sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Formalidades podem ser dispensadas na elaboração de testamento particular


VONTADE DO TESTADOR
É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar a argumentação de dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai eram “fragilíssimas”. Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das medicações ministradas ao testador enquanto ele estava internado. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil de 2002.
No entanto, a 3ª Turma decidiu que não é possível invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador. Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, “deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”.
Por isso, as formalidades exigidas pela lei podem ser flexibilizadas se o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas (no caso, foram três advogados). O ministro ainda esclareceu que alterar o entendimento do tribunal estadual quanto à condição do testador somente seria possível com o reexame de provas, o que não é viável em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
No caso, o acórdão da segunda instância concluiu que não seria razoável exigir que o testador, internado em leito de UTI, redigisse e lesse as seis laudas do testamento para três testemunhas, quando essa tarefa poderia ser — como de fato foi — feita por pessoa de sua confiança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ  
REsps 1.401.087 e 1.401.569.   
Fonte:  Revista Consultor Jurídico, 10/08/2015

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Quatro ferramentas on-line para facilitar a vida do advogado


O dia a dia de um advogado é, normalmente, extremamente atribulado. Não é nada fácil lidar com grandes responsabilidades em relação aos mais diversos clientes e às inúmeras etapas dos processos. E você há de convir que, quanto mais competente o profissional é, mais serviço terá para dar conta, não é mesmo?
Mas a tecnologia pode ser uma grande amiga nessa hora. Existem diversas ferramentas que podem facilitar a vida do profissional de Direito, agilizando e otimizando as tarefas de sua rotina. Quer descobrir quais são os melhores recursos disponíveis no mercado? Então confira agora mesmo nosso post e não fique para trás:

A s a n a

Esse é um programa que pode facilitar não só a vida do advogado, mas a organização geral do escritório. Com ele você pode criar projetos e dividir e delegar tarefas, com prazos bem definidos e com os responsáveis devidamente designados para cumpri-las. Ali você tem uma lista de serviços, uma caixa de mensagens e até um perfil de cada funcionário.
Em formato de site de internet, é essencial para um bom gerenciamento de equipes, tendo até um quadro virtual com tarefas e atividades do ambiente corporativo. A plataforma serve para unificar seus colaboradores, deixando bem claro o que se espera deles e controlando melhor os resultados.

E v e r n o t e

Usando o sistema de armazenamento em nuvem, esse programa permite que você compartilhe com os membros da sua equipe o que bem entender, tendo acesso aos arquivos de qualquer lugar, desde que se acesse a internet. Você pode arquivar documentos, compartilhar notas e até fazer brainstorms. A ferramenta ajuda muito no avanço de projetos, facilitando a visualização de textos em formato de notas, arquivos em PDF, fotos e oferecendo até um espaço colaborativo, onde poderão ser feitas reuniões.

G o o d R e a d e r

Esse aplicativo é excelente para a visualização de documentos, mas é bom ressaltar que ele faz mais do que isso. Com mil e uma utilidades, o que mais chama a atenção é sua capacidade de sincronizar arquivos em diversos servidores — como o Google Docs e o Dropbox, por exemplo.
No caso específico das necessidades de um advogado, uma possibilidade interessante é sincronizar os arquivos de um cliente antes de ir para o tribunal, bem como a possibilidade de acessá-los durante a audiência. Através de seu navegador de documentos com abas, será fácil ter, em tempo real, todas as informações necessárias.

D r o p b o x

   Muito popular e simples de usar, esse aplicativo é um sucesso. Nele, o profissional pode armazenar arquivos, pastas e documentos em nuvem, acessando-os quando preciso. Ele preserva as estruturas organizacionais em pastas e arquivos, de maneira simultânea, entre os dispositivos móveis e os computadores. Disponibiliza gratuitamente 2 GB e cobra certo valor por um espaço maior. Por mais que se pague por essa possibilidade de armazenamento extra, continua sendo um excelente custo-benefício para o usuário.
Ao experimentar essas ferramentas você, certamente, vai turbinar seu planejamento e organizar toda sua papelada e seus compromissos. E essa organização toda possibilita um salto não só na execução do seu trabalho, mas também na sua própria qualidade de vida, pois reduz o estresse e otimiza seu tempo. Traga a tecnologia para seu escritório a facilite seu dia a dia!

