Folha de São Paulo
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Agenda lotada atrapalha o planejamento do dia de trabalho
Se a ideia é economizar tempo no trabalho, fazer planos no começo do dia ou no fim do expediente raramente dá certo. É mais eficaz fazer um planejamento para a semana ou para três dias, com lacunas que permitam encaixar imprevistos.
Isso porque, ao fechar muito o plano, o profissional terá de sacrificar o que é importante em nome de problemas que surgem de repente.
Deixar espaços no planejamento é o jeito mais simples de fugir de um dos grandes erros da vida corporativa: não saber diferenciar o que é urgente do que é prioritário, diz o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa.
"Saber priorizar ajuda nos objetivos de médio e longo prazo. Se é em cima da hora, passa a ser urgência, e a pessoa viverá em função de apagar incêndios", afirma.
Em geral, um bom momento para se organizar é na tarde de sexta-feira, quando o fluxo de trabalho costuma estar um pouco mais calmo.
A especialista em marketing Deborah Cavichiolli, 27, monta seu plano na sexta, mas aprendeu a deixar espaços na agenda para imprevistos não só do trabalho, mas também da vida pessoal.
"Essas coisas acontecem, e é melhor aceitar do que se frustrar. Se for preciso, passo alguma coisa para o dia seguinte, sem pânico", afirma.
Para filtrar melhor as demandas e gerir o próprio tempo de forma eficiente, a técnica favorita dos especialistas é chamada matriz de Eisenhower, cuja criação é atribuída ao presidente americano de mesmo sobrenome.
Nela, as tarefas devem ser divididas entre aquelas importantes e urgentes, as prioritárias, mas que podem ser feitas depois, aquelas que devem ser feitas já, mesmo que não sejam fundamentais, e as que podem ser dispensadas ou terceirizadas.
O administrador Carlos Róseo, 26, aprendeu a eleger o que era importante após muitas jornadas estendidas e expedientes de fim de semana.
"Tive um caso grave de ansiedade e até sonhava com problemas do trabalho. Fui ler alguns livros para economizar tempo e voltar a ter uma vida fora da empresa."
Prioridades postas, é hora de transformá-las em pequenas atividades, que devem ser cumpridas diariamente, e honrar os prazos, sempre com uma boa dose de foco.
Por isso, o chamado "multitasking", ou tocar vários afazeres ao mesmo tempo, não vale a pena.
"A pessoa vai gastar mais tempo para concluir a tarefa, pode cometer mais erros e não dedicará a ela a atenção que deveria", diz Barbosa.
Em vez disso, é preciso se concentrar em uma coisa só, mesmo que por um intervalo menor, como meia hora.
Outra cilada da gestão de tempo é a reunião improdutiva. "Se ela passa de 25 minutos, já é longa demais", diz Renata Lorenz, gestora de RH do VivaReal, que incentiva encontros mais curtos.
TELA OU PAPEL
Para dar conta de tantas tarefas no dia a dia, é preciso incluir tudo na agenda, inclusive o prazo final para execução das atividades.
Vale usar aplicativos ou papel, se o celular for uma fonte de distração grande demais. Nos dois casos, a dica é não separar os itens profissionais dos pessoais.
Gustavo Orciuolo, 26, formado em marketing, inclui na agenda até os jogos de futebol aos sábados.
"Assim, consigo encaixar meu descanso e não abro mão deles. Ser workaholic, para mim, é coisa de quem não organiza a rotina", afirma.
A boa notícia é que a competência pode ser desenvolvida –é só treinar todos os dias, diz Alexandre Ullmann, diretor de RH do LinkedIn.
Para ajudar, há livros, aplicativos, blogs e até canais no YouTube sobre o assunto. Dá até para buscar um mentor de gestão de tempo na empresa, como um colega, diz Luiz Vagner Raghi, mestre em administração e professor da Mackenzie.
Mais uma vez, é preciso tomar cuidado para não se apegar demais ao planejamento nem colocar itens demais na agenda, o que pode gerar frustração quando as metas não são cumpridas.
"Vale ter flexibilidade para não se frustrar quando a semana não flui do jeito planejado", diz Larissa Laibida, da consultoria Robert Half.
