quinta-feira, 31 de julho de 2014

OAB saúda lavador de carros que passou na Ordem antes de formar




                             O Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o bolsista, lavador de carros do Distrito Federal, Flávio da Silva, que passou no XIII Exame de Ordem antes de se formar. “Ele é um verdadeiro exemplo de empenho, dedicação e superação de dificuldades”,  destacou.
 
                            Flávio tem 36 anos, é piauiense, vive há 18 anos na capital federal e fará o último semestre da faculdade em Taguatinga. Quando chegou tinha apenas o ensino médio que concluiu, em Floriano (PI), com a ajuda da mãe que era professora e com o dinheiro que ganhava vendendo picolés. Nos cinco primeiros anos teve carteira assinada como garçom, porém já era pai e o salário era baixo. Por isso, resolveu profissionalizar em “lavar carros”.
                                                   
                            Fez vestibular em segredo numa faculdade particular e passou. Ficou preocupado em como faria para pagar, pois sobrevivia da lavação de carros no Cartório do 5° Ofício de Notas em Taguatinga. Como os lucros com a lavação de carros não eram suficientes para manter a família e pagar a graduação, ele foi até a reitoria para negociar um desconto e garantiu 50% de bolsa. Na metade do curso conquistou o benefício integral. "Não queria me menosprezar por ser negro e pobre, mas fui sincero. Se não fosse desse jeito, eu não teria condição de pagar”, explicou.
 
                            Na época, o bolsista, que tinha a confiança do tabelião do Cartório do 5° Ofício de Notas, recebeu convite para trabalhar no setor de limpeza da instituição. Lá, mudou para área de segurança e hoje é auxiliar notarial. Mas, ainda concilia a lavação de carros que faz nos fins de semanas para complementar a renda.
 
                            Inscreveu-se também em segredo para o Exame da OAB, preparou-se em casa e passou.  "Nos últimos 45 dias, eu estudava feito louco”, completa. "Essa vitória é tudo. Foi um exemplo para as pessoas – muitas me dizem que eu as inspirei, que vão tentar os sonhos delas também", recorda Silva. "Foi uma forma de mostrar à sociedade, mas principalmente de me mostrar, que não sou menos do que ninguém, que sou muito capaz”, comenta.
 
Foto: Informativo OAB/Federal – 25/07/14

terça-feira, 29 de julho de 2014

Presidente em exercício do STF ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia


                                    O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira (22/07) a importância dos advogados. O ministro prestou a homenagem em razão dos 20 anos do Estatuto da Advocacia, promulgado em 4 de julho de 1994. Segundo Lewandowski, "a visão dos advogados é extremamente importante porque as leis e os códigos devem ser resultado não apenas da visão de especialistas, acadêmicos e de seus formuladores, mas também daqueles que militam no dia a dia dos tribunais e foros do País". Leia abaixo o texto publicado no site do STF:
                                      O Estatuto da Advocacia completou 20 anos. A Lei 8.906, promulgada em 4 de julho de 1994, dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça, é inviolável por seus atos e manifestações e, mesmo em sua atividade privada, presta um serviço público e exerce uma função social. Para o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
                                    “É importante que os membros do Judiciário e os advogados e todos aqueles que exercem funções essenciais à Justiça firmem uma parceira muito estreita, sobretudo no Conselho Nacional de Justiça. É fundamental receber as ideias e sugestões da classe dos advogados para melhora dos serviços que o Judiciário presta”, afirmou o ministro Lewandowski, ao registrar a data.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

CURIOSIDADES JURÍDICAS - A dignidade não se negocia

                     Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Qual é o seu nome ?
- Chamo-me Nelson, Senhor.
- Saia de minha aula e não volte nunca mais ! - gritou o desagradável professor.
Nelson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim !
- vamos começar.
- Para que servem as leis ? Perguntou o professor.
Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não ! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não !
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não !
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta ? !
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim ! É isso, para que haja justiça.
- E agora, para que serve a justiça ?
Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais ? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal, porém respondam a esta pergunta:
"Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula ? "
Todos ficaram calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime !
- Não ! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça ?
- Sim !
- E por que ninguém fez nada a respeito ? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las ? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais !
- Vá buscar o Nelson, disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.
Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.

Autor desconhecido


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Juízes devem compreender que advogados são indispensáveis

                                 
                               A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.
                               Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.                             
                            Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir no ponto. Sabem das conseqüências nefastas de eventuais atrasos. Os clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não atendem ao pregão.
                 Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada”.
                                    Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes.
                              O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols (observe-se o que  aconteceu na Copa do Mundo), quão mais criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família, bens.
                           Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
                            O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.
                            O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.
                            A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
                         As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que justificam as conclusões.
                            Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça. É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações, desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre no mais alto tribunal do país, não podemos omitir o protesto.

