Em que situações posso mudar meu
nome ? Eu tenho vergonha de como me chamam, tem como trocar meu nome ? Todo
mundo me conhece só pelo meu apelido, posso usar só ele ?
O nome é um direito de
personalidade que todos devem respeitar. É a principal forma de identificação
no grupo que vivemos. Ele é composto por várias partes: prenome, sobrenome, por
vezes até o agnome.
O prenome seria o seu nome de
batismo. Já o sobrenome são os nomes herdados da sua família. Por sua vez, o
agnome nem todo mundo possui, são aquelas expressões: “ júnior ”, “ filho ”, “ neto
”...
Por vezes, o nome causa mais
desconfortos do que reconhecimento no meio em que você vive. E então, o que
fazer ?
A resposta é que existe sim formas
de mudar o seu nome ! A lei prevê
algumas alternativas em que essa mudança pode até mesmo ser feita no Cartório,
sem precisar ir ao Juiz. Então vamos ver cada uma delas:
Erro gráfico
evidente
Existem casos em que o Cartório
comete erros na escrita do nome, quem sabe por desatenção ou até mesmo por
desconhecer o nome que os pais escolheram.
Imagine que os pais de uma bebê, ao registrar, tenham
escolhido “ Beatriz ”, mas a criança acaba sendo registrada como “ Belatriz ”.
Talvez ao registrar um rapaz, em vez de “ Geraldo ”, fique “ Gerardo ”.
Nesses exemplos, é fácil visualizar
que tem um erro gráfico evidente. Logo, é possível requerer a mudança do nome
para corrigir o erro.
Prenome
constrangedor
Aqui não basta ser um nome
constrangedor ou que te deixe um pouco desconfortável. Precisa ser algo
intenso, que beire a exposição ao ridículo.
Por exemplo: existem pais que
tentam registrar seus filhos com nomes de ditadores extremamente cruéis, que
mataram milhares de pessoas; ou ainda nomes que não fazem o mínimo sentido como
“ América do Sul Brasil ”, “ Última Delícia ”...
Embora a lei proíba que isso
aconteça, pode ser que atualmente você tenha um nome assim. Nesses casos, é
possível mudar - e nem é necessário ser maior de idade para isso. Um dos pais
pode requerer.
Adoção
No caso de adoção é possível mudar
o sobrenome e, em alguns casos, até o prenome - nome de batismo. Mas para isso
a criança deve ser novinha e não ter completado a formação da sua
personalidade.
Como saber se isso é possível ? É
necessário conversar com um advogado de confiança para pesquisar e entender
cada caso específico. Além disso, há possibilidade no juiz pedir um laudo de
psicólogos para tomar a decisão que melhor atenda o interesse do menor.
Vítima ou
Testemunha de um crime
O Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas ( Provita ) permite a alteração do nome todo. Isso mesmo,
modificar tanto o prenome quanto o sobrenome. Podendo ser a alteração
temporária ou definitiva, a depender do caso concreto.
Se Ana Jussara Porto é uma
importante testemunha de um crime, ela pode ter medo de depor e depois ser
encontrada pelo criminoso. Nesses casos, para proteger a vida de Ana Jussara
Porto, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ( Provita )
pode permitir que ela mude completamente seu nome, passando a ser conhecida,
por exemplo, como Marina Ferreira Castelo.
Alteração aos 18
anos
Essa talvez seja a possibilidade
mais interessante e menos conhecida.
É possível alterar seu nome ao
completar 18 anos. Isso mesmo, assim que você completar 18 anos é permitido
modificar o seu nome sem ter que justificar nada ! Basta você declarar essa
vontade.
Naturalização de
estrangeiros
Essa é uma possibilidade para o estrangeiro
alterar o seu nome ao naturalizar-se. O objetivo dessa alteração é para
facilitar a adaptação da pessoa.
Talvez pessoas de origem oriental
tenham nomes com pronúncia não convencional, o que poderia dificultar na sua
identificação.
Casamento
Em virtude do casamento, qualquer
um dos dois pode adicionar o sobrenome do outro, ou seja, não vale só para a
mulher, o homem poderia adicionar o sobrenome da esposa.
O mesmo também vale para o divórcio
- possibilidade de mudança ou não de nome.
Homonímia
A homonímia acontece quando duas
pessoas possuem o mesmo nome. Essa situação pode causar grandes desconfortos
principalmente na esfera criminal.
Para evitar um desses erros do
Estado, é possível mudar o seu nome caso exista homonímia - outra pessoa com o
nome igual ao seu.
Nome social
Para colocar seu nome social nos
seus documentos, não é mais necessário ir à justiça, assim como também não é
mais necessário fazer a cirurgia de redesignação. Agora, basta ir ao cartório e
requerer essa mudança. Bem mais simples e menos burocrático.
Apelido público
notório
Por fim, temos o apelido público
notório, que é além do apelido que todo mundo te conhece. Existem pessoas que
são mais conhecidas pelo apelido do que pelo próprio nome. Temos vários casos
famosos: Xuxa, Lula, Popó.
Eles adicionaram o apelido público
notório ao nome. Essa possibilidade vale também para pessoas que não são
famosas, basta você ser socialmente conhecido dessa forma no meio em que você
vive.
Lembre de consultar um advogado
de confiança para estudar o seu caso e te mostrar as melhores estratégias
para cada situação.
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