terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

O TEMPO




O ser humano é orientado pelo correr do tempo. Porém, é complicado para o ser humano atual orientar-se no tempo.
O tempo é pouco para tantas realizações que ele almeja. “Não se pode perder tempo”; este precisa ser potencializado ao máximo, extrair dele o maior proveito.
Para muitos, comer, dormir, é perda de tempo.
Para o ser humano atual, parece que o tempo encurtou; ele precisa de tempo para trabalhar, estudar, cuidar da família, ter lazer...Precisamos ter nova visão do tempo.
Ele não é só para ser ocupado, mas para ser vivido. E viver o tempo é para alguns minutos e deixá-lo passar contemplando o céu, o luar, o mar, as aves voando, as flores perfumando; ouvir e curtir os filhos, o cônjuge, os amigos.
Deste modo, o ser humano vai realmente viver o tempo.


Dra. Ely Barreto, Psicóloga

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

INSS tem novo simulador de aposentadoria

O trabalhador que quer saber quanto tempo ainda falta para poder se aposentar tem uma nova ferramenta para ajudar nesse planejamento. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilizou nesta quarta (21), no seu portal de serviços, um simulador que calcula automaticamente o tempo total de contribuição dos segurados.

A nova simulação é feita no Meu INSS (meu.inss.gov.br) e considera os períodos de trabalho já reconhecidos no cadastro do órgão. Diferentemente do simulador antigo, não é mais necessário informar data de entrada e saída de todos os empregos para fazer o cálculo do tempo de serviço. O sistema puxa automaticamente os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além de calcular exatamente qual é o tempo de contribuição e a idade do segurado, a ferramenta também mostra quanto falta para a aposentadoria com desconto do fator previdenciário e pela regra 85/95, que garante o benefício integral.
Nesse último caso, o simulador só considera a exigência atual, de 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Ou seja, o sistema não calcula automaticamente a progressão da regra, cuja soma da idade com o tempo de contribuição começa a subir no fim deste ano, para 86 e 96 pontos, respectivamente.
O trabalhador também deve estar atento aos períodos de recolhimento que estão sendo utilizados nessa simulação automática, que é bem próxima ao cálculo do órgão na concessão da aposentadoria. Se algum emprego ou contribuição não aparecer no simulador, significa que o segurado terá que se preparar para comprová-lo quando for pedir o benefício. O INSS diz que a simulação é só primeiro indício do direito.

MEIRELLES

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, indicou nesta quarta que o governo não tentará aprovar pontos da reforma da Previdência por meio de projetos de lei ou outras alternativas, acrescentando ainda que não haverá alta de impostos neste ano.
"Não me parecem justificáveis soluções alternativas [para a reforma da Previdência]", disse o ministro, em entrevista à rádio Bandeirantes.
O governo adiou a tentativa de aprovar a reforma da Previdência via PEC após a intervenção no Rio.
AGORA e REUTERS

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Gestantes e mães de crianças de até 12 anos podem cumprir prisão domiciliar

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão inclui ainda as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.

Depois que a decisão for publicada, os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF, que vai atingir ao menos 4.500 detentas. O número representa até 10% do total de mulheres presas no país cerca de 42.355, segundo dados do último Infopen (Levantamento de Informações Penitenciárias), do Ministério da Justiça.
A decisão não atinge presas condenadas pela Justiça.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos.
A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações "excepcionalíssimas". O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
Os magistrados determinaram ainda que os presidentes dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias as informações sobre as prisões de gestantes e mães de crianças.
Atualmente, não há dados precisos de quantas mulheres presas estejam nessa condição. Levantamento feito pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), em conjunto com outras entidades, no entanto, apontou ao menos 4.560 mulheres presas grávidas ou com filhos até 12 anos, com base em dados de 22 Estados.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também apontam ao menos 622 mulheres grávidas ou amamentando seus filhos em prisões --entre os Estados, São Paulo tem o maior número, com 235 mulheres nesta situação.
A decisão na segunda turma foi tomada por quatro dos cinco ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowski (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
"Temos mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere", disse Lewandowski.
Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deve continuar como é hoje.
Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), o habeas corpus nem sequer deveria ser julgado, porque cada presa pode ter uma situação bem diferenciada das demais, "seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício."