Publicado por Tomaz Chaves - JusBrasil/Newslette 

 

Possíveis réus e vítimas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Quem pode e quem não pode responder (e ser vítima) por crime ligado à Lei Maria da Penha segundo a jurisprudência atual?

A Constituição Federal de 1988 em vários momentos apontou para uma necessidade de dá um tratamento equiparado ao homem e à mulher. Numa dessas passagens, o art. 226, § 8º afirmou que: “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Sendo assim, fora criada a lei sob comento, não só por conta dessas normas constitucionais, mas também para efetivar vários tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro[1] que, por não ser o objeto central dessa pesquisa, não cabe aqui enumerá-los.
Essa lei, não obstante também tratar de direito civil, tem natureza de lei processual penal.[2]
Ademais, o legislador, no art. 7º, apresentou um rol exemplificativo das formas de violência doméstica, sendo elas: física (inciso I); psicológica (inciso II); sexual (inciso III); patrimonial (inciso IV) e moral (inciso V). Quando se fala em rol exemplificativo (ou numerus apertus, como preferir), está se afirmando que, além dessas formas de violência apresentadas pela lei, outras são igualmente possíveis.
Todavia, a questão principal desse texto está relacionada aos possíveis sujeitos ativos e passivos desses delitos. Sendo assim, de acordo com o entendimento jurisprudencial, vejamos as possíveis hipóteses:
·  Crime praticado de mãe para filha e de filha para mãe: aplica-se a Lei Maria da Penha.(HC 175.751/RS);
·  Crime praticado de filho contra mãe: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 290.650/MS);
·  Crime praticado de irmão contra irmã: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 212.767/DF);
·  Crime praticado de nora contra sogra: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 175.816/RS);
·  Crime praticado de padrasto contra a enteada: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 42.092/RJ);
·  Crime praticado de ex-namorado contra ex-namorada: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 182.411/RS);
·  Crime praticado de tia contra sobrinha: aplica-se a Lei Maria da Penha. (HC 250.435/RJ);
·  Crime praticado de filho contra pai idoso: NÃO se aplica a Lei Maria da Penha. (RHC 51.481/SC).
Sendo assim, podemos perceber alguns pontos em comum: homem, independente de sua vulnerabilidade, não pode figurar como sujeito passivo (vítima) em crimes ligado à Lei Maria da Penha; o autor do fato (sujeito ativo), por sua vez, pode ser tanto do sexo masculino como do feminino; por fim, deve haver uma relação íntima de afeto entre autor e vítima, existir uma motivação ligada ao gênero ou mesmo à situação de vulnerabilidade da mulher.
Nesse prisma, vale transcrever o disposto no art.  da Lei 11.340/2006:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Outra informação necessária é no sentido de ser dispensável a coabitação para se configurar a violência doméstica.
Portanto, apresentam-se detalhados a maioria dos possíveis réus e vítimas da Lei Maria da Penha, sendo importante reafirmar, mesmo correndo o risco de ser repetitivo, que a pessoa do sexo masculino não poderá ser vítima desse tipo de infração penal, independentemente de idade ou mesmo vulnerabilidade.

Publicado por Vitor Castro Costa    Advogado. Pós-graduando em Ciências Criminais.

Fonte:  JusBrasil/Newslette 

Como um advogado correspondente pode transformar seu escritório

O número de advogados correspondentes tem crescido dia após dia. E esse fenômeno pode ser explicado pelo constante aumento no volume de trabalho dos escritórios, ocasionado por uma significante melhoria nas condições de acesso à justiça nos últimos anos e também pela necessidade de racionalização dos gastos ao longo da tramitação dos processos. Como consequência, a delegação de alguns atos processuais para um advogado de apoio tem sido um serviço bastante demandado, já que possibilita o corte de custos e uma agilidade maior na realização das diligências. Quer saber mais sobre como a atuação desses profissionais pode causar uma verdadeira transformação na rotina de um escritório? Então confira agora o que segue abaixo:

