segunda-feira, 26 de março de 2018

UMA PESSOA FICA VELHA QUANDO...

...deixa de sonhar! 

Quem sonha gera durante o seu dia milhões de atividades que vão te levar ao seu sonho. 

A mola da vida é o sonho por que é o que te tira da cama, é o que te faz observar em todas as direções para descobrir como realizá-lo.

É a grande barreira entre envelhecer e não envelhecer.

(Pedro Janot- empresário)



quinta-feira, 22 de março de 2018

Dia Mundial da Água: o que temos a comemorar?

O Brasil é um dos países com maiores estoques de água doce do mundo, motivo que poderíamos celebrar, mas ela é mal distribuída e aproveitada. Isso sem contar na degradação e poluição constante dos rios que não conseguem mais sobreviver ao grande número populacional as suas margens.
Segundo especialistas, na região norte do país, a água é abundante, apesar de que a maioria dos domicílios não conta com água tratada. Em outras regiões, como nas regiões metropolitanas do sul do país, ela já é mais escassa. Ainda de acordo com os especialistas, os principais fatores que contribuem para a falta de água nas regiões metropolitanas brasileiras são: a poluição, a falta de infraestrutura e o desperdício. Além disso, o Brasil não possui uma política de manutenção de seus recursos hídricos.
Assim, educar investindo na preservação dos recursos hídricos é a base para qualquer modelo aceitável de desenvolvimento.
Essa falta de uma política de manutenção é um problema preocupante, como alerta o coordenador do Projeto Manuelzão, Marcus Vinícius Polignano. Para ele, o problema vai além e está na falta de conscientização da população e do poder público. “Precisamos nos mobilizar e pensar a água como fundamental para a sobrevivência humana. Se não cuidarmos agora e acordamos para o que estamos fazendo, teremos um futuro incerto”, disse.
Mas como devemos comemorar esta data importante? Sugestões não faltam e como ressalta Polignano, precisamos lembrar da água não só neste dia, mas em todos os outros 364 dias do ano com atitudes em nosso dia a dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos, economizar água em nossas atividades diárias (banho, escovação de dentes, ao lavar roupas, etc), reutilizar a água em diversas situações, respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas de cidadania e conscientização.  
Qualidade da água é ruim ou péssima em 40% dos rios
Um levantamento com a medição da qualidade da água em 96 rios, córregos e lagos de 7 Estados brasileiros, o mais amplo até hoje coordenado pela Fundação SOS Mata Atlântica, revela que 40%  apresentam qualidade ruim ou péssima. Os dados, incluem um levantamento inédito envolvendo as 32 Subprefeituras da cidade de São Paulo, além de 15 pontos do Rio de Janeiro. 
De acordo com os números consolidados, 87 pontos analisados (49%) tiveram sua qualidade da água considerada regular, 62 (35%) foram classificados como ruins e 9 (5%) apresentaram situação péssima. Apenas 19 (11%) dos rios e mananciais – todos localizados em áreas protegidas e que contam com matas ciliares preservadas – mostraram boa qualidade. E nenhum dos pontos analisados foi avaliado como ótimo.
As principais fontes de poluição e contaminação, segundo a pesquisa, são decorrentes da falta de tratamento de esgotos domésticos, de produtos químicos lançados nas redes públicas e da poluição difusa proveniente do lixo e resíduos sólidos descartados de forma inadequada nas cidades, além do desmatamento e do uso de defensivos e fertilizantes nas zonas rurais.
O pior desempenho de pontos próximos a grandes adensamentos urbanos fica evidente em um recorte que reúne as 34 coletas feitas pela equipe da SOS Mata Atlântica nas 32 Subprefeituras da cidade de São Paulo.
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

quinta-feira, 15 de março de 2018

PROVÉRBIO PORTUGUÊS


"A verdade é como o sal na ferida: arde, mas não deixa apodrecer". 