DIREITOS HUMANOS

Lewandowski citou em seu voto dados do Infopen: a população absoluta de mulheres encarceradas no sistema penitenciário cresceu 567% entre os 2000 e 2014, mais do que os 220% da população masculina. O magistrado destacou que 89% das mulheres presas têm entre 18 e 45 anos.
Ainda assim, os presídios femininos não possuem estrutura para abrigar as mães: apenas 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% dispõem de berçário ou centro de referência materno infantil e 5% têm creche. Nas penitenciárias mistas, os dados são 6%, 3% e zero, respectivamente, afirmou.
Ele destacou que a Lei de Execução Penal prevê acompanhamento médico à mulher, "principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido", entre outras determinações que não estão sendo seguidas pelo sistema penitenciário.
Para o colega Celso de Mello, o STF deve colocar as detentas "a salvo de todas as formas de opressão e violência."
O caso chegou ao STF por meio de um habeas corpus coletivo impetrado em maio do ano passado pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).
O grupo foi ao Supremo após uma ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder um habeas corpus a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, permitindo que ela cumprisse prisão domiciliar após ser condenada em um desdobramento da Lava Jato no Rio. Adriana tem dois filhos, de 11 e 15 anos.
A medida, que passou a ser possível após a lei do Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, abriu uma polêmica sobre os motivos pelos quais outras mulheres presas e com filhos não obtinham o mesmo benefício.

POLÊMICA

Entre os argumentos apresentados para estender a possibilidade de prisão domiciliar a todas as mulheres, estão a má condição das prisões brasileiras e o fato de ter ainda 30% das mulheres em prisão preventiva ou seja, que nem sequer foram julgadas e muito menos condenadas.
Para o Coletivo, "a precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos" caracterizam "tratamento desumano, cruel e degradante."
"Cárcere é local de sífilis, tuberculose, abuso. O inferno piorado para mulher grávida", disse no STF a advogada Eloisa Machado de Almeida, uma das autoras do pedido de habeas corpus.
Ainda segundo os advogados, o alto índice de mulheres presas é "produto de uma política criminal que recorre à prisão como principal resposta estatal ao conflito com a lei e abusa de sua modalidade preventiva."
Já o Ministério Público Federal, em manifestação enviada ao Supremo, alegou que a mudança de prisão preventiva para domiciliar não poderia ser aplicada a todas as mulheres "de forma tão ampla". Entre os motivos, a Procuradoria aponta o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada "apenas para garantir a prisão domiciliar".
Nos últimos dias, a polêmica voltou à tona com a história de Jéssica Monteiro, 24, que ficou presa junto com o filho recém-nascido em uma cela no 8º DP (Brás), em São Paulo, após ser acusada de tráfico de drogas.
A jovem, que não tinha passagem pela polícia, entrou em trabalho de parto na cadeia um dia após ser presa, em 11 de fevereiro. Inicialmente, a Justiça negou em primeira instância que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar. Com a repercussão do caso, no entanto, Jéssica foi libertada.
Para Guilherme Carnellós, diretor do IBDDD (Instituto Brasileiro de Direito de Defesa de Direitos), a decisão do STF é "paradigmática" ao determinar que a lei seja cumprida. "É, sem dúvida, um avanço do Brasil em honrar o compromisso intencional que assumiu com a ONU, afirmou.

