sexta-feira, 29 de março de 2019

Ar-condicionado o dia todo faz mal?

O ar-condicionado, ao deixar o ambiente mais frio, também acaba retirando umidade do local. 

Com o ar seco, as vias aéreas são afetadas e acabam irritadas. A pele também sofre com o ar-condicionado e pode ficar ressecada, o que aumenta a sensibilidade e a chance de irritações. 
Umidificadores de ar, consumo de muita água e soro fisiológico nasal são algumas das soluções possíveis.
Para a pele, cremes e loções hidrantes dão conta do recado. Segundo Alessandra Romiti, coordenadora de cosmiatria da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o ideal é a aplicação de uma a duas vezes por dia. “O melhor é fazer pela manhã, porque aí já faz a proteção toda do rosto, com hidratante e protetor solar.”
O choque térmico é outro ponto a se levar em conta quando se pensa em ar-condicionado, principalmente para quem é alérgico. 
“Transitar do calorão para um local climatizado costuma desencadear crises em quem sofre com rinite, bronquite e outras ites”, afirma Fernanda Miranda, pneumologista e diretora de comunicação da SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).
A higienização dos filtros do ar-condicionado, que acumulam poluentes, fungos e bactérias, é outra preocupação necessária. “A pouca manutenção do equipamento contribui para a proliferação de vírus, como o da gripe”, diz Miranda.
É preciso também estar atento ao ar em carros, que deve ter os filtros substituídos a cada seis meses, caso a pessoa more em cidades grandes.
Fonte: FOLHA

terça-feira, 26 de março de 2019

Barrar agressores de tirar OAB é positivo, dizem especialistas

Aplicação da súmula, porém, é desafio; nova regra acompanha tendência mundial





nova súmula da OAB que impede agressores de mulheres de obter registro de advogado é vista por especialistas da área como um passo importante no combate à violência de gênero no país, mas a aplicação será um desafio. 
Aprovada na segunda (18) pelo Conselho Federal da entidade, a súmula diz que bacharéis em direito e advogados com histórico de violência física, sexual ou psicológica contra mulheres podem ter a inscrição negada ou cassada, mesmo que não tenham sido condenados. 
A idoneidade moral do candidato já era levada em consideração pelas seccionais na hora de emitir ou manter o registro. Mas, dependendo do lugar, o histórico de violência contra a mulher não era um fator impeditivo.
Faltava elaborar uma orientação a ser seguida por todos os estados, diz Daniela Lima, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, vinculada à OAB. “Quem pratica violência não tem idoneidade para exercer a advocacia. Fere um valor muito caro ao estado democrático de direito”, diz.
Para ela, um dos aspectos mais importantes da súmula foi considerar que o impedimento vale mesmo que o bacharel ou advogado não responda a processo ou tenha sido condenado na esfera criminal.
Nesse caso, caberá à OAB produzir provas durante o processo administrativo e às vítimas e testemunhas denunciarem o agressor à entidade, o que pode ser um desafio, especialmente porque a subnotificação de crimes contra a mulher é alta no país.
Pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 52% de mulheres vítimas de agressão ouvidas não denunciaram o agressor a autoridades ou à família. 
Torna-se, assim, necessário aprimorar mecanismos de denúncias, diz Isabela Del Monde, da Rede Feminista de Juristas. Criar um canal específico para isso seria uma alternativa. “E também fomentar cada vez mais a denúncia formal perante autoridades policiais locais”, diz.
Para a promotora Fabiana Dalmas, do Ministério Público de São Paulo, mesmo que o sujeito tenha sido absolvido não significa, necessariamente, que seja idôneo. “O conceito é mais amplo. Será necessário avaliar caso a caso”, diz.
Quando há registro do crime, a apuração é facilitada, já que um dos documentos que devem ser apresentados durante o requerimento de inscrição é uma declaração de inexistência de processo criminal. O direito à defesa e ao contraditório são, claro, preservados.
Quem está em meio a um processo ético disciplinar é o estudante de direito Vinícius Serra, 27, que agrediu a empresária Elaine Caparroz, 55. Poucos dias antes do crime, ocorrido em fevereiro, ele havia passado no exame da OAB.
A seccional do Rio de Janeiro da entidade ainda não definiu qual pena será aplicada a ele. Pela nova súmula, ele deveria perder o registro.
A nova súmula da OAB acompanha tendência mundial de repressão à violência de gênero, diz Dalmas. O governo da Austrália, por exemplo, anunciou neste mês que banirá a entrada no país de viajantes condenados por agressão conjugal ou contra crianças.
“A orientação é necessária. Trabalha na frente preventiva. Potenciais agressores que queiram seguir a carreira de advogado vão pensar duas vezes antes de praticar um ato violento”, afirma.
Independentemente dos resultados práticos, a súmula é importante por seu caráter simbólico, diz Del Monde. “Há um reconhecimento da epidemia de violência contra a mulher por parte de uma classe importante para a manutenção do estado democrático de direito no Brasil”, diz.
Ela diz que outras entidades e conselhos deveriam se inspirar na súmula, especialmente da área da medicina. “Muitas mulheres sofrem violência em consultórios médicos. Serviria como uma peneira e garantiria a proteção de pacientes”, diz.
Fonte FOLHA