Corte de custos

A contratação dos serviços de um advogado correspondente é sinônimo de economia tanto para o cliente como para o escritório. Audiências e diligências realizadas fora da comarca, por exemplo, demandam gastos com transporte, alimentação e hospedagem, que simplesmente passam a inexistir com a atuação de um advogado de suporte que já esteja devidamente a postos naquela localidade. Em muitos casos, inclusive, a quantia gasta com diárias e deslocamento acaba superando o valor de uma eventual condenação ou mesmo o valor do pedido pleiteado, fazendo com que esses custos sejam até irracionais.

Agilidade processual

Quando se desloca um profissional que pertence ao time de advogados do escritório para realizar um ato processual em uma comarca mais distante, cria-se o que se convencionou chamar de tempo morto. Ou seja, o tempo que o profissional passa em deslocamento é simplesmente perdido. Com um advogado correspondente, o escritório ganha tempo para elaborar suas petições, já que toma ciência dos atos praticados pela outra parte com maior rapidez, tornando o contraditório mais dinâmico.

Otimização do tempo

Ainda que as diligências processuais devam ser realizadas na própria comarca em que o escritório se situa, o comparecimento a audiências, a juntada de documentos e petições e a obtenção de cópias são atividades que exigem bastante tempo. Com um advogado de suporte atuando sob sua devida orientação, a equipe do escritório fica livre para se concentrar apenas nas atividades que julga serem essenciais, como o atendimento ao cliente e a elaboração de petições, por exemplo. Como consequência, nota-se que a qualidade do trabalho é positivamente afetada.

Especialização do trabalho

Por mais dinâmico que um advogado possa ser, é impossível conhecer com profundidade as características de todos os juízos perante os quais o escritório atua. Na prática, sabe-se que, muitas vezes, esses detalhes fazem toda a diferença, o que torna o advogado correspondente um profissional ainda mais qualificado, por sua especialidade e militância perante apenas um — ou alguns juízos —, tendo uma maior intimidade com a estrutura e o funcionamento do fórum em questão, bem como conhecimento sobre as características do juiz e dos servidores da justiça lotados naquela unidade.
Pode-se, assim, afirmar que a atuação do advogado de apoio auxilia o serviço prestado pelo patrono da causa, reduzindo os custos das diligências processuais, trazendo agilidade para o contraditório e otimizando o tempo da equipe de advogados responsáveis pelo processo. Então o que está esperando para começar a fazer uso desse tipo de recurso?

Publicado por Tomaz Chaves  na JusBrasil/Newslette 

 



terça-feira, 11 de agosto de 2015

DIA DO ADVOGADO




"Um advogado quando abraça com dignidade a sua profissão, torna-se um aliado quase direto de Deus, fazendo cumprir na terra parte de suas leis, mas não a sua justiça, porque só Deus é justo e só Ele enxerga a verdade dos fatos que levou um criminoso aos tribunais e a verdade nua e crua, bem como a atuação dos advogados que farão o júri absolver ou condenar o criminoso em questão".




Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto.
O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, quando essas relações não funcionam dentro das normas estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal.
No dia 20 de Junho se comemora o Dia do Advogado Trabalhista, especializado em defender assuntos relacionados às atividades trabalhistas. 
Para se tornar advogado, é preciso concluir o curso de ensino superior em Direito e passar no Exame da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Origem do Dia do Advogado

Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto, pois foi nesta data em 1827 que foram criados os dois primeiros cursos de Direito no país, um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
Em algumas regiões do país, os profissionais também comemoram o dia 19 de MaioDia de São Ivo, padroeiro dos advogados.

domingo, 9 de agosto de 2015

FELIZ DIA DOS PAIS


Os pais estão em nossa vida para serem nosso escudo quando pequenos, nos acompanhar nas lições e nos orientar na adolescência e depois, quando adultos estamos, saber que cumpriram sua missão! Ótimo Dia dos Pais! 

FELIZ 2021