'TORTURA'

Um relatório anexado ao processo no STF e assinado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, relata uma série de violações vividas por mulheres gestantes e com filhos nas prisões.
Entre os casos narrados, os quais apresentam "fortes indícios de tortura" e tratamentos degradantes, está o de uma adolescente grávida de três meses que passou quatro dias na delegacia da cidade em uma cela masculina, com homens adultos. Ao chegar na unidade socioeducativa, foi isolada na área chamada de "reflexão". Atendida por um médico, não foi examinada nem recebeu os remédios que precisava.
Durante a inspeção, a equipe também constatou que havia no local "severa restrição de água para beber e higiene", e "todas as adolescentes relataram muita fome".
Em outro caso, uma mulher presa em gestação avançada relatou que sofria "golpes, ameaças e procedimento de molhá-la com mangueira na cela, durante a noite".
O relatório, entregue à DPU (Defensoria Pública da União), relata ainda casos de grávidas obrigadas a dormirem no chão, sem colchões, com acesso a remédios vencidos e até mesmo algemadas durante o trabalho de parto, "desde a saída da cela até o hospital". Traz ainda casos de presas que deram à luz em cima de sacos de lixo ou no corredor da ala devido à demora das equipes de segurança em atender o chamado.
Para o ministério, a situação aponta "inadequação do sistema prisional e socioeducativo quanto à privação de liberdade de mulheres e adolescentes gestantes e com filhos.

Qual foi a decisão?
A segunda turma do STF decidiu que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão inclui ainda adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
O que gerou a ação?
A ação foi protocolada em maio de 2017, pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, em favor de todas as mulheres em prisão preventiva grávidas ou com filhos de até 12 anos
Quais eram os argumentos da defesa?
O principal é que a gestação dentro do cárcere pode impor riscos à saúde da mãe e da criança, devido à falta de acompanhamento e espaços adequados, além do maior risco de doenças.
Para isso, citam várias leis e tratados aos quais o Brasil está submetido, como o Marco Legal da Primeira Infância (que prevê a possibilidade de substituir a prisão preventiva por domiciliar nestes casos)
Quais eram os argumentos de quem é contra?
Para o MPF (Ministério Público Federal), não é possível conceder um habeas corpus de forma tão ampla. Entre os motivos, está o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada apenas para garantir a prisão domiciliar
A decisão pode atingir quantas mulheres presas?
Hoje, não há um número exato das mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos. Segundo levantamento do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e Pastoral Carcerária Nacional, há ao menos 4.560 mulheres nesta situação, o equivalente a 10% das mulheres presas no país. Já o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou, em levantamento recente, que o Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou amamentando seus filhos.
Como votaram os ministros?
A decisão na segunda turma foi tomada por quatro dos ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowski (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deveria continuar como é hoje
O que deve ocorrer após a decisão?
Os magistrados determinaram ainda que os presidentes dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias as informações sobre as prisões de gestantes e mães de crianças
Fonte: Habeas Corpus nº 143.641/SP, IBCCRIM, CNJ, STF
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

RELAÇÕES HUMANAS


O ser humano não é uma ilha e precisa de seus semelhantes para ter uma vida equilibrada e feliz. Muitas vezes nos damos conta, mas a rua limpa pela qual caminhamos foi varrida por um gari, um ser humano; a verdura saudável que comemos no almoço, cultivada por uma pessoa, o agricultor, e a roupa macia que usamos costurada por uma mãe de família.
Infelizmente, tomados pelo ritmo acelerado da vida moderna, não somos capazes de dar conta da grandeza humana que está em nossa volta. Passe a prestar mais atenção nas pessoas que fazem parte de sua vida.
Em casa, converse e demonstre carinho por seus familiares. No trabalho, deixe que seus colegas encontrem em você um amigo. Na rua, aja com simpatia e gentileza.
O desafio está lançado. Não tenha medo de assumir.

Frei Gustavo Wayand Medella, OFM 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Motorista recusa bafômetro na cidade de SP e evita prisão



Cerca de um em dez motoristas abordados tem se recusado a fazer o teste do bafômetro nas blitze realizadas pela PM na cidade de São Paulo. 

Há uma explosão dessas recusas -só entre janeiro e setembro deste ano foram 12,8 mil na capital- e isso é um fenômeno recente que acompanha o endurecimento da legislação contra os motoristas embriagados.