DEIXE A MESA EM ORDEM
- Além de fazer um planejamento semanal, vale usar o fim do expediente para reorganizar a mesa, descartando e arquivando papéis e documentos de computador que não serão mais usados
- Na hora de arquivar materiais, não faça pilhas. Isso impede que o profissional visualize o que está em seus arquivos e exige mais tempo para encontrá-los no meio da bagunça
- Use pastas suspensas e categorize-as, por exemplo, entre os materiais que serão usados em breve, aqueles que só servirão para consulta ou itens de uso esporádico
- Evite espalhar lembretes pela mesa ou pela tela do computador. Isso induz o profissional a achar que tudo aquilo é prioridade e faz com que se perca com mais facilidade entre tantas tarefas
terça-feira, 28 de novembro de 2017
REFORMA TRABALHISTA
Confira os tópicos sucintos e diretos que você precisa saber para poder defender seus direitos.
1 – A tão temida multa por litigância de má-fé trazida pelo artigo 793-B da CLT somente será aplicada se você ajuizar um processo judicial e faltar com a verdade, ou se o seu advogado praticar algum procedimento irresponsável. Não existe multa por litigância de má-fé fora do âmbito processual – ou seja, o seu empregador não pode te aplicar uma multa por “má-fé”.
A dica é: não deixe de ajuizar sua ação trabalhista por medo de ser condenado a esta multa. Se você precisar ajuizar uma reclamatória trabalhista, procure sempre um profissional competente e que te passe confiança.
2- Testemunhas que faltarem com a verdade, no âmbito do processo, agora também podem ser condenadas à multa por litigância de má-fé. Entendemos que isso pode ser favorável ao trabalhador, pois reduzirá o risco de o empregador “obrigar” as suas testemunhas – que geralmente ainda são seus empregados – a faltar com a verdade para beneficiar a empresa.
Sempre oriente suas testemunhas a falarem a verdade. Um advogado especialista e atualizado com certeza terá uma conversa com as suas testemunhas antes da audiência, aplicando técnicas que permitam que elas não faltem com a verdade, bem como proporcionem o máximo de aproveitamento em seu favor.
3 – O intervalo para descanso e refeição continua sendo de 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias. O seu empregador não pode reduzi-lo arbitrariamente. A reforma não trouxe a diminuição deste intervalo, mas sim a possibilidade de que essa redução seja negociada entre os sindicatos ou entre o sindicato e a sua empresa, respeitando o mínimo de 30 minutos.
Mas existe uma exceção: Esta redução poderá ser negociada diretamente entre empregado e empregador, se o empregado receber acima de 02 tetos da previdência (hoje, aproximadamente R$ 11.000,00), e for graduado em nível superior.
4 – Enquanto estiver em vigor a medida provisória editada pelo Presidente da República (MP 808/2017), a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente é possível mediante acordo ou convenção coletiva (negociação entre os sindicatos ou entre sindicado e empresa). Mas isso poderá mudar nos próximos meses, então vale a pena ficar ligado.
A exceção é a categoria dos profissionais da saúde, que podem ter o regime de 12 x 36 implementado mediante acordo individual escrito.
5- A empregada gestante não pode, sob hipótese alguma, trabalhar em ambiente insalubre em grau máximo. Todavia, a Medida Provisória 808/2017 diz que, se esta gestante, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, autorizando o trabalho em condições insalubres mínimas ou médias, poderá trabalhar nestas estas condições.
6- Agora as empresas e demais pessoas jurídicas (empregadores) podem ter direito a indenização por dano moral. Portanto, muito cuidado com o que você pública em suas redes sociais. Tente não falar sobre o seu trabalho ou assuntos profissionais no Facebook, Instagram, Whatsapp, etc, ou você poderá ser responsabilizado por isso.
7- As férias podem ser usufruídas em até três períodos, mas apenas se você concordar com isso, sendo que um destes períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Ah, o empregador não pode determinar que o início das férias ocorra no período de dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal.
Além disso, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início, sob pena de o empregador ter de pagá-las em dobro a você.
