A partir do dia 2 de Maio do corrente ano as agencias do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal aceitarão procurações anexadas aos processos judiciais para levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor ( RPVs) em nome dos clientes .
Segundo palavras do Presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius esta é uma conquista muito grande, principalmente para os Advogados Militantes de todo País.
Assim bastará que o Advogado apresente a procuração dos autos e certidão emitida pelo Cartório da Vara competente comprovando que o profissional ainda é o Advogado constituído no processo judicial, para que seja liberado o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs .
Esta providencia traz a confiabilidade depositada no Advogado pelo cliente na defesa de seus interesses e deslindes das pendências do Judiciário.
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