sábado, 23 de março de 2019

Agressores de mulheres não poderão tirar carteira de advogado, diz OAB


Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres podem ser impedidos de conseguir inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e exercer a advocacia. 
É o que determina uma nova súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda (18). A edição da norma era um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada. 
A nova súmula leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo. Ou seja, inclui agressões físicas, sexuais e psicológicas. 
Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar. Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.
Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher. Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.
A nova orientação vem na esteira da agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55, em fevereiro. O autor do crime, Vinícius Batista Serra, 27, passou no exame da OAB poucos dias antes de espancá-la. A seccional carioca da entidade afirmou que a cassação do registro do homem estava em análise.
A súmula será publicada no Diário Oficial da OAB nesta semana, mas já pode ser levada em consideração pelos conselhos seccionais. 
Fonte: FOLHA

sexta-feira, 22 de março de 2019

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


Hoje, 22 de março, é celebrado o Dia Mundial da Água. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1922 com o propósito de alertar a população do mundo sobre a necessidade de preservar esta fonte de vida do planeta Terra.

A preocupação com os recursos hídricos é evidenciada neste dia simbólico, porém deveria fazer parte do dia a dia das pessoas, já que a água está presente em quase todos os momentos de nossa vida, seja para higiene pessoal, consumo, preparo de alimentos, transporte, ou ainda gerar energia.
O fato da água ser “comum” à vida de boa parte da população faz com que o valor e a importância deste bem natural sejam deixados de lado ou simplesmente se tornem esquecidos por todos. Infelizmente a realidade é que o cuidado vem tardio, como forma de desespero quando é decretado, por exemplo, uma situação de crise hídrica ou fase de escassez.



A preservação da água é necessária em todas as suas amplitudes. Os rios, mares e oceanos, necessitam de atenção e cuidados. Qualquer ameaça a estes meios significa um perigo e um risco à toda a humanidade.
Dados divulgados em um relatório da ONU apontam que 40% da população mundial vivem com escassez de água. Além disso, 1,8 bilhão de pessoas consomem água de fontes que não são protegidas.
A principal forma para evitar o desperdício e preservar esta fonte natural da vida na Terra é a a conscientização da população. Educar as novas gerações é o meio necessário para superar barreiras e garantir a qualidade de vida para homens, animais e vegetais.

Vale ressaltar que cada ser é responsável e capaz de contribuir, de forma positiva, para o consumo adequado da água , bem como para o auxílio na preservação de mananciais e recursos hídricos.

Fonte: G1 

quarta-feira, 20 de março de 2019

PRESIDENTE DO TRT DA 2ª REGIÃO É CONDECORADA PELA JUSTIÇA MILITAR PAULISTA



Uma cerimônia em comemoração ao 82º aniversário do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado de São Paulo realizada nesta segunda-feira (18) no auditório de sua sede, na Vila Buarque, na capital, condecorou autoridades civis e militares por seus méritos pessoais e pela prestação de serviços relevantes à Justiça Militar do Estado. A presidente do TRT da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, foi uma das homenageadas, tendo recebido o Colar da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista.