8 – Agora é legalizado o acordo entre você e seu empregador para a rescisão do contrato de trabalho. Porém, nada de firmar acordos fora da lei, devolvendo a multa do FGTS ou coisa parecida, pois você poderá ser processado e condenado criminalmente. Funciona assim:
• Se vocês entrarem em acordo e decidirem que você vai trabalhar durante o aviso prévio, você deverá trabalhar 30 dias com redução de 02h de jornada durante todo esse período, ou você pode optar em ser dispensado 07 dias antes do término do aviso.
• Se vocês decidirem que o aviso prévio será indenizado (ou seja, que você não precisará cumprir aviso prévio), o empregador deverá pagar metade do valor correspondente a este período.
• A multa do FGTS que o empregador é obrigado a pagar, neste caso, não será de 40%, mas sim de 20%.
• As férias vencidas e as férias proporcionais, os 13º salários, o salário do mês, e outras eventuais verbas rescisórias, devem ser pagas em valor integral.
Ah, você só vai conseguir sacar 80% do valor que estiver depositado na sua conta do FGTS, e não mais 100%, e você também NÃO PODERÁ ENCAMINHAR O SEGURO DESEMPREGO.
9 – Agora é possível que o empregador procure o sindicato e assine um termo de quitação anual das verbas trabalhistas. É um documento que atesta que naquele ano o empregador cumpriu com todas as suas obrigações trabalhistas. Este documento será repassado a você para assinatura, mas ATENÇÃO: somente assine se você estiver 100% certo de que tudo foi pago direitinho durante o ano. Se houver alguma diferença que você entende que não tenha sido paga, se recuse a assiná-lo.
Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho para que ele lhe acompanhe no sindicato e/ou analise esta documentação antes que você assine.
Lembrando que caso você seja credor de diferenças e assine este documento, isso dificultará bastante que você busque os seus direitos futuramente mediante ação judicial.
10 – Via de regra, mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista, você não pode ser prejudicado. Se, por exemplo, tentarem aumentar sua jornada de trabalho, retirarem o pagamento de horas extras, reduzirem seu intervalo, ou praticarem qualquer outra alteração no seu contrato de trabalho, alegando que “agora a lei é assim”, consulte um especialista e faça valer seu direito.
Embora a Reforma Trabalhista assuste um pouco, não tenha medo de reivindicar as suas garantias. Mas isso deve ser feito de maneira estratégica, ética e responsável, por isso, agora mais do que nunca confie seu problema trabalhista SEMPRE a um advogado sério, ético e responsável.
Publicação Jus Brasil Eletrônico de responsabilidade de José Inácio Tarouco Machado
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Carteira de trabalho digital agiliza solicitação de seguro-desemprego
O governo federal lançou nesta terça-feira (21) o aplicativo "Carteira de trabalho digital", que servirá para os trabalhadores consultarem os dados sobre contratos vigentes ou passados.
O documento impresso, contudo, continua a ser o oficial. Pela plataforma, também será possível pedir a primeira ou segunda vias da carteira de trabalho em papel.
O Ministério do Trabalho informou, ainda, que já é possível pedir o seguro-desemprego pela internet (site Emprega Brasil) assim que o trabalhador receber os documentos demissionais.
Isso não acaba, contudo, com a necessidade de comparecer a um posto do Sine após o preenchimento do cadastro pela internet.
A medida agilizará o processo, segundo o governo, porque evitará filas e porque o prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir do preenchimento do cadastro na internet, e não após o atendimento presencial.
Pelo aplicativo Sine Fácil, o governo informou que é possível encontrar vagas de emprego e agendar entrevistas, além de acompanhar a situação do benefício do seguro-desemprego.
O governo também anunciou que a Escola do Trabalhador oferecerá a partir desta terça 12 cursos e outros 38 serão oferecidos até o fim de 2018. Os cursos são fruto de uma parceria com a UnB (Universidade de Brasília) e, segundo o Ministério do Trabalho, foram definidos com base em pesquisas e demandas do mercado.
A prioridade dos cursos, que são gratuitos e podem ser acessados pelo site da Escola do Trabalhador, será para os desempregados.
