segunda-feira, 26 de maio de 2014

FRASE PARA PENSAR



                       
                       

                  Ser honesto não
                  te trará muitos Amigos.
                  Mas com certeza lhe  trará
                  Os amigos certos .

RAÇA MANGA LARGA MARCHADOR



                           A raça do cavalo Manga Larga Marchador  foi reconhecida como nacional  pela Lei 12.975, de 19 de Maio de 2014 assinada pela Presidente da República e divulgada na EXPOMINAS,  onde realizou uma feira da raça do cavalo.
                                    Nossa região é o berço desta raça e agora está oficialmente sacramentada com a assinatura da Lei.
                            Parabéns a todos os criadores e proprietários dos cavalos manga larga marchador de Minas e de todo o Brasil .

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Decisão do STJ que prevê execução de honorário como RPV


Marcus Vinicius: "STJ mostra respeito às prerrogativas ao reconhecer a importância do honorário"
                                                   (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
 
                                    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, inclusive os de sucumbência,  pode ser feita mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ainda que o crédito principal seja executado por regime de precatórios. O honorário não pode exceder o valor limite a que se refere a Constituição Federal em seu art. 100, § 3º.
                                    O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. “O STJ mostra respeito às prerrogativas do advogado ao reconhecer a importância do honorário, um bem alimentício essencial”, afirmou. “Honorários dignos é uma questão de justiça, pois um advogado valorizado significa um cidadão respeitado.”
                                    No entendimento do STJ, os honorários podem ser executados de forma autônoma, independentemente da existência do montante principal a ser executado. Segundo o voto do Ministro Relator Castro Meira (Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin), “a sentença definitiva constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor”.
                                    Segundo o STJ, na sentença terminativa, entretanto, tem-se apenas a relação entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, não havendo acessoriedade necessária entre essas duas relações. “Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito ‘principal’ titularizado pela parte vencedora da demanda”, afirma o voto. Nas sentenças declaratórias puras, que não habilitam o vencedor a reclamar crédito, a relação dos honorários é autônoma, não se subordinando a qualquer crédito principal. Por essa razão, segundo a Corte, “não é correto afirmar que a natureza acessória dos honorários impede que se adote procedimento distinto do que for utilizado para o crédito ‘principal’.”
                                    O ministro também lembrou que, no direito brasileiro, os honorários pertencem ao advogado, além de o contrato, a sentença e a decisão que os estabelecem são títulos executivos que podem ser executados autonomamente, de acordo com o Estatuto dos Advogados. A Constituição, ainda que proíba o fracionamento do valor de execução para encaixar-se como RPV, não faz objeção à execução dos honorários em regime diferente do usado para o crédito “principal”.

Fonte: Informativo Eletrônico   OAB/Federal dia 16/05/14

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Dilma sanciona lei que endurece pena para quem participa de racha

        A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna mais rigorosa a pena para quem participa de racha ou comete ultrapassagens perigosas no trânsito. Projeto havia sido aprovado pelo Congresso em abril. Texto define pena de até 10 anos de prisão quando for provocada morte. A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do "Diário Oficial da União".
                  O projeto estabelece que racha que ocasione morte resulta em pena de 5 a 10 anos de prisão. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos preso. Para a prática do racha sem necessariamente haver acidente, o texto aprovado pelos deputados amplia a pena máxima dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permanece em 6 meses.
                  O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
                  Antes a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. Agora passa para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente).
                  Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente) e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.


segunda-feira, 12 de maio de 2014

CURIOSIDADES JURÍDICAS


A ADVOGADA E O SURDO-MUDO


Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez
milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo, por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e em caso de um eventual processo, não poderia depor como
testemunha.
Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou
junta sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador:

- Onde estão os U$10 milhões que você levou?
A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao
contador que logo respondeu (em sinais):
- Eu não sei do que vocês estão falando.
A advogada traduziu para o chefão:
- Ele disse não saber do que se trata.
O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:
- Pergunte a ele de novo!
A advogada, sinalizando, disse ao infeliz:
- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!
O contador sinalizou em resposta:

- OK, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!
O mafioso perguntou para advogada:
- O que ele disse?
A advogada respondeu:
- Ele disse que não tem medo de Viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho, seu Corno !!! 


Fonte: autor desconhecido.



Você sabia que há mais germes em uma moeda do que no assento do vaso sanitário ?



                  Se você já escutou alguém dizendo que o dinheiro é sujo, poderá, agora, confirmar essa teoria.

        
          Cientistas descobriram que uma nota de dinheiro armazena algo em torno de 26 mil bactérias, as quais podem ser potencialmente prejudiciais à nossa saúde. Mesmo assim, apenas dois terços das pessoas acredita que a manipulação de moedas e notas é anti-higiênico, e apenas uma em cada cinco pessoas lava as mãos após manusear os itens monetários.

        
          Mais de 9 mil consumidores de 12 países foram estudados para se alcançar as estatísticas citadas.

        
          Em média, mais germes são encontrados em uma moeda do que no assento de um caso sanitário. A pesquisa indica que os homens são menos propensos a lavarem as mãos após usarem dinheiro do que as mulheres. Cerca de 55% do sexo masculino não realiza a prática higiênica, enquanto 40% das mulheres seguem o mesmo hábito incorreto.

Fonte: R7 Notícias - 07/05/2014

domingo, 11 de maio de 2014

FELIZ DIA DAS MÃES


Uma criança pronta para nascer perguntou a Deus: Dizem que estarei sendo enviado à terra amanhã... Como eu vou viver lá, sendo assim tão pequeno e indefeso?"
DEUS:Entre muitos anjos, eu escolhi um especial para você. Estará lá te esperando e tomará conta de você.

CRIANÇA: Mas diga-me: Aqui no céu eu não faço nada a não ser cantar e sorrir,o que é suficiente para que eu seja feliz. Serei feliz lá?

DEUS:Seu anjo cantará e sorrirá para você e,a cada dia, a cada instante, você sentira o amor do seu anjo e será feliz.

CRIANÇA: Como poderei entender quando falarem comigo se eu não conheço a lingua que as pessoas falam?

DEUS: Com muita paciência e carinho, seu anjo lhe ensinará a falar.

CRIANÇA: E o que farei quando quiser te falar?

DEUS: Seu anjo juntará suas mãos e lhe ensinará a rezar.

CRIANÇA: Eu ouvi dizer que na terra há homens maus. Quem me protegerá?

DEUS: Seu anjo lhe defenderá, mesmo que isto signifique arriscar a própria vida. CRIANÇA: Mas eu serei sempre triste porque não te verei mais.

DEUS: Seu anjo sempre lhe falará sobre mim e lhe ensinará a maneira de vir a mim e eu estarei sempre dentro de você. Nesse momento havia muita paz no céu, mas as vozes da terra já podiam ser ouvidas. A criança apressada pediu suavemente: Deus, se eu estiver a ponto de ir agora, diga-me por favor o nome do meu anjo.


DEUS: Você chamará seu anjo de MÃE. Que você seja muito feliz.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor

      O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
         Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
         O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
         Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
         “Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
         Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
         A decisão foi confirmada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
         De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23/04/14-de responsabilidade do repórter Bruno Lee 


quinta-feira, 1 de maio de 2014

DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO


“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” – Perseu Abramo





      O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
    Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
    Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho. No Brasil a data passou a ser comemorada a partir de 1924. 

Parabéns à todos os trabalhadores pelo seu dia! 

Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho

FELIZ 2021