terça-feira, 31 de dezembro de 2019
terça-feira, 24 de dezembro de 2019
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
RIA VOCÊ TAMBÉM
Foco no Trabalho
A
mulher entra no bar nua e pede uma cerveja.
O dono do bar a olha dos pés à
cabeça, depois vai ao Freezer e pega uma cerveja geladíssima.
Ela
toma rapidamente e pede outra.
O dono do bar olha para a mulher, olha,
olha,
fica olhando, olha e olha de novo, até
que a mulher diz:
-
“O senhor nunca viu uma mulher pelada, não?!”
E
o dono do bar tranquilo responde :
-Ver eu já vi, só estou querendo
saber de onde você vai tirar dinheiro
para pagar cervejas!
Mantenha
o foco, sempre!
VINGANÇA
Um
homem entra num restaurante e vê uma mulher muito bonita sozinha numa mesa. Ele
se aproxima e pergunta. Estou vendo você sozinha nessa mesa. Posso
sentar-me e fazer-lhe companhia?
Escandalizada, a mulher responde berrando: seu mal – educado ! transar comigo?
Você acha sou o que? O restaurante todo ouviu. O rapaz, não sabendo onde por a
cara, tenta consertar. Eu só queria lhe fazer companhia, mais nada. E a mulher berrando outra vez . e você
insiste, atrevido! O rapaz sai de fininho, e vai sentar-se no outro canto do
restaurante, cabisbaixo . Depois de alguns minutos, a mulher se levanta e vai
até a mesa dele e diz. Me desculpe pela forma como eu o tratei. É que eu sou
psicóloga e estou estudando as reações das pessoas em situações inusitadas. E o
homem fala berrando. Mil reais? Você está louca! Nenhuma vagabunda vale isso!
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
"Volta dos Radares Móveis Rodovias Federais"
A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.
A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.
Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de "medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis" até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.
Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal.
Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos".
Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.
Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.
“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.
Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.
“Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas”, prosseguiu o juiz.
O magistrado afirmou que, embora “voltada para a promoção de objetivo legítimo, há outros meios aptos a alcançar tal objetivo e menos prejudiciais à segurança do trânsito”.
“Com efeito, o objetivo de 'evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade' pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.”
Monteiro determina à União que, por meio de qualquer de seus órgãos, não só a PRF, “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
A ORAÇÃO DE DEZEMBRO
Pai de bondade e Deus da Reconciliação, estamos iniciando o
último mês do ano.
Obrigado porque sua mão nos sustentou e nos protegeu,
conduziu-nos e nos orientou até aqui.
Como não te agradecer por esse tempo de
graça em que nos reuniremos em grupos de famílias e pessoas amigas para
reafirmar que o Senhor é um Deus presente e que está no meio de nós
(“Emanuel”).
Quantas pessoas iniciaram o ano conosco e agora, fisicamente,
estão ausentes! Isto não é uma forma de nos lastimarmos, mas de agradecermos ao
Senhor todas as bênçãos recebidas por meio destas pessoas.
Obrigado por tudo o
que vivemos neste ano, pois, com certeza, cada acontecimento foi um aprendizado
para nós. Que sejamos um presente para as pessoas que encontrarmos em nossas
vidas. Louvado sejas, ó meu Senhor!
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