De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, somente crianças com mais de sete anos podem andar na garupa de motocicletas.
Quem desrespeitar a norma —ou conduzir menores em motos sem que eles tenham condições de cuidar da própria segurança— está sujeito a punição pesada.
A infração é considerada gravíssima e resulta na suspensão do direito de dirigir. A habilitação será recolhida pelo agente de trânsito que flagrar a irregularidade.
De acordo com o Cesvi/Mapfre (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a criança maior de sete anos deve viajar sempre na parte traseira do assento e nunca sentada à frente do piloto, sobre o tanque de combustível da motocicleta.
O capacete é obrigatório e precisa respeitar as dimensões da cabeça, sem folgas. A viseira deve ficar abaixada, e o fecho, afivelado.
Mesmo que a criança tenha a idade mínima, o piloto deve se certificar de que ela alcance as pedaleiras e consiga se segurar sozinha.
O Cesvi também recomenda o uso de roupas apropriadas para viagens de moto, que aumentam a proteção em caso de queda. Além do capacete, jaqueta fechada, botas e luvas são os itens mais importantes.
Fonte: FOLHA
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