Foi assinado no dia 15/07/13, pelo Presidente do TST Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o ato nº 506/SEGJUD. GP., o reajuste dos depósitos recursais.
Estes reajustes dos depósitos recursais serão a partir de 1º de Agosto, passando a ser de R$ 7.058,11, o depósito para interpor Recurso Ordinário, e para o Recurso de Revista, Embargos e Recurso extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21, ficou ainda estabelecido o valor de R$ 14.116,21 o valor da interposição do recurso em ação rescisória .
Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT foi pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de Julho de 2012 a Junho de 2013.
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