BOATOS
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chamou, nesta terça (21), de boato o risco de a reforma trabalhista causar demissões em massa no país. Segundo ele, quem falou sobre a possibilidade de perda de direitos e precarização das condições de trabalho com as novas regras trabalhistas "vai ter de se explicar".
Em entrevista à Folha o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse que é necessário reduzir direitos dos trabalhadores para aumentar o nível de emprego.
Na semana passada, o governo editou medida provisória que altera a reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11. O texto já recebeu mais de 800 emendas, principalmente de parlamentares da oposição, para alterar a proposta.
PASSO A PASSO
1. Para acessar a carteira de trabalho digital, é necessário baixar pelo celular, na loja de aplicativos móveis, o aplicativo "CTPS Digital"
2. No aplicativo, o trabalhador poderá criar uma senha de acesso ou utilizar a mesma cadastrada no Sine Fácil, aplicativo governamental de busca de emprego
3. Para criar uma senha, o usuário precisará se cadastrar no "CTPS Digital", informando nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento e CPF. Ele também precisará responder a um questionário sobre seu histórico laboral, com informações presentes na carteira de trabalho física
4. Pelo aplicativo digital, o trabalhador poderá solicitar a primeira ou segunda vias da carteira de trabalho para retirá-la em uma unidade de atendimento
5. Caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo, poderá solicitá-la no site https://precadastroctps.trabalho.gov.br
Fonte: FOLHA
sábado, 25 de novembro de 2017
Bebês do país inteiro ganharão número de CPF no nascimento
As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça (21), e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.
O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.
O órgão também já havia anunciado que passaria a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade.
Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.
A presença do CPF nas certidões é uma tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF com certidão de nascimento.
FAMÍLIAS
A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família.
Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. Isso dá a possibilidade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória, no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.
Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.
A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada agora –e poderá ocorrer por meio de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores.
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
TIRA-DÚVIDAS - Como funciona o distrato de carros financiados
Posso me desfazer do negócio?
O direito de arrependimento é aplicável somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), situação rara, porque o brasileiro gosta de ver, entrar e fazer test drive no veículo que deseja comprar.
O direito de arrependimento é aplicável somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), situação rara, porque o brasileiro gosta de ver, entrar e fazer test drive no veículo que deseja comprar.
E se a compra foi feita pela internet?
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Há outros casos em que posso cancelar o negócio?
Somente se o arrependimento da compra for por defeito ou vício oculto do produto.
Somente se o arrependimento da compra for por defeito ou vício oculto do produto.
O que devo fazer em caso de problemas com o veículo?
O primeiro passo é levar o veículo à concessionária e exigir o reparo do problema, lembrando que, dependo do defeito, há prazos na legislação para que o consumidor exerça esse direito.
Se o veículo for usado, está sujeito às regras contidas no artigo 26 do CDC: o vendedor deve garantir o produto em perfeitas condições pelo prazo de 90 dias a partir do dia da compra.
O consumidor também pode ingressar com ação judicial pedindo o cancelamento do negócio, a devolução total do valor pago e das despesas incorridas, porque se soubesse do problema não teria realizado a operação.
O primeiro passo é levar o veículo à concessionária e exigir o reparo do problema, lembrando que, dependo do defeito, há prazos na legislação para que o consumidor exerça esse direito.
Se o veículo for usado, está sujeito às regras contidas no artigo 26 do CDC: o vendedor deve garantir o produto em perfeitas condições pelo prazo de 90 dias a partir do dia da compra.
O consumidor também pode ingressar com ação judicial pedindo o cancelamento do negócio, a devolução total do valor pago e das despesas incorridas, porque se soubesse do problema não teria realizado a operação.
Posso reaver gastos com documentação?
Sim, mas é importante lembrar que isso só vai ocorrer se o veículo tiver defeito ou vício oculto, sendo espontânea a devolução caso o vendedor concorde com os argumentos do consumidor. Se não houver acordo, a devolução pode ocorrer judicialmente
Sim, mas é importante lembrar que isso só vai ocorrer se o veículo tiver defeito ou vício oculto, sendo espontânea a devolução caso o vendedor concorde com os argumentos do consumidor. Se não houver acordo, a devolução pode ocorrer judicialmente
E se o carro não tiver defeito?
