sexta-feira, 25 de abril de 2014

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

                        

                       A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.
                            Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.
                            “De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

 Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: portal do TJ-RJ   07/12/11



segunda-feira, 21 de abril de 2014

21 de abril: Por que comemoramos o dia de Tiradentes?

Antes de 1822, o Brasil não era considerado um país independente. Era apenas um território que pertencia a Portugal. Sendo assim, tudo que era produzido pela colônia, como era chamado, tinha que ser enviado para lá. Os impostos pagos pela população do Brasil pelos produtos consumidos eram muito altos. Com isso, o povo vivia oprimido. Nesse contexto, nasceu Joaquim José da Silva Xavier, em São João Del Rei, em Minas Gerais, no ano de 1746. Ele desempenhou várias funções como tropeiro, minerador, fez parte do regimento militar dos Dragões de Minas Gerais e até dentista ele foi, profissão esta que lhe rendeu o nome de Tiradentes.



Tiradentes não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil. Ele queria que a nossa pátria fosse livre. Então, decidiu se unir a outras pessoas que tinham os mesmos objetivos, entre eles, advogados, poetas e padres, para tentar libertar o Brasil dessa situação. Devido a sua boa oratória e espírito de liderança, foi o escolhido para comandar o movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em 1789.
O objetivo era fazer, no chamado dia da “derrama” (em que eram cobrados da população os impostos atrasados), um protesto, alertando as pessoas sobre o plano de libertação e em seguida prendessem o governador Visconde de Barbacena. Mas o plano não deu certo. Tiradentes foi traído por um companheiro de luta: Joaquim Silvério. Joaquim devia 700 contos ao rei de Portugal e, para ter a dívida perdoada, entrou no grupo de Tiradentes, se informou do plano e denunciou ao próprio Visconde de Barbacena.
Trinta e quatro membros do movimento foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa. Onze deles foram condenados à morte, mas todos tiveram as penas amenizadas, menos Tiradentes. Ele foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro. Antes de morrer, Jooaquim da Silva Xavier disse: "Jurei morrer pela independência do Brasil, cumpro a minha palavra! Tenho fé em Deus e peço a Ele que separe o Brasil de Portugal".

sábado, 19 de abril de 2014

Feliz Páscoa




Páscoa é um momento para enxergar quem precisa de ajuda, é praticar a ressurreição, não só na própria vida, como levar esta ressurreição à vida de quem precisa.


Páscoa é renascimento, é recomeço, é um símbolo que nos lembra que tudo pode ser melhorado.



Feliz Páscoa.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado


“Decisão reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão",
 definiu Marcus Vinicius
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 

                                   Em sessão nesta terça-feira (08/04/14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
                                   O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho definiu 
“trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.

                                   Quem também comemorou a decisão foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
                                   O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
                                   O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

                            O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

                                   “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.


Fonte: Informativo OAB Federal - quarta-feira, 9 de abril de 2014.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Eu sou você ontem

                                    

                                     Em sessão da 1ª Turma do STF., na terça-feira, (25/03/14) o ex-presidente da corte Sepúlveda Pertence subiu à tribuna como Advogado pela primeira vez depois de 30 anos. Na bancada estava o ministro Luis Roberto Barroso, que por muito tempo usou a tribuna como Advogado, enquanto Pertence era ministro. Ao começar  a votar, Barroso disse:
                                    -Num primeiro momento, levei um susto e achei que por engano havíamos trocado de lugar .
                                      Enquanto o ex-ministro aguardava, o atual concluiu:
                                    -Depois vi que esta cena é a prova cabal de que a vida dá voltas. Sucesso e vida longa ao Advogado estreante !
Fonte: Folha de S. Paulo – Sexta-feira  28/03/14 – Poder  Contraponto  – pág. A 4


FELIZ 2021