O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta
terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz
do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos
funcionários do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise
das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio
STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova.
Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto,
juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio,
pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu
apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os
dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e
“você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona".
Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a
resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo
ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª
Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não
proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da
função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e,
verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme
desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas
também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do
juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o
desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos
nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro
só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau
completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confirmada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara
Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve
decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de
Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de
educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de
tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a
uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas
às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23/04/14-de
responsabilidade do repórter Bruno Lee