Confira o artigo do professor, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e juiz aposentado, João Baptista Herkenhoff, publicado na edição deste domingo (13/07/14) da revista Consultor Jurídico.


DESBUROCRATIZAÇÃO NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA

                        A partir do dia 9 de julho, o TRT da 3ª Região está  disponibilizando gratuitamente pela Internet (no site do TRT3 -www.trt3.jus.br - no menu 'serviços' em 'certidões') o serviço "Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT". Esse serviço vai proporcionar maior qualidade no atendimento ao público, pois não será mais necessário que o interessado se dirija a uma unidade da Justiça do Trabalho, nem efetue o recolhimento de emolumentos para obtenção de certidão de feitos trabalhistas.
                                    A pesquisa para emissão da CEAT abrange apenas processos que tramitam por meio físico, não alçando os autuados eletronicamente  Processo Judicial Eletrônico/PJe-JT. Nesse caso, para obter a certidão, o interessado deve se dirigir até uma unidade onde já está implantado o PJe.
                                    Em Caxambu a Vara do Trabalho está localizada na Av. Apio Cardoso, nº 241, Centro, onde poderá ser efetivada a consulta dos processos judiciais eletrônico/PJe-JT.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

ADVOGADA QUE PERDEU PRAZO DEVE INDENIZAR CLIENTE REPROVADA NO EXAME DE ORDEM

 
                                    A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado e gera a necessidade de reparação civil pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais a uma estudante de Direito por não ter apresentado a tempo recurso administrativo contra a correção de um Exame de Ordem.
                                    A estudante foi reprovada na segunda fase da prova por três décimos. Por achar que merecia 1,2 ponto a mais, contratou a advogada para apresentar um recurso administrativo na comissão de exames com o objetivo de ter sua prova revisada. Mais tarde, a autora descobriu que a profissional contratada perdera o prazo recursal.
                                    O juízo de primeira instância determinou que a advogada pagasse R$ 500 por danos materiais, equivalente ao valor que a aluna pagou pelo serviço. Insatisfeita, a cliente recorreu ao TJ-MG, alegando que sofrera danos morais “pela perda da chance em exercer a advocacia”. Os desembargadores rejeitaram esse argumento, concluindo que o recurso não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.
                                    O colegiado, por outro lado, avaliou que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa. “É inequívoco o dano de natureza psíquica que a atitude da ré, ora apelada, causou à autora, ora apelante, pois esta última, tendo sido desclassificada do exame para o qual prestou por margem ínfima, naturalmente passou a crer na possibilidade de reversão de tal resultado com base nas informações que lhe foram prestadas pela ré”, afirmou o relator, desembargador Rogério Medeiros.
                                    Para ele, o advogado “é uma espécie de juiz da causa” quando informa ao cliente a possibilidade ou não de êxito na propositura de uma determinada medida judicial ou administrativa. Se quem ele representa confiou nas informações, o representante não pode perder prazos ou desistir da medida sem avisá-lo.

Revista Consultor Jurídico/ 
c/informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.. 
03/07/2014.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

BIÊNIO 2014-2016 - Novo presidente do TJ-MG promete foco na primeira instância


                                                                  
                                             O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o biênio 2014-2016, durante solenidade promovida na última segunda-feira (30/6). Primeiro presidente eleito pelo tribunal pleno, o magistrado também é o mais jovem desembargador a assumir a presidência da corte, com 51 anos.
                                             Ele afirmou durante o evento que sua administração dará prioridade ao primeiro grau de jurisdição, por ser a porta de entrada do cidadão no Judiciário. Segundo Marcondes, estão entre as linhas de atuação primordiais dar fim à “cisão funcional” entre a primeira e a segunda instâncias, com a unificação das carreiras dos servidores, e distribuir recursos humanos e materiais de forma equânime, conforme a demanda de trabalho.
                                             O novo presidente disse ainda que vai democratizar tanto a atuação administrativa quanto as discussões sobre elaboração do orçamento. “A modernidade exige que a gestão pública seja compartilhada, discutida e transparente, a fim de que possa estar, verdadeiramente, a serviço de todos e assim atingir o real interesse público”, afirmou ele. Outra meta é implantar o Processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as varas de Belo Horizonte até o final de 2014 e em todas as comarcas de entrância especial no primeiro semestre de 2015.
                                             Natural de Caçapava (SP), Marcondes foi promotor de Justiça e ingressou na magistratura em 1990, passando pelas comarcas mineiras de Mantena, Ituiutaba e Contagem. Em Belo Horizonte, foi juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em abril de 2006. 
Fonte consulta:  Revista Consultor Jurídico, 01/07/14  e  Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG

FELIZ 2021