Aquele que se nega a assoprar o aparelho que mede a concentração de álcool no organismo, neste caso, tem um objetivo claro: escapar da prisão em flagrante.

Em 2015, por exemplo, a média era de uma recusa a cada 69 motoristas. Essa proporção passou por uma reviravolta nos dois anos seguintes, segundo dados da PM obtidos pela Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação. 

A recusa beneficia diretamente os mais bêbados. Imagine hoje um condutor alcoolizado parado em uma blitz da PM. Se fizer o teste e for flagrado com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, estará sujeito a prisão em fragrante, com detenção prevista de seis meses a três anos, além de suspensão da carteira, multa de R$ 2.934 e retenção do veículo.

Mas, se esse mesmo motorista bêbado se recusar a fazer o teste para não produzir provas contra si, arcará com todas as punições anteriores, mas estará livre da prisão. 

Mesmo assim, a lei dá aos policiais o poder de determinar se um motorista bebeu ao observar detalhes no comportamento, como hálito etílico, olhos vermelhos e fala pastosa. Neste caso, o condutor é levado para a delegacia e só é liberado após pagar fiança.

A conduta disseminada para burlar a fiscalização se reflete em subterfúgios criados pelos condutores para evitar serem responsabilizados criminalmente pela infração. 

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou drogas tem o carro retido até a chegada de uma pessoa habilitada para assumir a direção. Tem sido comum, porém, motoristas de aplicativos ou taxistas serem chamados por condutores alcoolizados parados nas blitze para levar o veículo até uma rua próxima para que o proprietário volte a dirigi-lo em seguida. 

Há também uma proliferação de empresas dedicadas a entrar com recursos junto aos órgãos de trânsito para recorrer das multas de Lei Seca. 

LEGISLAÇÃO 

Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, a saída para ter menos mortes por embriaguez ao volante é uma mudança drástica na legislação. "Esses comportamentos são um retrato da lei. Como ela é fracionada, acaba construindo situações como essas. 

A saída seria a alcoolemia zero e acabar com a tolerância para dirigir sob efeito de álcool." A certeza de não ir para a cadeia ao causar acidente por embriaguez ao volante é corroborada pela própria legislação que trata do assunto. 

Atualmente, a pena prevista para quem mata no trânsito após ter ingerido bebida alcoólica varia de dois a quatro anos. Lei aprovada pelo Congresso na última semana e que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer prevê aumentar a pena mínima para cinco e a máxima para oito anos. 

Com isso, será mais fácil determinar a prisão dos réus nessas situações. No Estado de SP, são raros os casos de condenados pelo crime que ficaram atrás das grades. 

A ocorrência mais recente foi a da vendedora Talita Sayuri, 28, que dirigia embriagada quando matou três pessoas na marginal Tietê no início de outubro. Ela foi presa em flagrante e ficou 45 dias detida. Vai responder o processo em liberdade. 

"Condenação com pena a partir de quatro anos deve ser cumprida em regime fechado ou semiaberto", diz Januzzi, que ajudou a elaborar o texto dessa nova lei, amparado por um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas.

 Apesar dos dados preocupantes em relação à recusa dos motoristas em serem testados, há números que apontam para redução de atuações por embriaguez ao volante. Entre janeiro e setembro deste ano, 2% dos motoristas testados tinham algum percentual de álcool no sangue. 

No mesmo período em 2015, os reprovados representaram 13%. "Os aplicativos de carona estão ajudando a mudar esse comportamento, mas ainda tem um grupo que insiste em beber e dirigir", diz o especialista em transporte Horácio Figueira. 

Ao mesmo tempo, a redução das multas pode ter sido camuflada pelo maior número de motoristas que não aceitaram se submeter ao teste do bafômetro nas blitze. 

IMPUNIDADE 

Para Figueira, os dados refletem a sensação de impunidade. "Atualmente, a chance de ser pego em uma blitz da Lei Seca é uma a cada 50 anos", diz ele, após fazer um cálculo rápido com os números de motoristas parados pelos policiais e a frota de veículos da capital, estimada em 8,5 milhões, incluindo carros, motos e ônibus.