“Nosso júbilo alcança não somente servidores, mas também personalidades que, neste momento, merecem distinção pela parceria sincera e pelo apoio a nós dispensado”, afirmou o juiz Paulo Prazak, presidente do TJM paulista. Entre os condecorados com a Medalha e o Colar da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista estavam militares, representantes do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, das advocacias, do empresariado, entre outros.

O juiz de direito do TJM Lauro Ribeiro Escobar Jr entregou o Colar à presidente do TRT-2. “É uma honra receber uma menção como esta de um tribunal composto majoritariamente por homens, que tiveram a abertura para mudar essa realidade e incluir as mulheres representantes de outros tribunais entre os homenageados dessa digna corte”, afirmou a desembargadora Rilma. “Essa inclusão passa, evidentemente, pelo olhar competente e não preconceituoso desses homens que, ao conceder tais honrarias, também demonstram disposição pela conciliação e pelo reconhecimento de todos, sem qualquer distinção”.
A presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, também foi agraciada na ocasião.

Texto: Agnes Augusto; Fotos: Diego Dantas – Secom/TRT-2

terça-feira, 12 de março de 2019

Quem tem quanto em conta conjunta

Uma conta bancária conjunta facilita, mas não resolve tudo e não substitui inventário




É comum a prática de abrir uma conta-corrente conjunta com pai ou mãe para facilitar a movimentação dos recursos financeiros sem a necessidade de que a pessoa idosa tenha de lidar com senhas, cartões e cheques.
Quando ocorre a morte de um dos titulares da conta, é provável que o segundo titular faça a distribuição informal dos recursos entre os herdeiros, particularmente quando o patrimônio do morto é baixo.
Poucos conhecem os trâmites legais de um inventário, dá trabalho, é preciso contratar um advogado, calcular e recolher ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e pagar custas de cartório, 
entre outras burocracias. 
O jeitinho brasileiro pode funcionar (ou não), mas a advogada Luciana Pantaroto alerta para o fato de que essa não é a forma correta de proceder, lembrando que os menos favorecidos podem se beneficiar da Justiça gratuita.
Quando uma pessoa morre, seu patrimônio somente pode ser partilhado entre os herdeiros após a conclusão do inventário. Assim, todos os bens e direitos da pessoa morta devem ser inventariados, para que ocorra a partilha apenas após sua conclusão.
Em relação aos recursos disponíveis em uma conta conjunta, existe entre os correntistas a solidariedade ativa e passiva perante a instituição financeira, ou seja, ambos respondem por dívidas contraídas na instituição, em sua totalidade, e ambos podem exigir o cumprimento de obrigações de responsabilidade da instituição financeira.
Em relação a terceiros, presume-se que cada correntista seja titular de metade da conta. A presunção, para o Direito, é aquilo que será aceito até que se prove o contrário. Então, se duas pessoas possuem uma conta conjunta, presume-se que cada uma tem direito à metade, a não ser que possam provar o contrário.
Se não puderem provar o valor que pertence a cada uma, e por alguma razão essa questão tiver que ser analisada por um juiz, será presumido que cada uma tenha metade. 
Assim, se um dos correntistas vier a morrer, apenas a metade dos valores da conta seria transmitida aos herdeiros.
A obrigatoriedade de fazer um inventário está prevista na lei, não é uma opção. Se o morto não tiver deixado testamento e todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, é possível fazer o processo de inventário por via extrajudicial (cartório de notas), o que em geral é mais rápido e mais barato que o inventário judicial. 
Quanto ao Imposto de Renda, será necessário fazer uma declaração final de espólio, obrigatória sempre que houver bens e direitos a partilhar. Nessa declaração, será informado o quanto foi transmitido para cada herdeiro. Em seguida, cada herdeiro informa, em sua declaração, que recebeu o mesmo 
valor informado no espólio.
Vale lembrar que os valores transmitidos por herança são isentos de IR para os herdeiros, mas sujeitos ao ITCMD, dependendo da lei de cada estado.
Considerando que há cruzamento de informações entre a Receita Federal e as Fazendas de cada estado, ao informar que recebeu herança na declaração de Imposto de Renda, o herdeiro estará sujeito à fiscalização e poderá ser autuado pelo Estado caso não tenha recolhido o ITCMD. 
Em determinadas situações, é possível fazer o inventário até para pessoas que morreram sem deixar nenhum patrimônio —o chamado inventário negativo. Esse inventário tem a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar. Como os herdeiros respondem pelas dívidas do morto, até o limite da herança, não poderão responder, nesse caso, por eventuais dívidas deixadas por ele.
 
