terça-feira, 8 de setembro de 2020

Entenda como empresas poderão usar dados pessoais de consumidores com nova lei


 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor nos próximos dias, colocando o Brasil entre as nações que adotaram modernas medidas de proteção à privacidade, cumprindo requisito para seu ingresso na OCDE (Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico).

A lei protege dados pessoais apenas de pessoas físicas, não protegendo as jurídicas.

Dados pessoais são os que identificam o perfil e as preferências da pessoa, incluindo nome e dados gerais de identificação. Serão sensíveis sempre que disserem respeito a raça, etnia, convicção religiosa ou política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político —ou, ainda, referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

Esses dados só podem ser usados com o consentimento inequívoco de seu titular, o qual deverá ser informado pela empresa interessada, salvo se o uso for para fins não econômicos ou com objetivo jornalístico, artístico ou acadêmico.

Tratamento de dados é qualquer forma de utilização, tais como coleta, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência ou eliminação. Para tanto, exige a presença de três novas figuras: controlador, operador e encarregado.

Controlador é a pessoa física ou jurídica que fixa a finalidade específica para o recolhimento dos dados pessoais. Nenhum dado pode ser colhido sem sua prévia fixação (princípio da finalidade).

Por exemplo: a loja que recebe os dados do consumidor é uma controladora desses dados, já que deles necessita para a cobrança e entrega. Os únicos dados que podem ser colhidos são os estritamente necessários para essa operação.

Ao armazenar tais dados, a empresa deverá deixar registrado em seus arquivos que os mantêm exclusivamente para esse fim.

O operador é a pessoa física ou jurídica contratada pela controladora para efetuar em seu nome o tratamento dos dados. No exemplo da loja, será quem recebe as informações cadastrais para efetuar a entrega do produto, não podendo se servir dessas informações para nenhum outro objetivo.

A loja que detém os dados é a controladora; a entregadora que os recebeu, a operadora.

Encarregado é o profissional responsável por zelar pelas regras de tratamento de dados, fiscalizando a controladora e a operadora. Atua como um consultor ou ouvidor, devendo ficar junto ao controlador em função de assessoramento, além de realizar o contato entre a empresa controladora e a operadora e os órgãos públicos de fiscalização.

A coleta será restrita às informações necessárias para o negócio (princípio da necessidade) —se a empresa recolher dados pessoais para emitir nota fiscal, não poderá aproveitá-los para nenhum outro fim.

O titular tem direito de acesso às informações de seus dados em poder da empresa, que terá 15 dias para responder, a partir da solicitação.

Sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, este deverá ser realizado em seu melhor interesse, sendo exigido consentimento específico, em destaque, por pelo menos um de seus pais ou pelo responsável legal.

Em caso de violação à lei, pode ser aplicada multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao máximo de R$ 50 milhões, além de advertência e outras sanções de ordem administrativa impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo da ação fiscalizatória dos Procons, já que o titular dos dados é um consumidor.

Recomenda-se, com urgência, o desenvolvimento de programas internos de compliance, bem como a formação de grupos de trabalho para desenvolvimento de tecnologia da informação (TI), a fim de evitar graves prejuízos à empresa decorrentes da violação da lei.​

Fernando Capez

Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, é doutor em direito e diretor-executivo do Procon-SP

Elaine Keller

Membro da Internacional Association of Privacy Professionals

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

INDEPENDÊNCA DO BRASIL

 

Dia da Independência do Brasil: 7 de setembro relembra a declaração de independência do país realizada em 1822


O dia 7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil. Neste dia aconteceu um dos principais eventos da nossa história: a independência do Brasil. Foi no dia 7 de setembro de 1822, que d. Pedro deu início a trajetória do país como uma nação independente. 

Atualmente, o 7 de setembro é um feriado nacional que é marcado por comemorações públicas espalhadas pelo país inteiro. O dia da Independência do Brasil é marcado por seu desfiles cívicos, que visam relembrar a data especial. 

Às margens do Rio Ipiranga, na atual cidade de São Paulo, d. Pedro proclamou o grito da independência. A partir disso, o Brasil rompeu sua ligação com Portugal e tornou-se uma nação independente.

A independência do Brasil foi resultado de um processo de desentendimentos entre os colonos brasileiros com a elite de Portugal. Tendo relação com a Revolução Liberal do Porto no ano de 1820, porém considera-se que tudo começou com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, em 1808.

7 de setembro só foi transformado em feriado nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, o primeiro presidente do Brasil após a ditadura de Vargas. Essa lei decretou a existência de sete feriados no calendário brasileiro e foi reforçada e modificada por uma lei assinada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Fonte: Clic Notícias

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Eleitores poderão ir às urnas das 7h às 17h no primeiro e no segundo turno, marcados para novembro



O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou o horário de votação nas eleições municipais deste ano em uma hora devido à pandemia do novo coronavírus.

Os locais de votação estarão abertos das 7h às 17h, considerados os horários locais, no primeiro e no segundo turno, que acontecerão respectivamente nos dias 15 e 29 de novembro. Antes, o horário previsto era de 8h às 17h.

