segunda-feira, 9 de maio de 2016

NCPC: Faltei audiência de conciliação! Multa!



A partir de agora, o réu será citado a comparecer em audiência de conciliação/mediação, não mais para contestar. A presença nesta audiência é obrigatória, sob pena de multa, salvo nos casos em que Autor e Réu manifestarem desinteresse na sua realização.
Veja: Autor e Réu! Não basta um dizer que não quer conciliar. Sei que parece inútil realizar uma audiência, já sabendo que não haverá acordo, mas foi uma escolha legislativa, que deve ser respeitada. O objetivo é incentivar a conciliação e mudar a mentalidade das partes em relação a esta audiência, que traz uma imagem negativa das experiências anteriores.
A multa está prevista no art. 334, § 8º do CPC/15, e como será revertida para o Estado, imagino que os juízes não deixarão de cobrá-la.
"§ 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

Fonte: Jornal Eletrônico -  Jus Brasil
Matéria de Beatriz Galindo, Advogada .

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