 "A fiscalização não está tendo o efeito educativo. É como se a PM parasse 466 veículos por dia. É uma amostra desprezível. As pessoas continuam arriscando", afirma Figueira, mestre em engenharia de transportes pela USP. 

Ele chama atenção para os riscos de cada vez mais motoristas se recusarem a assoprar o aparelho: "Ficamos sem saber o nível de alcoolemia dos condutores". Segundo o capitão da PM Fernando de Souza Vincentin, o número de operações aumentou 12% entre janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período de 2016. 

No mesmo intervalo, ele diz que 26% mais motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro.


O que acontece se eu...


Me recusar a fazer o bafômetro ou for pego com até 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido
- Multa de R$ 2.934
- Suspensão da CNH por um ano
- Retenção do veículo
- Em caso de reincidência em um ano, CNH cassada e multa dobrada
- For pego com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido
- Todas as punições anteriores
- Detenção de 6 meses a 3 anos
- Estiver embriagado e me envolver em acidente que resulte em morte ou lesão corporal
- Todas as punições anteriores
- Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente

Cronologia

19.jun.2008
Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas
20.dez.2012
Multa para quem é flagrado aumenta de R$ 958 para R$ 1.915
8.fev.2013
Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização
6.dez.2014
Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima
1º.nov.2016
Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta de R$ 1.915 para R$ 2.934

Obstáculos que causam sensação de impunidade

- A maioria dos motoristas que são pegos tem a prisão revogada pela Justiça ou paga fiança e aguarda o processo em liberdade
- A tipificação do crime (culposo ou com dolo eventual) é fruto de intenso debate na Justiça e pode ser alvo de recursos
- O processo pode se arrastar por anos em diferentes instâncias, o que alimenta o sentimento de impunidade 

Folha de São Paulo 


CHARGE


Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO

Entenda o que é o registro unificado
O presidente Michel Temer (MDB) assinou decreto para a criação de um sistema de identificação pessoal que visa reunir diferentes documentos em um só -e de maneira digital.
A proposta do DNI (Documento Nacional de Identificação) é dispensar a utilização individual de RG, título de eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e das certidões de nascimento e de casamento.
O governo diz que todos os cidadãos brasileiros deverão ter acesso ao documento a partir de julho deste ano, após uma série de testes.
Ele também estuda a possibilidade de incluir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nesse sistema.
O documento digital terá validade no território nacional inteiro e poderá ser obtido por meio de aplicativo gratuito em celulares e tablets.
Após baixá-lo no aparelho, o cidadão precisará cadastrá-lo em um TRE (Tribunal Regional Eleitoral), onde registrará a sua biometria e validará o novo documento.
A versão piloto do novo documento começou a funcionar nesta segunda, mas só para servidores do Ministério do Planejamento e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A identificação será integrada ao banco de dados do Brasil Cidadão, portal de serviços do governo federal.
Em cerimônia de assinatura, Temer defendeu a iniciativa como forma de dispensar a utilização de papel e diminuir a burocracia para a apresentação de documentos no país.
"O documento também será sinônimo de segurança. Em um país com as dimensões do Brasil, a implementação é complexa, mas estão todos empenhados em torná-la realidade", afirmou.
No evento, Temer anunciou o acesso à carteira de trabalho a refugiados estrangeiros. Segundo ele, a ideia é que, a partir de agora, o solicitante da condição de refugiado receba o documento e a possibilidade de fazer CPF e abrir conta bancária.
Na mesma cerimônia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a medida é uma maneira de facilitar o acesso aos serviços públicos a refugiados de outros países.
Segundo ela, a criação do documento fortalece a inclusão social de uma população contra a qual há "graves ocorrências" de episódio de xenofobia e de trabalho escravo.
Ela ressaltou que há 92 mil estrangeiros com solicitações ativas de refúgio no Brasil. "O migrante só recebia um protocolo, mas não tinha direito a uma identificação civil." 
O que é?
O DNI é uma identidade digital, com validade em todo território nacional, que substituirá o RG , o CPF, o título de eleitor e as certidões de nascimento e de casamento. No futuro, ele poderá incluir também a CNH.
Como obtê-lo?O cidadão terá de baixar um aplicativo gratuito chamado "DNI", disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. Após o cadastro no programa, terá de validá-lo na Justiça Eleitoral, em pontos de atendimento sugeridos pelo próprio aplicativo. O documento digital poderá ser utilizado apenas por quem fez o cadastramento biométrico.
Como usar?
O documento funcionará por QR-Code, um código de barras bidimensional que pode ser escaneado e identificado. Para a segurança dos usuários, ele será alterado a cada vez que o aplicativo for aberto. A identidade digital também terá uma marca d'água com dia e hora de acesso, evitando que um print da tela seja usado de maneira fraudulenta.
Quando funcionará?O aplicativo digital está disponível atualmente apenas em versão teste para funcionários do Ministério do Planejamento e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A meta é que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso ao documento a partir de julho deste ano.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