A ampliação foi definida após consultoria técnica de estatísticos do tribunal e também de especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper, da Fiocruz e da USP.

Além disso, haverá horário de votação preferencial de 7h às 10h para pessoas acima dos 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Essa decisão foi tomada pelo TSE após orientação de consultoria sanitária da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

Segundo o TSE, a intenção da ampliação do horário é garantir mais tempo para que eleitores votem em segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Barroso afirma que a antecipação do início da votação, em vez de extensão para as 18h, foi em atendimento a um pedido dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

"Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7h às 17h. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência", afirmou.

O ministro afirma que na eleição os mesários adotarão equipamentos de proteção individual, como máscaras e protetores faciais e que haverá álcool em gel para higienização das mãos dos eleitores.

Inicialmente, as eleições teriam o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Em julho, devido à pandemia, o Congresso aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) adiando o pleito.

A PEC também alterou datas da realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas das campanhas.

Fonte: FOLHA

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Os ipês amarelos começam a chegar

 


Os ipês-amarelos são os que têm plantas mais vigorosas e resistentes e atingem entre 15 metros e 18 metros. A duração das flores é de 15 dias, em média, sendo que uma árvore pode florir mais de uma vez durante o mesmo período de seca. A floração de uma mesma cor pode durar até dois meses, dependendo das condições climáticas.

Todas as espécies da árvore têm peculiaridades, no entanto, a amarela é a que mais chama a atenção, principalmente de turistas. ;É o ipê que tem a cor mais nítida

Os ipês amarelos estão pipocando sua florada pela cidade e que as árvores que estão floridas são ipês jovens, árvores que ainda não ganharam o porte que os ipês podem atingir.

Alguns ipês conseguem chegar a dimensões impressionantes, sendo preciso vários homens de mãos dadas e braços esticados para abraçar completamente seu tronco.

Fonte: Crônicas da Cidade -  Rádio Eldorado e Correio Braziliense

 

Depois de dois anos, Justiça reconhece mulher trans como mãe biológica do filho


Levou dois anos para que uma decisão judicial garantisse que o nome de Ágata Vieira Mostardeiro, 27, educadora social, apareça na certidão do filho como mãe biológica dele.

Apesar da criança ter seu DNA e o da ex-companheira, desde 2018, Ágata, que é uma mulher trans, aparecia no registro como mãe socioafetiva. A solução encontrada para que o filho pudesse ter acesso ao plano de saúde dela, quando precisava de tratamento médico logo nos primeiros dias de vida.

A decisão do juiz Nilton Tavares da Silva, da 5ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi publicada no dia 18 de agosto, dia do aniversário de Ágata. A retificação do registro foi feita nesta quinta-feira (27).

Nela, o juiz diz que não se pode ignorar a verdadeira ascendência biológica da criança e que ela deve constar no assento de nascimento sempre que possível, já que atos de registro devem primar por retratar a verdade dos fatos.

A decisão cita ainda um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, feito pouco tempo depois do caso, que prevê que o registro com genitor transgênero seja lavrado mediante apresentação de DNV (Declaração de Nascido Vivo) e documento de identidade dos genitores, desde que pai ou mãe trans tenham formalizada a mudança de gênero.

“Acho que é importante essa sentença para mostrar que a minha família é válida, assim como outras famílias podem vir a ser”, diz Ágata.



Além da dificuldade no cartório, que alegava não ter norma para seguir nesse caso, a espera de dois anos por uma decisão esbarrou ainda em conflito de competência dentro do Judiciário gaúcho, para definir qual a Vara seria responsável pelo caso.

Na época do nascimento do filho, para que seu nome fosse reconhecido como mãe biológica, Ágata chegou a ter impostas pela Justiça condições como a declaração da outra mãe, ainda em período de puerpério, de que as duas tiveram relação sexual ou comprovação de que não havia feito cirurgia de redesignação sexual. Ela não aceitou nenhuma.

"Cabe ao Judiciário esclarecer dúvidas e não criar dúvidas ou situações que amplificam o preconceito e a violação de direitos", diz a advogada da família, Gabriela Souza, especialista em atendimento de direitos das mulheres.

"Apesar de comemorar essa vitória, que é uma decisão importantíssima, a gente tem que estar sempre vigilante que esse avanço veio com uma violação. É preciso reconhecer que essas famílias existem e são protegidas pela legislação brasileira".

Para que normas passem a valer em cartórios de todo o país, segundo a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), é preciso orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Duda Salabert, 38, também mulher trans, conhecida pela sua atuação política em Belo Horizonte, conta que não teve problemas para ter seu nome registrado como mãe da filha biológica, no ano passado, mas foi até o cartório acompanhada de um advogado para evitar quaisquer obstáculos que pudessem aparecer.

“Só de ir com advogado, já é algo que mostra uma dificuldade”, avalia. 



Duda chegou a cogitar tratamento para poder amamentar a filha, mas desistiu do processo de hormonização por receio de não poder ter outros filhos.

Além do reconhecimento no registro, ela, que é professora de literatura no Bernoulli Educação, também conseguiu ter licença-maternidade de 120 dias, concedida pelo INSS.