Se o consumidor se arrepender depois da compra de um veículo feita fisicamente em concessionária ou loja e não houver defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista
Se o consumidor se arrepender depois da compra de um veículo feita fisicamente em concessionária ou loja e não houver defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista
E se houver desistência antes da entrega do veículo?
A regra é que toda a venda de veículo novo ou usado seja precedida de um ou mais contratos (compra ou financiamento). Se houver desistência da compra antes da entrega do veículo, geralmente há cláusulas que estabelecem a perda do sinal e devolução parcial da entrada deduzida de despesas administrativas e comerciais incorridas na venda
A regra é que toda a venda de veículo novo ou usado seja precedida de um ou mais contratos (compra ou financiamento). Se houver desistência da compra antes da entrega do veículo, geralmente há cláusulas que estabelecem a perda do sinal e devolução parcial da entrada deduzida de despesas administrativas e comerciais incorridas na venda
Quais defeitos são passíveis de devolução?
Não há regra específica que elenque os defeitos que geram o direito de devolução do veículo novo, porém são aqueles que inviabilizam sua utilização normal, gerando despesas ao consumidor e perda de valor na revenda
Não há regra específica que elenque os defeitos que geram o direito de devolução do veículo novo, porém são aqueles que inviabilizam sua utilização normal, gerando despesas ao consumidor e perda de valor na revenda
Se não conseguir devolver o carro financiado, posso tentar outra saída?
A renegociação da dívida, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro são possibilidades a serem acordadas com o banco com o qual foi feito o financiamento ou diretamente com o concessionário ou lojista
A renegociação da dívida, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro são possibilidades a serem acordadas com o banco com o qual foi feito o financiamento ou diretamente com o concessionário ou lojista
Fontes: Procon-SP, Código de Defesa do Consumidor e Advogados
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
terça-feira, 21 de novembro de 2017
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Dia da Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro em todo o território nacional.
A data faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou para a libertação do seu povo e contra o sistema escravista.
A importância da data está no reconhecimento dos descendentes africanos na constituição e na construção da sociedade brasileira.
Os principais temas que podem ser abordados nessa data são o racismo, a discriminação, a igualdade social, a inclusão do negro na sociedade, cultura afro-brasileira, dentre outros.
Como surgiu o Dia da Consciência Negra?
Durante o governo Lula, a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, informou sobre a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo escolar.
Nesse mesmo documento, ficou estabelecido que as escolas iriam comemorar a consciência negra:
“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”
No entanto, foi somente no governo de Dilma Rousseff e através da Lei nº 12.519 de 10 de novembro de 2011, que essa data foi oficializada.
Nesse documento foi criado o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, sem obrigatoriedade de que ele fosse feriado.
O Dia da Consciência Negra é Feriado?
Em mais de mil cidades no Brasil a data é feriado. Esse acordo foi estabelecido por algumas leis municipais e decretos estaduais, no caso de Estados inteiros.
Alguns Estados em que todas as cidades é feriado são: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá e Rio Grande do Sul.
Quem foi Zumbi dos Palmares?
Popularmente chamado de Zumbi dos Palmares, ele foi o último dos líderes do Quilombo dos Palmares durante o período colonial.
Filho de escravos e nascido nesse quilombo, atual Alagoas, o Zumbi lutou para a libertação dos negros até sua morte.
Em 1695, com 40 anos, Zumbi foi assassinado pelo capitão Furtado de Mendonça e seus restos mortais foram expostos em praça pública.
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Dez dicas para ser mais inclusivo
Meu povo, o Natal está chegando, o espírito vai ficando mais levinho e aproveito para dar algumas dicas que boa parte das pessoas não faz ideia de que podem fazer a diferença no dia a dia de pessoas com deficiência, essas tais que estão na moda. Espalhem!
1 – Pergunte antes de ajudar e como se pode ajudar: cadeira de rodas não é carrinho de supermercado e cegos parados na esquina nem sempre querem atravessar a rua. Uma mãozinha pode ser útil, mas pode ser também um baita estorvo.