Todos sabem que o sal conserva. Até Jesus fala dessa qualidade do sal. Em contato com a carne viva, começa de imediato seu serviço de conservar, por isso arde. A verdade nunca destrói. E nisso se parece ao sal, nunca apodrece. A verdade pode doer, e muitas vezes dói muito. Ela é maior do que a maior das dores. O provérbio português nos ensina que é preferível sofrer com a verdade, porque a verdade produz vida, do que gozar por um tempo da falsidade, que tem dentro de si o germe da podridão e da morte. A verdade não depende de religião. Não há religião que perdure, se estiver assentada sobre a falsidade.

                       
Frei Florêncio Neotti, OFM

segunda-feira, 12 de março de 2018

CAMINHOS PARA A FELICIDADE


A felicidade e a realização do ser humano dependem muito dos caminhos escolhidos.
Para isso, os homens e as mulheres precisam dar sentidos à sua existência, buscando os caminhos que possam realizar este desejo profundo de realização, objetivo este que todos buscam.
Para isto, nescessitam lançar-se na busca do bem, do que é justo, do que é belo, do que é verdadeiro.
Descobrem que há neles uma consciência moral que pode conduzi-los neste caminho; no entanto, necessitam educa-la e mesmo iluminá-la com a fé para que ela possa dar direção certa às suas buscas, segurança aos seus passos e firmeza nas suas decisões.

Frei Nilo Agostini OF autor do livro Moral Cristã e seus fundamentos – Educar em tempo de mudanças . Ed. vozes

quinta-feira, 8 de março de 2018

DIA INTERNACIONAL DA MULHER




O mundo celebra neste 8 de março, o dia dedicado às mulheres.
O Papa João Paulo II certa vez afirmou afirmou em uma carta apostólica que as “Mulheres santas são personificação do ideal feminino”.

Afinal, elas dominam o mundo.

O mundo do amor, da ternura, do carinho, do afeto, da sensibilidade e, acima de tudo, da força. Força para enfrentar um mundo de preconceito e vencer pela dignidade, inteligência e pela palavra.
Peço a Deus que o modo de pensar feminino agregue mais forças no planeta Terra.

As mulheres estão dando uma grande lição de convivência e amor.

Elas sabem por intuição que a Luz não vem delas e que elas apenas refletem a Luz de Deus. São mais introspectivas e não tomam decisão em crise. As nossas queridas mulheres nos dão lições valorosas. Saber viver em grupo e ter inteligência emocional de entender umas as outras é característica destas belas comunicadoras. Não se preocupam com a exatidão e sim com a essência.

Afinal, que seria de nós sem elas!

A mulher enfeita o mundo e trás beleza em cada ato de amor.


quarta-feira, 7 de março de 2018

Invasão de casa após PMs sentirem cheiro de maconha foi legal, diz STJ

A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em um caso concreto, que policiais podem fazer buscas em uma residência ao sentirem cheiro de maconha, mesmo sem mandado judicial. 

Os ministros negaram recurso contra uma decisão anterior que reconheceu como legal a busca realizada nessas circunstâncias em uma residência. A defesa alegava que a situação, que gerou uma prisão em flagrante, configurava busca “ilícita” e “invasão de domicílio”. 
A decisão, de 8 de fevereiro, não tem efeito vinculante —ou seja, não significa que todos os policiais do país possam fazer buscas sem mandado judicial. Ainda assim, pode abrir precedente em outros casos semelhantes. 
O caso analisado ocorreu em agosto passado em São Paulo, após os policiais militares abordarem um homem que caminhava na rua. Ele disse que estava sem documentos, mas que poderia buscá-los em casa.
Ao chegarem no local, porém, os policiais afirmaram que sentiram “forte odor de maconha”, segundo consta nos autos no processo. 
“Tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo indivíduo, levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína”, informa o STJ. Foram apreendidos 286 gramas de crack, 6,7 kg de maconha, 1,5 kg de cocaína e 35 frascos de lança-perfume.

