O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desta sexta-feira (05/12/14), a instauração de processo disciplinar contra magistrado que negou vista de autos a advogado. A proposta, que trata do Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005062-31.2012.200.0000, foi acolhida de forma majoritária pelo plenário.
“A prerrogativa do advogado de vista dos autos é essencial para a defesa dos direitos do cidadão. O advogado privado ou público possui esta prerrogativa como indispensável instrumento de trabalho”, destacou Marcus Vinicius.
De acordo com o presidente, o advogado tem direito a vista dos autos para justamente representar o seu cliente, que pode ser o Estado ou o cidadão. “Sem vistas não se consegue exercer a advocacia”, completou. Para ele, instaurar a reclamação é uma decisão importante para apurar responsabilidades quanto a violação de prerrogativas da advocacia.
Fonte: Diário Eletrônico da OAB/Federal - 05/12/14
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