A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna mais rigorosa a pena para
quem participa de racha ou comete ultrapassagens perigosas no trânsito. Projeto havia sido aprovado pelo Congresso em abril. Texto define pena de até 10 anos de prisão
quando for provocada morte. A sanção foi
publicada na edição desta segunda-feira (12) do "Diário Oficial da
União".
O projeto estabelece que racha que
ocasione morte resulta em pena de 5
a 10 anos de prisão. Caso as
competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai
variar de 3 a 6 anos preso. Para a prática do racha
sem necessariamente haver acidente, o texto aprovado pelos deputados amplia a
pena máxima dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permanece
em 6 meses.
O
endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob
efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses
casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje
há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da
carteira de habilitação.
Antes a multa para quem participava
de racha no trânsito era de R$ 576. Agora passa para R$ 1.915,40 (que pode ser
dobrado caso o motorista seja reincidente).
Nas situações em que um veículo força
outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40
(que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente) e o infrator ainda
corre o risco de ter a habilitação suspensa.
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