Marcia Dessen
Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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sexta-feira, 8 de março de 2019

DIA INTERNACIONAL DA MULHER



Toda a minha admiração para elas que, sem perder o encanto, são a maior força do mundo. Feliz dia da Mulher!

quarta-feira, 6 de março de 2019

É meu, seu ou nosso?

Evite conflitos e escolha, antes de casar, o regime da comunhão de bens





Nem sempre um casal decide e planeja o casamento. Muitas vezes, acontece aos poucos, e, de repente, estão casados ou vivendo em união estável.
Independentemente da forma ou da circunstância, poucos conversam sobre os bens que cada um possui e o patrimônio que será formado durante a união.
São quatro os principais regimes previstos em lei, sendo possível escolher um deles ou estipular um regime específico que atenda às necessidades particulares.
Quando o casal não escolhe, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, arriscado em algumas situações.
No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence ao casal.
Na separação total de bens, o patrimônio não se mistura.
No regime da comunhão parcial de bens, apenas o patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento pertence ao casal. Bens anteriores ou recebidos por doação ou herança pertencem apenas a cada cônjuge.
Na participação final dos aquestos, aplica-se o regime da separação total durante o casamento e, ao final, o regime da comunhão parcial de bens.
Bia é empresária e se casará com Luiz, funcionário público. Ambos se preocupam em proteger o patrimônio dele de eventuais dívidas da empresa dela. Em algumas situações previstas em lei, o sócio pode ter seu patrimônio penhorado para pagar dívidas da empresa.
Fabio é supercontrolado com seu dinheiro e se casará com Lena, que gasta tudo o que tem (e o que não tem) comprando sapatos. Eles se amam, mas são incompatíveis quando o assunto é dinheiro. A preocupação dele é que seu patrimônio pessoal seja delapidado para pagar as dívidas do cartão de crédito da futura esposa.
Quando a intenção do casal é proteger o patrimônio de um ou de ambos, como nos dois exemplos, o regime da separação total de bens costuma ser a opção mais indicada, pois as dívidas contraídas por um não afetam o patrimônio do outro.
Edu e Ana são jovens, recém-formados. Nenhum deles tem patrimônio relevante, querem construir a vida (e o patrimônio) juntos. A família de Ana tem muitos imóveis, e seus pais desejam que esses bens continuem sendo apenas da família.
O regime da comunhão parcial de bens pode ser adequado para eles. Tudo o que conquistarem onerosamente durante o casamento pertencerá ao casal em proporções iguais. Porém, os imóveis que Ana ganhar ou herdar dos pais não farão parte do patrimônio do casal.
Paula e João, ambos com 45 anos e carreiras consolidadas, se casarão em breve. Cada um tem imóvel próprio e patrimônio pessoal relevante e querem manter as finanças em separado. Assim, o regime da separação total de bens pode ser a melhor opção para eles.
A conversa sobre o regime de bens pode ser difícil, mas é necessária. O regime escolhido trará consequências durante o casamento e, principalmente, no término da relação, seja pelo divórcio, seja por morte de um dos cônjuges, quando haverá a sucessão.
O tema é cheio de detalhes, e a advogada Luciana Pantaroto destaca que, no casamento pela separação total (convencional) de bens, cada cônjuge continua com o que é seu se ocorrer o divórcio (não há partilha), mas, se um dos dois morre, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança e concorre eventualmente com outros herdeiros.
Não deixe de consultar um especialista no assunto para a compreensão de todos os impactos dessa decisão, que deve ser tomada com racionalidade para minimizar desgastes futuros.
marcia.dessen@gmail.com
Marcia Dessen
Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

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