Dirigir usando o celular passará de infração
média para gravíssima. Punições irão de R$ 88 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Veja os novos valores de multas:
Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.
Fonte: G1 - Folha de São Paulo B 4 – Cotidiano 07/05/16.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.
Fonte: G1 - Folha de São Paulo B 4 – Cotidiano 07/05/16.