprotegidas;
  • Compartilhamento de agulhas e seringas contaminadas;
  • Transfusão de sangue contaminado;
  • Transmissão vertical (da mãe infectada para o bebê).

A prevenção é evitar as respectivas situações. Principalmente pelo uso de preservativos.

Ao entrar em contato com o vírus, existe a possibilidade de dois tratamentos imediatos: o Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) e o Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PreP).

Carga viral indetectável: o sucesso do tratamento

A terapia antirretroviral é o tratamento para portadores de infecções por retrovírus, como é o caso do HIV. Desde 1996, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente os medicamentos de tratamento e prevenção.

Sim, há dependência ao coquetel de remédios. Mas é por causa deles que hoje é possível garantir uma vida longa e saudável aos pacientes. Um estilo de vida ativo e com alimentação balanceada também é altamente recomendado – assim como é para todos.

Quando seguida corretamente – tanto na dose como na continuidade -, a terapia antirretroviral é capaz de reduzir a carga viral do HIV a ponto de ela se tornar indetectável.

Na prática, isso significa que o HIV não consta presente na corrente sanguínea em testes laboratoriais comuns, e principalmente, não é mais transmitido sexualmente – o que não significa que o uso de preservativo se torna dispensável.

Participe e colabore com a conscientização e combate à AIDS neste fim de ano!

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Texto: Manoela Caldas.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Dia Mundial de Combate à Aids



Nesta terça-feira, 1º de dezembro, é lembrado o Dia Mundial de Combate à Aids, que dá início ao Dezembro Vermelho. A campanha visa conscientizar a população para as medidas de prevenção, assistência e direitos da pessoa com HIV. Segundo o Unaids, programa das Nações Unidas, em 2019 aproximadamente 38 milhões de pessoas em todo o mundo viviam com HIV e 690 mil morreram de doenças relacionadas .

Victor Bertollo, médico infectologista do Hospital Anchieta de Brasília, explica que a detecção precoce é fundamental, pois pode evitar que o paciente evolua para o estágio de imunodeficiência, ou seja, para a Aids propriamente dita. “Descobrir o HIV cedo muda muito a perspectiva e a qualidade de vida desses indivíduos”, pontua. Ele complementa: “aqueles infectados pelo HIV podem não desenvolver aids (imunodeficiência) caso sejam tratados de maneira precoce”.

O especialista reforça, também, os cuidados para evitar a contaminação pelo vírus. “É muito importante termos em mente que, hoje em dia, a Aids é uma doença completamente evitável, por meio de medidas como uso de preservativo e cuidados com relação à transfusão de sangue, o não compartilhamento de agulhas e seringas, e entre outras”, pontua.

Bertollo acrescenta que o tratamento para o HIV é muito eficaz. “É possível tornar a carga viral no sangue indetectável e, dessa forma, preservar a imunidade do indivíduo, mantendo uma qualidade de vida compatível com o restante da população”, diz. “Outra grande vantagem do tratamento é que o risco de uma pessoa com carga viral indetectável transmitir o vírus para outra é praticamente zero, então ele não só protege o indivíduo HIV positivo de complicações e infecções oportunistas, como também evita a transmissão da doença, sendo parte de um conjunto de intervenções capaz de reduzir a ocorrência da Aids no país e no mundo”, conclui.

Fonte: BHZ

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Justiça manda Serasa parar de vender dados pessoais de brasileiros



O desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou na sexta-feira (20) a suspensão da venda de informações pessoais de clientes pela Serasa Experian.

O Ministério Público do Distrito Federal havia entrado com uma ação pedindo a suspensão da “comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio dos serviços 'Lista Online' e 'Prospecção de Clientes'”, que vendem dados como nome, CPF, endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social de pessoas que estão no banco de dados da Serasa Experian, sem consentimento específico delas.

A empresa diz atuar conforme a legislação em vigor.

Em sua ação, à qual a Folha teve acesso, o MP aponta para o esforço do Tribunal Superior Eleitoral para coibir os disparos em massa de WhatsApp nas eleições, que são facilitados por esse tipo de venda de cadastro.

Segundo o autor da ação, o promotor Frederico Meinberg, da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial, “na prática, a Serasa está vendendo os dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros para empresas interessadas em prospectar novos clientes, sem que exista qualquer tipo de conhecimento por parte dos titulares das informações".

Os contratantes pagam R$ 0,98 por contato.

“Ou seja, por R$ 0,98, a Serasa vende o núcleo da privacidade do cidadão brasileiro, consistente em nome, endereço, CPF, 3 números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para qualquer empresa interessada", afirma o promotor. Ele frisa que os produtos em questão não têm qualquer vinculação com a proteção do crédito e sim com publicidade e captação de novos clientes.

LISTAS

A Serasa também oferece aos compradores das informações listas com nomes e CPFs segmentados pelo sistema Mosaic, que classifica consumidores em 11 grupos e 40 segmentos a partir de características de comportamento e consumo.

Pode-se comprar listas com grupos de CPFs e dados de “Ricos e influentes” , “Elite urbana qualificada”, “idosos tradicionais de alto padrão”, “assalariados de meia idade nas grandes cidades”, “jovens protagonistas da classe média”, “no coração da periferia”, “pequenos negociantes do interior”, “jovens da informalidade”, jovens desprovidos”, “sertão profundo”, entre outros.