'INVASÃO'

Após a prisão, a defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que não havia justificativa legal para as buscas. O argumento é que os policiais só encontraram as substâncias após terem entrado na residência, sem que tivessem autorização para isso, o que configuraria invasão --um dos policiais informa no processo que teve a entrada permitida.
O pedido, porém, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, no STJ, pelo ministro Sebastião Reis Júnior, para quem "é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes". Na decisão, ele ressalta que esse é um entendimento "consolidado" no tribunal.
“Em se tratando de crimes permanentes, é despicienda [desnecessária] a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”, escreveu Reis Júnior.
No julgamento do recurso, outros três ministros da sexta turma presentes na sessão acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

terça-feira, 6 de março de 2018

CHARGE


STF autoriza mudança de sexo no registro civil sem cirurgia

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.



Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.
Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.
De acordo com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento --apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU (Advocacia-Geral da União).
Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.
Para Marco Aurélio, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária. Já Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que deveria haver uma idade mínima para que a pessoa pudesse mudar o nome, de 18 e 21 anos, respectivamente.
divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. “Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos”, disse Fachin.
“Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”, acrescentou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.
Para Lewandowski, “igualdade como reconhecimento é uma das principais reivindicações de grupos minoritários e de direitos humanos em todo o mundo”.
“Realmente, não há espaço para dúvida quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro.
Fux também destacou a importância de adequar a identidade de gênero à busca pela felicidade: “O direito à retificação do registro civil de modo a adequá-lo à identidade de gênero concretiza a dignidade da pessoa humana na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade e do direito ao reconhecimento”.
Para Marco Aurélio, “a disforia e o sofrimento dela decorrentes justificam a troca do prenome, com ou sem cirurgia”. “Como se vê, os fundamentos para autorização da mudança do registro civil pressupõem não a submissão a procedimento cirúrgico, o qual altera apenas o aspecto anatômico, mas, sim, a condição de transexual”, acrescentou o ministro.
“Tenho como inconstitucional interpretação do artigo que encerre a necessidade de cirurgia para ter-se a alteração do registro quer em relação ao nome, quer no tocante ao sexo”, disse o relator.
Segundo Luís Roberto Barroso, seria abusivo impor requisitos ao processo de reconhecimento de identidade de gênero. Segundo ele, “o trâmite deve estar baseado na mera expressão de vontade do solicitante”. 
“Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade brasileira. A causa da humanidade e o avanço do processo civilizatório é a superação dos preconceitos contra mulheres, negros, judeus, homossexuais. Hoje chegamos a um capítulo que é a proteção das pessoas transgêneros”, disse Barroso.
“Discriminar alguém por esta razão, rejeitando sua identidade de gênero é não aceitar uma condição inata da pessoa. É o mesmo que discriminar alguém por ser latino-americano, árabe ou norte-americano. Na vida é preciso aprender a respeitar o diferente”, acrescentou o ministro. 
“O julgamento é um divisor de águas a ser celebrado. Até a ocorrência dele, víamos uma peregrinação burocrática de pessoas que desejam ver reconhecidos sua identidade de gênero e registro civil de sexo e nome”, disse Carlos Eduardo Paz, defensor público-geral da União.
“Com a decisão, o Supremo sinaliza um avanço na cidadania. Os transgêneros poderão de agora em diante, dispensadas maiores condicionantes, exigir do Estado, sem qualquer tipo de preconceito ou violência institucional, o seu reconhecimento pleno da sua busca à felicidade”, afirmou Paz.

ELEIÇÕES

Também nesta quinta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão em favor de travestis e transgêneros e aprovou o uso do nome social nas urnas, além da participação nas cotas de gênero nas eleições.
O plenário debateu sobre uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, que consta no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 
A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Os ministros entenderam que a medida denota respeito ao pluralismo. A decisão também foi unânime.
“Acho que estamos deixando de ser o último bastião do conservadorismo e estamos entrando em sintonia com um avanço civilizatório, que é respeitar a identidade de gênero das pessoas, respeitar como elas são”, disse Barroso, que, além do STF, também integra o TSE.  
“Estamos ajudando a empurrar a história em direção a um mundo de maior respeito pelo outro, pela compreensão da diferença”, disse ele à Folha sobre as duas decisões do Judiciário, depois da sessão do STF. 

FELIZ 2021