PIADAS - RIA VOCÊ TAMBÉM




COM SORTE 
O casal estava na sala assistindo televisão, quando um barulho de louça partida vem da cozinha.
- Maria você quebrou alguma coisa?
- Quebre sim senhora, mas desta vez tive sorte...
- Sorte? Como assim?
- Quebrei os pratos antes de lavar.


ÁGUA DOCE
- Como a senhora tem se dado com os banhos que receitei?
- Estou bem, mas sinto meu corpo pegajoso.
- Pegajoso?
- É... penso que seja o açúcar
- Que açúcar?
- Ora doutor...não se lembra que me receitou banhos de água doce?


APRENDIZADO
- Minha mulher está aprendendo a tocar piano.
- Sério?
- Sim. E minha aprendendo a tocar violino e meu filho sanfona.
- Santo Deus. E você?
- Eu? Oras, aprendendo a sofrer calado!



sábado, 3 de fevereiro de 2018

SIMPLICIDADE : UMA LIÇÃO DE VIDA



Muitas vezes, no transcorrer da vida, nos deparamos com pessoas simples, mas pessoas vencedoras.!
Algumas fizeram da vida suas escolas e tiraram do dia a dia seus aprendizados. E foram diplomadas com louvor.
Analisando-as, descobrimos de onde provém grande parte do sucesso: Simplicidade.
Simplicidade é um ensinamento que não encontramos em livros, mas nas salas de aula da vida. É um substrato que eleva a alma humana. E é fácil conquistá-la: Basta despir-se da presunção de ser ou ter mais e melhor.
Ser rico ou pobre, famoso ou anônimo, são fases da vida que se alternam como o inverno e o verão. A simplicidade não, ela fica, se pereniza, fica cauterizada na alma humana.
Forme-se você também na universidade da vida. Obtenha seu diploma, no mais alto grau, tendo sua maior lição nas páginas da simplicidade!

Inácio Dantas – Livro: Novas Lições de Sabedoria




quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Nunca te detenhas



Tem sempre presente que a pele vai ficando enrugada, que o cabelo se torna branco, que os dias se vão convertendo em anos, mas o mais importante não muda! 
A tua força interior e as tuas convicções não têm idade. 
O teu espírito é o espanador de qualquer teia de aranha. Atrás de cada linha de chegada, há uma de partida. Atrás de cada trunfo, há outro desafio.
Enquanto estiveres vivo, sente-te vivo. Se sentes saudades do que fazias, torna a fazê-lo. Não vivas de fotografias amareladas. Continua, apesar de alguns esperarem que abandones. 
Não deixes que se enferruje o ferro que há em ti. Faz com que, em lugar de pena, as pessoas sintam respeito por ti. 
Quando, pelos anos, não consigas correr, trota. Quando não puderes trotar, caminha. Quando não puderes caminhar, usa a bengala. Mas nunca te detenhas!

Madre Teresa de Calcutá

FELIZ 2021