A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar todos os detentos que já poderiam estar em liberdade, mas continuam presos por não terem pago fiança. A medida visa desafogar os presídios e evitar a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos prisionais.
O colegiado confirmou o habeas corpus coletivo concedido pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, em abril. A decisão foi unânime.
Nesta quarta-feira (14), Reis Júnior voltou afirmar a necessidade de liberar os presos e citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que prevê a revisão de prisões preventivas em razão da pandemia da Covid-19.
“Nos termos em que preconiza o CNJ em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, disse o relator.
Além do CNJ, o ministro lembrou que a ONU (Organização das Nações Unidas) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também orientaram a adoção de medidas alternativas à prisão para reduzir a propagação do coronavírus nos presídios.
Os ministros julgaram procedente um pedido da Defensoria Pública da União que ressaltou a superlotação das penitenciárias e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção da doença e o atendimento a pessoas infectadas.
Reis Júnior citou ainda a crise econômica desencadeada pela pandemia e disse que o “Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos anseios da sociedade”.
“Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, afirmou.
O magistrado também fez referência ao julgamento em que o STF declarou o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros.
Reis Júnior ressaltou que as pessoas que estão em aglomerações “mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos”.
A ministra Laurita Vaz disse ter “muita preocupação” com a concessão de habeas corpus coletivo, mas acompanhou o relator.
Ela disse que a ordem de soltura se restringe aos casos em que todos os requisitos para foram preenchidos pelo preso, excetuando apenas o pagamento de fiança. “Então não vejo risco imediato na soltura desses presos”, afirmou.
Inicialmente, o habeas corpus coletiva tinha sido concedido apenas para os presos do Espírito Santo. Depois do pedido da Defensoria da União, porém, os efeitos da decisão foram estendidos a todo o país.
De acordo com o relator, os juízes de primeira instância deverão determinar a soltura nos casos concretos.
Nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.
Alguns surtos de Covid-19 foram registrados em presídios do país desde o início da pandemia. Em junho, por exemplo, o complexo penitenciário da Papuda ultrapassou a marca de mil casos da doença.
O complexo tem em torno de 15 mil presos. À época, os detentos representavam 5,7% dos infectados no Distrito Federal.
Matheus Teixeira - FOLHA
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