2 – Não desvie as crianças de pessoas com diferenças físicas ou sensoriais, nem as mande ficar quietas. Se houver abertura, deixe que elas interajam, que aprendam um pouco a respeito da diversidade na prática.
3 – Pessoas downs costumam ser amáveis. Aceite um abraço, uma declaração de amor, mas não inferiorize a forma de pensar e de se relacionar desse público. Em uma conversa, tenha em mente que ritmos de vida não precisam ser a jato ou extremamente objetivos.
4 – Ao se relacionar com uma pessoa com nanismo, contenha o ímpeto de fazer qualquer piada que remeta à Branca de Neve, pois anões passam parte do tempo tendo de tolerar gracejos. Toda pessoa com deficiência “aceita brincadeira”, é do jogo, mas procure ser original.
5 – Parte dos surdos faz leitura labial, é uma técnica, não uma forma de adivinhação. Para colaborar, fale normalmente, não precisa ir articulando as palavras vagarosamente ou de maneira caricata. Para os que usam a língua de sinais (se você não sou souber Libras), interaja com gestos, com criatividade, com símbolos. Há muito além da voz e palavras em uma comunicação.
6 – Pessoas com autismo podem ter dificuldades de tolerar múltiplos estímulos, como várias crianças falando ao mesmo tempo ou um ambiente com muitas informações visuais. O ideal é prepará-la com antecedência para o que virá. Em uma conversa, seja objetivo e faça frases curtas.
7 – Resista a “abanar o rabo” para cães-guia em trabalho. Não é uma regra, mas os bichos podem se distrair ao receber um mimo e ficarem desconcentrado na missão de conduzir seu tutor.
8 – Não use o banheiro acessível se não tiver necessidade dele. Pessoas com deficiência são mais vulneráveis a contaminações e uma “casinha” com menos uso pode ser mais segura para a saúde de quem tem de tatear o vaso sanitário, usar sondas urinárias, amparar-se em barras de apoio.
9 – Embora costumem ser bem “tortinhos”, paralisados cerebrais podem ter papo reto e não são crianças. Não coloque limitações nas pessoas além das óbvias impostas pelas deficiências. Não projete nos outros incapacidades que são suas.
10 – Faça do mundo próximo a você um lugar plural: cobre que a padaria da esquina tenha rampas e acessos, que a escola de seu filho tenha livros a respeito de diversidade e que pratique a diversidade abrigando todo tipo de criança. No ambiente de trabalho, entenda que quanto mais misturadas sejam as características das pessoas, mais potencial criativo e com visão de futuro será o negócio. Na juventude, comemore sempre o arco-íris, respeite os dias cinzentos, mas entenda que sempre é possível criar novas cores.
Fonte: Folha - JAIRO MARQUES
quarta-feira, 15 de novembro de 2017
A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
Em 15 de novembro de 1889, Marechal Deodoro da Fonseca reuniu as tropas do Rio de Janeiro num golpe militar e invadiu o Ministério da Guerra. Sua motivação foram os boatos de que Dom Pedro II tinha intenções de reconfigurar a Guarda Nacional. Rumores diziam que Deodoro e suas tropas apenas pretendiam obter um novo Ministro da Guerra, mas sua pressão foi tanta que a corte se dissolveu, dando lugar à República Brasileira. E a despeito das movimentações populares que vinham ocorrendo a favor de um governo republicano, a proclamação da república deu-se por uma monarquia que não mais se sustentava.
A família real seguiu rumo à Europa no dia 18 de novembro. Neste momento após 67 anos regido por um Imperador autoritário e cheio de poderes, o Brasil respirava novos ares como uma nova República, tendo Marechal Deodoro da Fonseca como presidente provisório, que seria supostamente substituído por presidentes eleitos pelo voto direto popular. E assim pode-se dizer que a República foi um consolidador da democracia Brasileira, que segue até os dias de hoje.
segunda-feira, 13 de novembro de 2017
REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade
de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e
220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado
está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as
atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias
tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para
repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo
não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à
diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório
na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do
salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no
Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e
trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo
ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa
para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida
de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por
qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de
trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado,
recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e
13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da
hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora
ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a
outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o
patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o
controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de
no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade
de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago
em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições
de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados
com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes
o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o
coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho
integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou
suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência,
permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao
contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre
a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de
vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos
trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há
regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os
representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os
patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa
causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada
do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre
a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem
que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo,
com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo
do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela
empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos
morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo
trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas
graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao
ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que
permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa
demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto
prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte,
capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar
em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias
para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado
em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas
diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis
meses ou ainda no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em
sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser
feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário –
que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais.
Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem
entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para
os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos
em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União
arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte
vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele
está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de
1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de
má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo
ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido
de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado
a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido
julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado
é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa
de pequeno porte.=
segunda-feira, 6 de novembro de 2017
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Como identificar o bullying e o que fazer
Bullying X conflito
No bullying, os ataques são intencionais, repetitivos e têm como objetivo maltratar e humilhar; não há justificativa evidente para as agressões. Ele é realizado entre pares –ou seja, entre alunos, mas com uma desigualdade de poder– e na presença de 'espectadores'
Vítimas mais comuns
Quem é considerado mais frágil, seja pela renda, orientação sexual, religião, origem, cor ou aparência. Pessoas tímidas ou com baixa autoestima também são alvos, assim como alunos que se destacam por coisas positivas, como beleza e boas notas
COMO IDENTIFICAR
Possíveis sinais de que a criança sofre bullying
Possíveis sinais de que a criança sofre bullying
Na escola
- Mostra-se triste frequentemente
- É a última a ser escolhida em atividades e fica isolada ou perto de adultos no recreio
- Tem piora nas notas
- Anda com ombros encurvados, cabeça baixa e não olha no olho
- Mostra-se triste frequentemente
- É a última a ser escolhida em atividades e fica isolada ou perto de adultos no recreio
- Tem piora nas notas
- Anda com ombros encurvados, cabeça baixa e não olha no olho
Em casa
- Usa desculpas para faltar à aula
- Tem mudanças extremas de humor
- Gasta mais dinheiro que o habitual na cantina para dar lanche aos outros
- Aparece com hematomas após a aula
- Usa desculpas para faltar à aula
- Tem mudanças extremas de humor
- Gasta mais dinheiro que o habitual na cantina para dar lanche aos outros
- Aparece com hematomas após a aula
*
COMO AGIR
O que a escola deve fazer?
- Capacitar funcionários e orientar pais
- Explicar as consequências, para que alunos não achem graça
- Estar junto no recreio para criar confiança
- Acionar os pais e discutir soluções, ouvindo a opinião da vítima
- Em casos graves, acionar autoridades
- Capacitar funcionários e orientar pais
- Explicar as consequências, para que alunos não achem graça
- Estar junto no recreio para criar confiança
- Acionar os pais e discutir soluções, ouvindo a opinião da vítima
- Em casos graves, acionar autoridades
O que os pais devem fazer?
- Observar os filhos
- Acionar a escola e discutir soluções
- Não dizer coisas do tipo "ignore" ou "não ligue"
- Estimulá-los a perceber suas habilidades para resgatar a autoestima
- Se preciso, buscar a ajuda de psicólogos
- Observar os filhos
- Acionar a escola e discutir soluções
- Não dizer coisas do tipo "ignore" ou "não ligue"
- Estimulá-los a perceber suas habilidades para resgatar a autoestima
- Se preciso, buscar a ajuda de psicólogos
Como proceder com o agressor?
- Repreender suas ações e mostrar o mal que ele está causando ao outro
- Fazer com que ele conserte o dano causado
- Trabalhar valores como respeito às diferenças
- Repreender suas ações e mostrar o mal que ele está causando ao outro
- Fazer com que ele conserte o dano causado
- Trabalhar valores como respeito às diferenças
Fonte: Folha
Fontes: Cartilhas do CNJ e do Ministério Público e especialistas
quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Assinar:
Postagens (Atom)
-
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo ...
-
Advocacias negra e feminina exigem mais representatividade na entidade A OAB Nacional está em processo de discussão sobre paridade de gên...