Algo que costuma ser difícil para casais formados por duas mães, como relataram mulheres que entraram em contato com ela pelas redes sociais depois que a decisão foi divulgada. A extensão da licença-maternidade para mães não-gestantes em casais homoafetivos tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

“[O tempo que Ágata teve que esperar] é vergonhoso, um absurdo. Mostra que nós, pessoas travestis e transexuais, não somos reconhecidas como seres humanos pelo Estado brasileiro. Basta ver que o STF está discutindo há anos qual banheiro nós vamos usar”, afirma Duda.

Nos dois anos como mãe, Ágata conta que aprendeu a ressignificar as coisas pensando sempre no filho, e a desviar de perguntas absurdas sobre a criação dele.

“Eu tenho que responder que é normal. As pessoas ficam preocupadas de uma forma que não ficariam com um casal hetero e cisgênero (pessoa que se identifica com seu sexo biológico)”, diz ela. “Já me perguntaram se ele seria gay, por exemplo, com um fundo preconceituoso. Ele vai ser o que ele quiser, ele vai ser feliz. É o que eu respondo”.

Para ela, a decisão sobre a certidão da criança é o fim de dois anos à espera de Justiça. “Agora a nossa história está contada da forma certa. Parece que não foi em vão toda a caminhada e que vai facilitar para as próximas pessoas”, diz ela.

SETEMBRO

 


Supremo forma maioria para derrubar a TR como indexador de créditos trabalhistas


Com oito votos favoráveis, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar a TR (Taxa Referencial) inadequada para a correção de créditos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27), mas um pedido de vista presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiou a decisão final. Não há data para a conclusão.

Apesar de a maioria concordar em torno da inconstitucionalidade da TR como indexador de créditos trabalhistas, o tribunal se dividiu sobre o novo índice a ser aplicado.

Três ministros votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, deve ser usada a Selic a partir da citação processual –quando o réu é autuado.

Na fase pré-judicial, segundo Gilmar, devem ser usados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial).

Quatro ministros defenderam somente o IPC-A.

Entidades que representam bancos e empresas ramos de tecnologia e comunicação defenderam em ADCs (ações diretas de constitucionalidade) que o STF confirme a validade da TR na correção dos créditos trabalhistas.

A Anamatra (associação de juízes do trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E, sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 1,92%, no acumulado dos últimos 12 meses, até junho. Sobre as correções trabalhista incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano.

A Selic —taxa básica de juros da economia—, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

O ministro iniciou a fala nesta quarta reconhecendo a "complexidade histórica" do caso e a "controvérsia jurídica". Segundo ele, o Congresso cria leis e reiteradamente o Judiciário nega a aplicação.

Ele indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.

"É uma sopa de letrinhas", disse Gilmar. "A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica."

Em nome da segurança jurídica, o ministro afirmou que o tribunal não deve apenas afastar a TR. É preciso que se indique qual índice aplicar. Nesse sentido, apontou a Selic.

Gilmar estabeleceu um marco jurídico. Para ele, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são válidos e não devem ser rediscutidos.

Aos processos em curso ou em fase de conhecimento — fase inicial—, segundo Gilmar, devem ter a aplicação da taxa Selic, juros e correção monetária sob pena de alegação de futura inexigibilidade.

Votaram com Gilmar Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen. Moraes, porém, defendeu que os efeitos da decisão deveriam ser retroativos à norma que estabeleceu a TR como índice de correção.

Edson Fachin disse que uso da TR não atualiza de maneira justa remuneração do trabalho e abriu divergência, defendendo o uso do IPCA-E como indexador, como já decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2015.

"IPCA-E ou INPC são aqueles que refletem a inflação acumulada e devem ser adotados como índice de correção", disse Fachin.

Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se somaram ao entendimento de Fachin, pela fixação do IPCA-E como índice de correção.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.​ Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantados pela Folha mostram que há hoje mais de 1 milhão de ações à espera de sentença na primeira instância.

De janeiro daquele ano a maio de 2020, foram pagos, por meio de execuções, R$ 29,1 bilhões — a média mensal de R$ 1 bilhão.

O caso sobre a correção trabalhista chegou ao STF em 2018. A Consif (confederação do ramo financeiro) pediu que a TR seja declarada constitucional porque o IPCA-E somado ao juro, segundo a entidade, leva ao enriquecimento sem causa" do trabalhador.

Em junho, o TST, composto de 27 ministros, ia declarar a TR inconstitucional. Com maioria formada, faltavam ser colhidos 3 votos. O julgamento foi suspenso. O IPCA-E, até então, era o índice apontado

Os ministros da corte trabalhista argumentam que o STF já declarou inconstitucional a TR para corrigir precatórios — dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.​ A lógica, então, se estenderia a créditos trabalhistas.

No STF, o pleito da Consif ganhou o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

A Consif, no pedido da cautelar, disse ser "razoável e proporcional" o uso da TR. A entidade afirmou ainda que, no contexto de pandemia da Covid-19, o IPCA-E mais juro gerará "endividamento, também sem causa, ao devedor trabalhista".

Fonte: FOLHA

FELIZ 2021