A empresa também oferece listas segmentadas por afinidades das pessoas —tendências de compra e interesses.

Na decisão, o desembargador Loyola decidiu a favor de um agravo de instrumento, com pedido de liminar, feito pelo Ministério Público em resposta a uma decisão do juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, que havia indeferido a tutela de urgência em ação pública que pedia a suspensão da comercialização de dados pessoais.

O juiz Vieira havia indeferido o pedido de tutela de urgência por entender que os dados, embora sejam informações pertinentes à privacidade e intimidade de pessoa física ou jurídica, são comumente fornecidas em relações negociais e empresariais. Por isso, afirmou, não caracterizam "elementos sigilosos ou confidenciais que somente poderiam ingressar na esfera de conhecimento de terceiros mediante expresso consentimento do seu titular”.

Além disso, na decisão, o juiz disse que as informações “interessam ao desenvolvimento econômico, à livre iniciativa, à livre concorrência e, portanto, à própria defesa do consumidor”.

Segundo a ação do MP, os dados estão sendo vendidos para fins que não têm nada a ver com proteção ao crédito e para os quais não houve consentimento dos usuários.

Em seu site, a empresa afirma que é a maior referência em análises e informações para decisões de crédito. "Ou seja, é um birô de crédito que reúne dados enviados por lojas, bancos e financeiras para dar apoio aos negócios”, afirma.

A empresa explica que criou um banco de dados com apontamentos sobre dívidas vencidas e não pagas, cheques sem fundos, protestos de títulos e outros registros públicos e oficiais.

ELEIÇÕES

O promotor Meinberg também aponta para o aspecto eleitoral da venda de dados para pedir urgência.

“É sabido que números de telefones celulares podem ser usados para disparos em massa durante a Eleição de 2020, algo que vem sendo coibido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, inclusive com a criação de um canal de denúncias.”

Como revelou a Folha em uma série de reportagens, agências de marketing compram e revendem cadastros com informações pessoais de eleitores para envios de disparos de WhatsApp e outros tipos de propaganda eleitoral.

Na ação, Meinberg argumenta que essa venda de informações fere a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados, ao violar a privacidade e honra das pessoas cujos dados são vendidos.

LGPD exige que haja consentimento do usuário para que seus dados sejam comercializados. Segundo a legislação, é necessária “uma manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado”, e por isso, segundo o MP, a comercialização feita pela Serasa Experian seria “ilegal/irregular”.

“Ainda segundo a LGPD, autorizações genéricas relacionadas ao consentimento do titular de dados para tratamento de seus dados serão consideradas nulas, devendo haver uma manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado”, diz a ação.

Se a Serasa não cumprir a decisão judicial, fica obrigada a pagar multa de R$ 5 mil por venda.

OUTRO LADO

Procurada, a Serasa afirmou, em nota, que atua conforme a lei.

“A Serasa Experian atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”, afirmou.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Primeira desembargadora negra do Brasil recebe Título de Cidadã Paulistana na Câmara Municipal



A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério recebeu o Título de Cidadão Paulistana da Câmara Municipal de São Paulo na noite desta quinta-feira (5/11). Natural de Caxambu, cidade do sul de Minas Gerais, Rilma recebeu a honraria em Sessão Solene no Plenário 1º de Maio, na sede do Legislativo paulistano.

A iniciativa foi da vereadora Noemi Nonato (PL), que presidiu a solenidade. Ao lado da parlamentar, fizeram parte da mesa, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, o vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, desembargador Valdir Florindo, Gezio Medrado Duarte Medrado, juiz aposentado do Trabalho e atual vice-presidente da AMAJUST (Associação dos Magistrados Aposentados da Justiça do Trabalho).

Cidadã Paulistana

Rilma Hemetério é Desembargadora Federal do Trabalho desde 2001. Filha de pai artesão e mãe dona de casa, a homenageada que chegou em São Paulo no ano de 1967 foi a primeira mulher negra a presidir o maior Tribunal do Trabalho do país, ocupando o cargo de vice-presidente judicial do TRT-2, de São Paulo, que engloba a capital, Guarulhos, Osasco e a região do ABC Paulista e Baixada Santista, entre 2012 e 2014.

Ela é formada em direito pela USP, especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social e mestre em Disciplinas do Trabalho, Sindicais e da Segurança Social pela Universitá Degli Studi di Roma “TOR VERGATA”, na Itália. Em Minas Gerais já ministrou aulas nas disciplinas de Prática Forense e Direito Processual do Trabalho.

A mais nova cidadã paulistana comentou que nasceu em Minas Gerais e deixou o “cordão umbilical em Caxambu”, mas é na capital paulistana que se sente feliz e realizada.

“Para mim é uma grande felicidade receber a honraria. São Paulo foi a cidade que eu escolhi por amor. O meu coração é São Paulo, é meu lar, é para onde eu sempre quis retornar. Aqui eu me sinto em casa”, agradeceu a magistrada.

KAMILA MARINHO


http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/primeira-desembargadora-negra-do-brasil-recebe-titulo-de-cidada-paulistana-na-camara-municipal/

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

FELIZ 2021