segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista com empresa, decide STJ


Motoristas que usam serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados.
O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
"Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes", disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.
"As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma", diz o texto.
Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
O caso chegou ao STJ após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra o Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava corridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.
Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais por ter locado um veículo para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da sua conta no Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais.
A Justiça mineira se declarou incompetente de julgar o caso por entender que se tratava de relação de trabalho, o que seria competência da Justiça trabalhista. A Justiça do trabalho também se declarou incompetente, alegando que não ficou caracterizada a relação de trabalho no caso dos autos. Por isso o caso foi remetido ao STJ, a quem cabe arbitrar esse tipo de conflito.
O Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.
Fonte: FOLHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FELIZ 2021