sexta-feira, 15 de maio de 2020

Senadores aprovam proibição de inscrição de consumidor em cadastro negativo na pandemia


Os senadores aprovaram nesta terça-feira (12) projeto que proíbe por 90 dias a inscrição do nome de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) durante o estado de calamidade.
A proposta, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), chegou ao Senado na segunda semana de abril, e foi definida pelos senadores como uma das propostas prioritárias para ser votada durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Aprovada em sessão virtual com 72 votos favoráveis e 4 votos contrários, a matéria será encaminhada para nova análise da Câmara. As regras valem de forma retroativa a partir do dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública causada pela pandemia, e se estendem até 31 de dezembro.
Das 20 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora da proposta, Rose de Freitas (Podemos-ES), acatou seis completas e outras 12 de forma parcial.
Uma das emendas, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas dos consumidores.
"Medidas como essa são a real e necessária resposta que precisamos dar à economia", disse Randolfe.
O texto também determina que, a partir da vigência da lei até o fim da validade do decreto de calamidade pública causado pelo novo coronavírus, fica suspensa a execução ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
A proposta ainda estabelece que ficam suspensas todas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir 1º de janeiro de 2020.
Durante o período de vigência do estado de calamidade pública, as inscrições de informações negativas dos consumidores, inclusive as anteriores à pandemia da Covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso específico a linhas de crédito ou programas de fomento fornecidos pelo governo federal.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, o projeto, da forma como foi aprovado, pode ser prejudicial para o atual momento econômico. "Sem esse cadastro, as empresas podem se negar a vender. Pode ser um tiro no pé", afirmou.
Já o líder do PSD, Otto Alencer (BA), defendeu a medida. Ele concordou com a defesa do líder do MDB, Eduardo Braga (TO), que fez uma crítica ao que chamou de abusos sofridos por consumidores com as elevadas taxas de juros.
"Os bancos não estão respeitando as taxas de juros, os abusos estão aí, precisamos dar uma garantia ao consumidor", disse Braga.
Ainda nesta terça, quando se comemora o Dia Internacional da Enfermagem, o Senado decidiu antecipar a apreciação de um projeto que prevê que o poder público e empregadores ou contratantes tenham de adotar medidas para preservar a higidez dos profissionais que atuam no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
"Não bastam os jalecos brancos. É preciso que eles tenham o mínimo de condições de EPIs [equipamentos de proteção individual], que estejam testados para que tenham condições de atender aos que precisam e suas famílias", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida abrange ainda agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada, brigadistas e bombeiros civis e militares e vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde.
Emenda do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) acatada pela relatora determinou como atividades essenciais também agentes penitenciários. Policiais federais, civis, militares e membros das Forças Armadas já estava incluídos. Aprovada por unanimidade, a matéria volta para análise da Câmara, de onde é originária.​​

terça-feira, 12 de maio de 2020

Processos físicos ficam suspensos até 31 de maio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio – o prazo anterior era 15 de maio, como indicado na Resolução 314/2020.
Já os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira (4/5) e não foram suspensos ou interrompidos pela nova Resolução. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.
Nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos. E a Resolução ainda prevê que, mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.
Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.


sexta-feira, 8 de maio de 2020

TRABALHADOR PODERÁ USAR FGTS COMO GARANTIA EM EMPRÉSTIMOS

O Conselho Curador do FGTS, o fundo bilionário com recursos do trabalhador, deu aval nesta terça-feira (5) para que bancos possam antecipar empréstimos aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

O saldo –e não somente o valor anual da retirada– poderá ser dado em garantia, a exemplo do que já ocorre com a restituição do Imposto de Renda.

Criado por lei no ano passado, o saque-aniversário permite retiradas uma vez por ano de contas ativas e inativas, sempre no mês de aniversário do titular da conta, e só vale para quem optou em não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Em vez de ficar esperando a data de saque para retirar o dinheiro, o trabalhador poderá usar todo o saldo disponível no FGTS para tomar empréstimos em bancos.

A regulamentação da medida já tinha sido aprovada pelo conselho no final de abril. Faltava, no entanto, que ela fosse chancelada pelo conselho.

A partir de agora, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, terá até um mês para organizar esse mercado.

Caberá ao banco definir as regras e os procedimentos para que outras instituições também possam oferecer crédito. Neste caso, os bancos também terão mais 30 dias de prazo para começarem a operar com essas linhas.


A medida, que já vinha sendo preparada pelo Ministério da Economia antes da crise causada pelo coronavírus, pode liberar até R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito (que vão lastrear os empréstimos) nos próximos quatro anos.

A previsão foi feita pelo secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues.

Como o risco de inadimplência para os bancos neste caso é praticamente zero, já que os recursos estão depositados nas contas do trabalhador, as taxas a serem cobradas deverão ser mais baixas.

O dinheiro ficará depositado na conta do trabalhador e só será destinado ao banco credor em caso de inadimplência.​
Por meio de sua assessoria, o Itaú disse que irá "estudar as condições estabelecidas para avaliar a oferta dessa linha". Os demais bancos não se manifestaram até o momento.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

DIA DO TRABALHO E DO TRABALHADOR



O dia do trabalho é uma data muito significativa para qualquer ser humano, de qualquer país ou etnia, pois o trabalho dignifica o homem ou a mulher. E neste dia 1º de maio os brasileiros e as brasileiras param para refletir sobre esta importante data do calendário.
O ser humano desde bem cedo já sabe o valor do trabalho. Bem antes de nós termos nascido, já existia a necessidade do homem conquistar o direito das necessidades básicas de sobrevivência por meio de uma atividade física ou mental.
O tempo muda e com estas mudanças, as oportunidades de empregabilidade tem se diversificado. Nos primórdios dos séculos depois de Cristo, sabemos que o conhecimento era bastante limitado as classes sociais abastada, isso provocava uma tendência de uma classe dominante e uma comandada. Ainda existe hoje, mas com muito menor intensidade. Com o apogeu da ciência da comunicação e da tecnologia o mundo tomou um novo rumo no tocante à visão das classes sociais.
O homem se apropriou do direito à educação, e com isso a mão de obra que antes não havia nenhuma preocupação da qualificação, hoje tem.
Os cursos técnicos e universitários estão qualificando novos trabalhadores para atender as necessidades do mercado de trabalho nos diversos ramos de atividades, seja em prestação de serviços, industriais, empresariais ou autônomos.
Mas ainda, o mercado não consegue absorver a grande demanda e desta forma persiste o problema do desemprego. Nesta data especial, torcemos para que o trabalhador cumpra o seu papel de agente da ação e que o empregador cumpra o seu papel de um bom patrão.

(Texto de George Araújo)

FELIZ 2021