A nova lei trabalhista, que trata de danos morais no
trabalho, dará uma previsibilidade maior, segundo advogados de empresas.
A lei determina que o juiz considere fatores como a duração
do dano moral e seus reflexos na vida do trabalhador.
“Na defesa, posso agora argumentar que a pessoa vai se
recuperar e questionar por que o juiz considera a ofensa intensa ou não”, diz
Caroline Marchi, do Machado Meyer.
Hoje, a fixação de valores é “uma loteria”, diz o advogado
Cláudio de Castro, do escritório Martinelli.
“A reforma cria um padrão para que as sentenças do Rio
Grande do Sul sejam próximas à do Rio.”
O dano moral será classificado de leve a gravíssimo, e a
sentença, arbitrada de acordo com o salário.
A lei recebe elogios de Guilherme Guimarães, presidente da
Anamatra (associação de juízes), mas há parágrafos que “padecem de vícios e
passagens inconstitucionais”.
O magistrado classificará o dano moral de leve a gravíssimo.
A pena irá de 3 a 50 salários do trabalhador.
“A indenização compensa uma dor, e ao usar o salário como
base, a lei não trata as pessoas [que sofreram o mesmo dano, mas têm
remunerações diferentes] de forma isonômica”, afirma Guimarães.
Fonte: Folha de São Paulo - Seção Mercado em 18/08/2017
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